: Instituições De Direito Público E Privado
Artigos Científicos: : Instituições De Direito Público E Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: snipes • 23/10/2013 • 369 Palavras (2 Páginas) • 499 Visualizações
1. Faça pesquisa na internet, em livros, revistas e/ou outras fontes bibliográficas sobre as atribuições do STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) e do STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) e após, redija um texto de até uma lauda, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/ artigo analisado.
Atribuições do ST e STJ
O presente trabalho tem como principal objetivo analisar o papel atribuído ao Supremo Tribunal federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), comecemos pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário e sua função é proteger a Constituição da República federativa do Brasil, cuja norma é a mais importante do país. As competências do STF estão enumeradas nos arts. 102 e 103 da Constituição Federal, e estas podem ser originárias (quando o STF processa e julga, originariamente, a matéria, em única instância) e competência recursal (quando o STF aprecia a matéria a ele chegada mediante recurso ordinário ou extraordinário), logo a função básica do STF é a “guarda da constituição” e por isso é o principal órgão do sistema de “controle de constitucionalidade”. Temos como exemplo de competência originária, o qual está prevista no inciso I do art. 102 da CF: processar e julgar, originariamente; a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e nas infrações penais comuns do Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. Cabe ressaltar que a competência originária do STF para processar e julgar autoridades só se aplica quando elas estiverem no exercício da função pública.
Tal como o STF julga os crimes comuns das autoridades de âmbito federal, o STJ fará o mesmo, só que diante das autoridades de âmbito Estadual, como prevê o art. 105 da CF, assim nos crimes comuns, os Governadores, desembargadores do TJ, os membros dos TCE e dos Conselhos ou tribunais de Contas dos Munícipios, por exemplo, serão julgados pelo STJ. Também cabe o STJ julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de um outro ou do Distrito Federal.
Referências
Motta, Sylvio; Barchet, Gustavo, Curso de Direito Constitucional. 2ª Ed. Editora Campus, 2009.
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