Integridade moral da família do preso
Por: Danielle Gonçalves • 28/1/2017 • Projeto de pesquisa • 1.294 Palavras (6 Páginas) • 241 Visualizações
Nome
A PUNIÇÃO QUE TRANSCENDE AO APENADO: A INTEGRIDADE MORAL DA FAMÍLIA DO PRESO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS / INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR / INSTITUTO TRÊS RIOS
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUÇÃO PPGCS – PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Cidade/2017
A PUNIÇÃO QUE TRANSCENDE AO APENADO: A INTEGRIDADE MORAL DA FAMÍLIA DO PRESO
Plano do trabalho de pesquisa apresentado à Comissão de Seleção do Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro como requisito básico para candidatura à vaga para turma de 2017.
Sugestão de Orientação:
Profª.
Profª.
Profº.
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nome
Cidade , 16 de janeiro de 2017.
DESENVOLVIMENTO DO TEMA:
Muito embora a Carta Magna Pátria, bem como, outros dispositivos legais, garantam um conjunto de direitos ao apenado e seus familiares, é inegável o fato de que a realidade está muito distante daquilo que a lei preconiza, os danos oriundos da punição vão muito além da pessoa a ser punida e afetam não só a este, mas a todos que de alguma maneira lhes são vinculados.
A Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, estabelece em seu art. 11 que ‘toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade’, e o art. 5º, XLV da Constituição Federal de 1988, garante que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, tais dispositivos já seriam suficientes para resguardar a integridade moral do indivíduo.
O sistema prisional do país está em colapso, a excessiva aplicação da lei penal, a falta de fiscalização nas penitenciárias, a ausência de políticas públicas claras e efetivas, não só com o intuito de ressocializar o preso, mas de evitar que a infração venha a acontecer só agravam o problema, e no meio desta relação, preso versus Estado, temos a entidade familiar, desconstituída e desamparada.
A condenação não recai somente sobre aquele que cometeu o crime, todos são punidos. A família leva sobre si uma condenação social, preconceito, desonra, medo, desrespeito a dignidade da pessoa humana, dificuldades financeiras, constrangimentos e inúmeros outras sanções impostas pela sociedade, pejorativa e preconceituosa.
Há de ser analisado que uma vez que um integrante da entidade familiar encontra-se encarcerado, toda a família se reorganiza em torno do sistema carcerário, que sob a égide dos procedimentos de segurança submetem os familiares a inúmeras agressões psicológicas, e por vezes até físicas, a situações vexatórias e constrangimentos.
Conforme aponta Rogério Greco:
No Brasil, as mulheres que pretendem visitar seus parentes ou amigos que se encontram presos são obrigadas a se despir, bem como a se agachar, nuas, a fim de que seja verificado pelos funcionários do sistema prisional se não trazem nada de proibido em seus corpos (...) Por outro lado, não é incomum, no sistema prisional brasileiro, que parentes ou amigos de presos levem, ilicitamente drogas ou aparelhos celulares para dentro das penitenciárias. Mas, por mais que essa seja a realidade, a negligência do Estado em adquirir aparelhos de raio-x, ou mesmo aqueles de detecção de drogas acaba submetendo também pessoas honestas a essas humilhações.
O Estado tem por dever garantir a consolidação dos direitos sociais de seus cidadãos, garantir que todos, indiscriminadamente, tenham acesso à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, cultura, alimentação, assistência aos desamparados, entre outros direitos que são básicos ao desenvolvimento de qualquer ser humano. Um Estado negligente, que não cumpre suas funções mais básicas, seria capaz de cumprir com valores morais?
O respeito à dignidade da pessoa humana, a livre manifestação do pensamento, a inviolabilidade da vida privada, a honra, a imagem, e muitos outros, não estariam sendo violados pelo próprio Estado?
E neste cenário, onde se encaixam as famílias dos presos? Pessoas que não cometeram qualquer crime, mas que estão sendo duramente punidas pela sociedade, pelas instituições e pelo Estado. E esta punição social, aplicada por uma sociedade preconceituosa e um Estado negligente não irá acarretar em aumento da criminalidade e outras graves consequências para a própria sociedade de forma geral?
Diante do atual cenário, deveria o Estado, cumprindo suas funções constitucionais, se colocar verdadeiramente como um Estado Democrático de Direitos, e reavaliar suas políticas públicas visando um aprimoramento do sistema prisional e dos programas sociais, adotando medidas que promovam a ressocialização, a educação, a capacitação profissional e a saúde física e mental, não só do preso, mas também de seus familiares, reduzindo as desigualdades e harmonizando o convívio em sociedade.
JUSTIFICATIVA:
Ao analisarmos as normas jurídicas vigentes temos a percepção de um Estado Social, mas se analisarmos a atual conjuntura da sociedade nos deparamos com Estado puramente Penal, que se porta como verdadeiro carrasco daqueles que violaram suas regras, e que pune
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