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Jurisprudencia Revelia

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Por:   •  6/3/2015  •  1.684 Palavras (7 Páginas)  •  314 Visualizações

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Jurisprudência Revelia

Prof. Ademir Fernandes Gonçalves

SÚMULA Nº256-TFR R

A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia.

SÚMULA Nº231-STF F

O revel, em processo cível, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno.

REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS

• A revelia não importa reconhecimento automático da procedência do pedido, sendo lícito ao juiz considerar não provados os fatos não contestados, uma vez que a presunção de veracidade não é absoluta.

REsp nº 173939/PB; STJ; Min. Ruy Rosado de Aguiar; 8/9/1998; un.

REsp nº 104.136/SE; STJ; Min. Waldemar Zveiter; 4/12/1997; un.

• A presunção de veracidade determinada pelo art. 319 é relativa e não induz necessariamente à procedência do pedido reconvencional, já que o juiz deve apreciar todas as circunstâncias constantes nos autos.

EDecl no REsp nº 334.922/SE; STJ; Min. Felix Fischer; 16/10/2001; un.

• Ocorrendo a revelia, não há que se falar em produção de provas, uma vez que se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

Ap nº 48477-5; TAPR; Juiz Eli de Souza; 11/5/1992; un.

MANIFESTAÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESPECÍFICA. REVELIA

• Se a ré limita-se a peticionar para informar um acordo e pedir a extinção do processo, transação essa não comprovada, fica configurada a revelia, eis que não houve apresentação de defesa.

REsp nº 178.321/SP; STJ; Min. Waldemar Zveiter; 30/9/1999; un.

IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO RÉU

• Em caso de irregularidade de representação processual, não configura a revelia se, intimado o réu para apresentar procuração, juntou-a tempestivamente e antes da sentença, não incidindo o disposto no art. 13, II do CPC.

REsp nº 160.130/SP; STJ; Min. Edson Vidigal; 3/3/1998; un.

• Verificada a irregularidade processual, deve o juiz suspender o processo e fixar prazo razoável para sanar o defeito. Só após esta providência é que poderá o magistrado decretar a revelia.

REsp nº 72029/SP; STJ; Min. Edson Vidigal; 18/11/1997; un.

REVELIA EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO.

• Aplica-se a revelia, nas causas de procedimento sumário, quando, citado o réu, deixa de comparecer em audiência por motivo justificado e seu advogado comparece ao ato mas não apresenta contestação.

REsp nº 149.729/PR; STJ; Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; 23/3/1999; un.

• Comparecendo o réu pobre à audiência de instrução e julgamento sem advogado, a prudência determina que o juiz adie o ato e encaminhe-o ao serviço estatal de assistência judiciária, podendo ser decretada a revelia.

REsp nº 183.489-SP; STJ; Min. Ari Pargendler; 8/4/2002; un.

EMBARGOS DO DEVEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DA REVELIA

• Não se aplicam os efeitos da revelia caso não impugnados os embargos do devedor.

REsp nº 117.623/SP; STJ; Min. Carlos Alberto Menezes Direito; 17/2/1998; un.

REsp nº 23.177-6/PR; STJ; Min. Fontes de Alencar; 23/3/1993; un.

REVELIA NA RECONVENÇÃO

• Operam-se os efeitos da revelia na reconvenção quando o autor-reconvindo, devidamente intimado na pessoa de seu patrono, não apresenta resposta ou sequer indica quais são as provas que pretende produzir.

Ap nº 136.486-5; TAPR; Juiz Arno Knoerr; 1/12/1999; un.

REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO

• Operando-se a revelia, não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.

Ap nº 55.740-4; TAPR; Juiz Eli de Souza; 14/12/1992; un.

DEFESA ORAL

• Não se pode falar em revelia quando o demandado formula defesa oral, reduzida a termo, controvertendo os fatos alegados na inicial.

Ap no Juizado Especial nº 780/99; TJDF; Des. Fernando Habibe; 23/11/1999; un.

REVEL CITADO POR EDITAL. EFEITOS DA REVELIA

• Não se aplica o efeito da revelia ao revel que tenha sido citado por edital ou por hora certa.

REsp nº 23.733-0/AM; STJ; Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; 20/10/1993; un.

JURISPRUDÊNCIA

PLURALIDADE DE RÉUS. CONTESTAÇÃO POR UM DELES. REVELIA

• Não demonstrado que a impugnação é fato comum ao réu atuante e ao litisconsorte revel, incidem os efeitos da revelia.

REsp nº 44545-0/SP; STJ; Min. Costa Leite; 19/4/1994; un.

• Não se aplicam os efeitos da revelia aos fiadores que não contestaram ação de cobrança quando há pluralidade de réus e um deles vem aos autos e contesta.

Ap nº 31.456/93; TJDF; Des. Julio de Oliveira; 15/12/1994; un.

• Sendo os réus litisconsortes necessários, os efeitos da revelia não se configuram, na hipótese de apenas um deles apresentar contestação.

Ap nº 92.631-0; TAPR; Juiz Conv. Marques Cury; 19/8/1996; un.

• Tratando-se de litisconsórcio necessário entre marido e mulher, e tendo o primeiro contestado a ação, não se operam os efeitos da revelia para a segunda.

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