Licitação, Contrato E Convênio
Artigos Científicos: Licitação, Contrato E Convênio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: estudante2014abc • 1/5/2014 • 1.419 Palavras (6 Páginas) • 354 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Atividade de Avaliação a Distância
Disciplina: Licitação, Contrato e Convênio
Curso: Tec Administração Publica
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Faça uma pesquisa na internet sobre o “caso fortuito” e “força maior” que você estudou como causas justificadoras da inexecução do contrato. Após, redija um texto, entre 10 a 20 linhas, contendo um resumo das idéias principais contidas no documento/artigo analisado. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com a norma da ABNT. (3,5 pontos)
Após pesquisas na internet, optou-se pela escolha do texto de Sarai , pois, nele, é feito uma explanação sobre o contrato administrativo e, quanto à inexecução, o autor explica que é possível a ocorrência da inexecução parcial ou total do contrato, que, segundo a Lei n. 8.666/93, “[...] enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.”
Sarai ainda explica que a Lei n. 8.666/93 estabelece, de forma taxativa, quais são os motivos para a rescisão de contrato , e dentre esses motivos, estão o caso fortuito e a força maior (inciso VVII). Ambos podem dar ensejo à rescisão unilateral do contrato, através de ato unilateral e escrito da Administração Pública .
Meirelles, citado por Sarai, ensina que “a força maior é um evento humano, imprevisível e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato” e que o caso fortuito “é o evento da natureza, imprevisto e inevitável, que impede absolutamente a execução do contrato. Um extenso período de chuvas torrenciais, como é cediço, impede que muitas obras sejam realizadas.”
O autor Sarai conclui ao argumentar que “a ocorrência de eventos imprevisíveis e independentes da vontade das partes, como a força maior e o caso fortuito, por exemplo, ensejam a rescisão e, em princípio, sem ônus para os contratantes”.
2. Leia a reportagem abaixo:
Taboão da Serra realiza audiência pública sobre licitação para tratamento do lixo
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra | Atualizado em: 26/10/2010 22:00:36
(Taboão irá intensificar a operação da usina de processamento do lixo na cidade )
No próximo dia 28 de outubro, a Prefeitura de Taboão da Serra, realiza no prédio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, uma Audiência Pública para apresentar o procedimento adotado na licitação que será aberta para firmar uma Parceria Público Privada sobre o tratamento do lixo na cidade.
O processo será aberto na modalidade Concorrência Pública, e o seu objeto é a operação, gestão de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, como também a implementação, construção e operação de usina de processamento dos resíduos sólidos do município de Taboão da Serra.
Todas as informações sobre essa concorrência serão esclarecidas nessa audiência.
Serviço: Audiência Pública sobre licitação para tratamento do lixo
Local: Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Rua: Elizabeta Lips, 166 – Jd. Bom Tempo – Taboão da Serra – SP
Data: 28 de Outubro (quinta-feira), às 18h.
Texto: Marcelo Valladão / Foto: Ricardo Vaz
Disponível em: http://www.jornalnanet.com.br/noticias/1528/taboao-da-serra-realiza-audiencia-publica-sobre-licitacao-para-tratamento-do-lixo Acesso em 20 jan. 2011.
Após a leitura do texto acima e os estudos realizados na disciplina, responda: (3,5 pontos)
a) Como deve ser dar a publicidade da concorrência?
A Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações) estabelece que os avisos contendo os resumos das concorrências devem ser publicados com antecedência, no mínimo uma vez nos seguintes locais:
“Art. 21 [...]
I – no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, e ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo, ainda, a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
§ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.”
b) Pode uma empresa estrangeira participar da concorrência?
A participação de empresa estrangeira em licitação, conforme ensina Marinela, depende se a licitação for interna ou internacional. No primeiro caso, podem participar da licitação, além das empresas nacionais (isoladamente ou em consórcio), as “[...] empresas estrangeiras ‘em funcionamento no país’. Considera-se empresa ‘em funcionamento no país’ a empresa autorizada pelo Governo Federal a funcionar no território nacional”.
Caso a empresa estrangeira não se adéqüe a essa exigência, poderá, em princípio, participar das licitações internacionais. “Considera-se licitação internacional
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