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Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  20/8/2013  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  343 Visualizações

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O Mundo da Natureza e O Mundo da Cultura

Podemos considerar a realidade sob duas formas distintas, quais sejam: oMundo da Natureza e o Mundo da Cultura.Mundo da NaturezaÉ tudo aquilo que nos foi dado. Existe independente da atividadehumana.Trata-se de realidade natural. Aqui existem as leis físico-matemáticas quesão regidas pelo princípio da causalidade, ou seja, são leis cegas aos valores.São meramente indicativas.Ex: a Terra é um planeta.Princípio da causalidade: na natureza nada ocorre por acaso. Cadafenômeno tem sua explicação em uma causa determinante. Esse princípiocorresponde ao nexo existente entre a causa e o efeito de um fenômeno.Mundo da CulturaÉ tudo aquilo que vem sendo construído pelo homem ao longo dahistória.Trata-se de realidade humano-cultural-histórica.É aqui que se situa o DIREITO.O homem produz as leis culturais, que são normas imperativas – “deverser”.Ex: O homem deve ser honesto.O pai e a mãe devem alimentar seus filhos.O devedor deve pagar o credor.Não se deve matar ninguém.O homem planeja e constrói seu mundo de acordo com seus ideais.Tem liberdade criadora.Humaniza a natureza.O DIREITO faz parte dessa humanização, que foi criado para regular epossibilitar a convivência e as relações humanas, ou seja A GARANTIA DECOEXISTÊNCIA.

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O que é Direito?

Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um podersoberano, que disciplinam a vida social de um povo” (Dicionário Aurélio)Conceito 02: “ O Direito é processo de adaptação social, que consiste emse estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesãodaqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar”. (Pontes deMiranda)

Qual é a finalidade do Direito?

“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a defavorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que éuma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica epromissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pelasociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar osinteresses individuais e coletivos” (João Batista Nunes Coelho)Finalidade básica – COEXISTÊNCIA PACÍFICAMáxima em Direito:“NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DALEI” (art.3°, do Decreto-Lei n° 4657/42)“O fim atribuído ao Direito não é o de criar uma ordemideal, mas uma ordem real de convivência”.Thomas Hobbes (1588-1679)

Acepções da palavra Direito

Direito = referência à Ciência do DireitoEx: Fulano é aluno de Direito. (aqui, Direito não significa normas deconduta social, mas sim a ciência que estuda o Direito).Ciência do Direito = setor do conhecimento humano que investiga esistematiza os conhecimentos jurídicos.

Direito Natural e Direito Positivo

São duas realidades distintas.Direito Natural: revela ao legislador os princípios fundamentais deproteção ao homem que forçosamente deverão ser consagrados pela legislaçãoa fim de que se obtenha um ordenamento jurídico justo.O Direito Natural não é escrito, não é criado

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