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Interpretação e treinamento de contrato

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Por:   •  2/4/2014  •  Seminário  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:

I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a

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Tema

Interpretação e Formação dos Contratos

Objetivos

- Estudar as principais regras de interpretação dos contratos;

- Compreender o ciclo de formação dos contratos.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (continuação)

1.4. Interpretação dos contratos

Unidade 2 - A FORMAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS

2.1 A formação dos contratos

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:

i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?

ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.

iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?

iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?

v. Identifique o lugar da celebração do contrato.

Questão objetiva 1

(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:

I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.

III.

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