Justa Causa
Exames: Justa Causa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 23/5/2014 • 235 Palavras (1 Páginas) • 204 Visualizações
JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA.
A despedida por justa causa é a penalização máxima a ser aplicada ao empregado. Portanto, deve estar suficientemente comprovada e ser imediata e proporcional ao ato praticado a fim de não se cometer injustiça contra o trabalhador. Não demonstrados esses requisitos, deve ser mantida a sentença que reverteu a justa causa, mormente porque a dispensa com base na alegação de improbidade só pode ser aceita nos casos em que fica efetivamente demonstrado que o obreiro teve a intenção de lesar o patrimônio do empregador para obter vantagem com esse procedimento.(Ac. 1ª T. Proc. RO04749-2007-018-12-00-3. Unânime, 14.10.08. Red. Desig.: Juíza Viviane Colucci. Disp. TRT-SC/DOE 07.01.09. Data de Publ. 08.01.09).
Art. 482
JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA.
A despedida por justa causa é a penalização máxima a ser aplicada ao empregado. Portanto, deve estar suficientemente comprovada e ser imediata e proporcional ao ato praticado a fim de não se cometer injustiça contra o trabalhador. Não demonstrados esses requisitos, deve ser mantida a sentença que reverteu a justa causa, mormente porque a dispensa com base na alegação de improbidade só pode ser aceita nos casos em que fica efetivamente demonstrado que o obreiro teve a intenção de lesar o patrimônio do empregador para obter vantagem com esse procedimento.(Ac. 1ª T. Proc. RO04749-2007-018-12-00-3. Unânime, 14.10.08. Red. Desig.: Juíza Viviane Colucci. Disp. TRT-SC/DOE 07.01.09. Data de Publ. 08.01.09).
Art. 482
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