Imunidade Tributaria
Artigo: Imunidade Tributaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MCIS • 6/9/2014 • Artigo • 657 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
O tema Imunidade Tributária, tem por sua vez conceitos bastante parecidos e que podem ser confundidos com outros temas como: Isenção e Não incidência tributária. Para compreendermos melhor o tema indicado no trabalho, é necessário que se tenha o conhecimento da definição de Tributo, no qual se encontra expresso na CNT:
“Tributo é toda prestação de pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada” (CNT – art. 3º).
Significa dizer que para haver a aplicação do tributo ela deve constar na lei e incidir sempre algo lícito, sem que haja penalidade, e ao contrário da imunidade que se encontra instituída na Constituição Federal - art. 150, inciso V, e não na lei.
Quando falamos Imunidade Tributária, percebemos que ela não se enquadra dentro da definição de tributo, ou seja, dizer que algo é imune é o mesmo que livre de alguma coisa, livre de tributos, isso significa que é uma limitação do poder de tributar.
Como já foi mencionada a imunidade só pode ser dada pela Constituição Federal, enquanto que a isenção tributária é concedida por lei.
São os obstáculos que a Constituição prevê, na incidência da regra jurídica para tributação. O que a constituição define como imune não pode ser tributado, uma lei, por tanto, não pode atribuir incidência sobre aquilo que é imune, sendo, por tanto, uma limitação da competência tributária. (ANAN; MARION, 2012, p. 105).
A Constituição Federal proíbe, ou seja, veda à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal instituir imposto sobre:
• Livros, jornais, periódicos (publicações eletrônicas, artigos jornalísticos, acadêmicos que não possui cientificidade, ou seja, de forma livre) e papel destinado à sua impressão, incluído os insumos, instrumentos ou equipamentos destinados à confecção desses bens;
• O patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, ou seja, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, não devem incidir impostos de outras competências tributárias;
• Templos de qualquer culto – tudo o que estiver ligado a atividade religiosa desde os bens pertencentes até os serviços utilizados para a sua finalidade não deve ocorrer incidência de impostos.
• O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de assistência social e educação, ou seja, entidades sem fins lucrativos.
• Fonogramas (comunicação em sons, cartas e anúncios em fala) e videofonogramas (DVD, fitas de videocassete) musicais produzidos no Brasil, obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Também se enquadra nos tópicos da que são instituídas a imunidade o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Este é um tributo de competência da União Federal que visa parar com a formação de propriedades improdutivas.
A imunidade para esse tributo ocorre quando:
• Uma
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