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O CONTRATO SOCIAL (JEAN – JACQUES ROUSSEAU)

Por:   •  24/10/2017  •  Resenha  •  8.909 Palavras (36 Páginas)  •  969 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL (JEAN – JACQUES ROUSSEAU)

Uma sociedade só é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre que tenha de se vender a alguém” 

Rousseau

LIVRO I

DAS PRIMEIRAS SOCIEDADES:

  • A mais antiga de todas as sociedades, e a única que é natural, é a família. Ainda assim, os filhos só permanecem com os pais enquanto precisam de manutenção. Uma vez cessada essa necessidade o vínculo natural se dissolve e a partir daí se permanecem unidos é voluntariamente e a própria família só se mantem por convenção.
  • É o primeiro modelo da sociedade política (o chefe é a imagem do pai e o povo a imagem dos filhos); a diferença da família pro Estado é que dentro da família, o amor do pai pelos seus filhos, recompensa pelos cuidados que lhes dedica; já no Estado, o prazer de comandar substitui esse amor que o chefe não dedica ao seu povo.

DO DIREITO DO MAIS FORTE

  • Nem sempre o senhor é o mais forte. Ele precisa saber transformar essa força em obediência e dever; Mas, no entanto, a força é uma potência física, e ceder à força constitui um ato de necessidade, não de vontade; é no máximo um ato de prudência (em que sentido poderá ser um dever?); Nesse caso um direito perece quando cessa a força;
  • Força não faz direito, se é obrigado a obedecer autoridades legitimas;

Obs.: em situações atuais, a força nem tanto é imposta pelo direito, mas, sim pelo poderio econômico e militar de quem os possui. É de perguntar-se se no início do século XXI quem realmente dita as ordens: por exemplo, no Rio de Janeiro e em outras grandes metrópoles nacionais, se o governo ou os traficantes? no resto do mundo, a democracia e a justiça ou os Estados Unidos da América, que representam hoje o oposto destes valores, diga-se, universais? 

DA ESCRAVIDÃO

  • Homem nenhum possui autoridade natural sobre o seu semelhante;
  • Grotius (jurista holandês e um dos expoentes do direito natural): se um particular, pode alienar-se e tornar-se escravo de um senhor, por que não poderia todo um povo alienar a sua e tornar-se vassalo de um rei? (Rosseau: Alienar: dar ou vender; um homem que se escraviza a outro, não se dá, se vende, pelo menos em troca da subsistência, mas um povo, por quê?). Dizer que um homem se dá gratuitamente é dizer coisa absurda e inconcebível; ato ilegítimo e nulo. Dizer a mesma coisa de um povo todo é loucura;
  • Mesmo que pudesse alienar-se a si mesmo, não poderia alienar seus filhos: estes nascem homens livres, sua liberdade pertence-lhes; Até a maioridade o pai pode estipular condições para sua conservação, para o seu bem-estar, mas não os pode dar, por que tal dom é contrário aos fins da natureza;
  • Renunciar à sua liberdade é renunciar à sua qualidade de ser humano, aos direitos da humanidade, mesmo aos seus deveres. Não há compensação possível para alguém que renuncie a tudo. Uma tal renúncia é incompatível com a natureza do ser humano e despojar sua vontade de toda liberdade é idêntico a despojar suas ações de toda moralidade. Enfim, trata-se de uma convenção vã e contraditória estipular de um lado uma autoridade absoluta e, de outro, uma obediência ilimitada. Pois qual direito meu escravo teria contra mim se tudo que ele possui me pertence e, que seu direito sendo meu, esse direito meu contra mim mesmo é uma palavra sem nenhum sentido.
  • A guerra não é, portanto, em absoluto uma relação entre seres humanos, mas uma relação entre Estados na qual os indivíduos particulares são inimigos apenas acidentalmente, não o sendo, de modo algum, quer como homens, quer como cidadãos, mas como soldados – e tampouco como membros da pátria, mas como seus defensores. Enfim, todo Estado só pode ter por inimigos outros Estados e não homens, posto que entre coisas de natureza diversa não se pode estabelecer qualquer relação verdadeira.
  • De qualquer ângulo observado, o direito de escravidão é nulo, não apenas porque é ilegítimo, mas também porque é absurdo e carece de significado. As palavras direito e contradição são contraditórias, excluem-se mutuamente. “Estabeleço contigo uma convenção cujos encargos são todos teus e toda ela em meu benefício e que eu observarei enquanto me agradar e que tu observarás enquanto me agradar.

