Indispensabilidade Advocacia
Tese: Indispensabilidade Advocacia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: su0207 • 26/9/2014 • Tese • 356 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
aderno de exercícios - Semana 2
1. O que significa a indispensabilidade da advocacia prevista na Constituição de 1988, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina?
Significa que o advogado é o profissional técnico habilitado para defender o cidadão judicial ou extra-judicialmente. É o advogado que postula para garantir que o direito do cidadão será respeitado, conferindo-lhe um processo justo, pautado na ampla defesa e no contraditório.
2. Há dispensabilidade do advogado em algumas situações? Quais? Com base em que fundamento?
Sim. JEC (até 20 s.m); JEF (até 60 s.m.); Justiça do Trabalho (art. 791 CLT. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final), (esses três em primeira instância); Habeas Corpus; Defesa em processo administrativo disciplinar (súmula vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”)
3. Serviço público é a mesma coisa que função pública? Justifique.
Aluna: Clarice D’Ippolito
Caderno de exercícios - Semana 3
1. Defina, fundamentando na legislação pertinente, o que significa renúncia, revogação e substabelecimento com ou sem reservas de poderes.
Renúncia: É o ato pelo qual o advogado renuncia aos poderes outorgados pelo cliente, deixando de patrocinar os interesses do mesmo. É poder potestativo do advogado, pois não precisa da concordância do cliente, mas deverá dar ciência inequívoca ao mesmo. O advogado poderá renunciar em qualquer tempo ou grau de jurisdição, contudo deverá continuar no processo por mais 10 dias a contar da ciência do cliente sobre a renúncia. Não precisa justificar os motivos. (art. 13 do CED e art. 45 do CPC).
Revogação: É o ato pelo qual o cliente revoga os poderes que outorgou ao advogado. No mesmo ato que revogar o cliente deverá constituir novo patrono, pois não poderá ficar desassistido no processo (art. 133 CRFB). Pode revogar em qualquer tempo e grau de jurisdição. Não precisa justificar, pois é poder potestativo seu. (art. 14 do CED e 44 do CPC)
Substabelecimento: É o ato
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