Obs.: " São a força e a liberdade que fazem os homens virtuosos. A fraqueza e a escravidão nunca fizeram nada além de pessoas más". (Jean-Jacques-Rousseau)

John Locke é um filósofo que procura justificar a escravidão absoluta e perpétua. Ao mesmo tempo em que dizia que todos os homens são iguais, Locke defendia a escravidão (não-racista).

Já Rosseau: Homem nenhum possui autoridade natural sobre o seu semelhante;

DE COMO É SEMPRE MISTER REMONTAR A UMA CONVENÇÃO ANTERIOR

  • Há diferença entre submeter uma multidão e governar uma sociedade;
  • Antes de examinar o ato mediante o qual um povo elege o rei, seria bom examinar o ato mediante o qual o povo é o povo, pois sendo este ato necessariamente anterior ao outro, constitui um verdadeiro fundamento da sociedade;
  • Se não houve uma convenção anterior, a menos que a eleição se revelasse unânime, onde estaria a obrigação dos menos numerosos se submeterem à escolha dos mais numerosos? E como cem que desejam um senhor, terão direito de votar por dez que não o desejam de modo algum.

DO FUNDAMENTO DA AUTORIDADE

DO PACTO SOCIAL

  • “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um se unindo a todos obedeça, todavia, apenas a si mesmo e permaneça tão livre como antes”. Eis o problema fundamental para qual o contrato social oferece a solução.
  • Cada um se dando a todos, não se dá a ninguém, e como não há nenhum associado sobre o qual não se obtém o mesmo direito que se cede, ganha-se o equivalente de tudo que se perde e mais força para conservar-se o que tem.
  • Sendo o pacto social violado, cada um retornaria aos seus primeiros direitos e retomaria sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual renunciara em favor daquela.
  • Se, excluído do pacto social o que não é da sua essência: “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e nós recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo”. ****Vontade Geral: não é a vontade da maioria numérica ou quantitativamente falando, mas sim a vontade comum a todos, sem cuja detecção não seria possível instaurar o pacto social.
  • Esse ato de associação produz um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantas são as vozes da assembleia, a qual recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública assim formada pela união de todas as outras era outrora designada pelo nome de cidade, sendo designada atualmente pelo nome de república, o qual é chamado pelos seus membros de Estado quando é passivo, soberano quando é ativo e potência quando comparado aos seus semelhantes. Quanto aos associados, tomam coletivamente o nome de povo e se denominam em particular cidadãos enquanto participantes da autoridade soberana e súditos enquanto submetidos à lei do Estado.

Obs.: Rosseau percebeu que a busca pelo bem-estar seria o único móvel das ações humanas e, da mesma, em determinados momentos o interesse comum poderia fazer o indivíduo contar com a assistência de seus semelhantes. Por outro lado, em outros momentos, a concorrência faria com que todos desconfiassem de todos. Dessa forma, nesse contrato social seria preciso definir a questão da igualdade entre todos, do comprometimento entre todos. Se por um lado a vontade individual diria respeito à vontade particular, a vontade do cidadão (daquele que vive em sociedade e tem consciência disso) deveria ser coletiva, deveria haver um interesse no bem comum. Este pensador acreditava que seria preciso instituir a justiça e a paz para submeter igualmente o poderoso e o fraco, buscando a concórdia eterna entre as pessoas que viviam em sociedade.

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