MODELO EXCELENTÍSSIMA AUTORIDADE DE TRÂNSITO MUNICIPAL E JULGADORES DO JARI DE xxx
Por: Samuel Zeferino • 8/12/2017 • Tese • 1.230 Palavras (5 Páginas) • 3.226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA AUTORIDADE DE TRÂNSITO MUNICIPAL E JULGADORES DO JARI DE xxx
Notificação nº xxxx
Nº do Auto xxx
Órgão Autuador xxx
Qualificação Completa, residente e domiciliado na xxx, nº xxx, bairro xxx, CEP xxx, cidade/estado, vem, mui respeitosamente ante Vossa Senhoria apresentar DEFESA ESCRITA, com fulcro no art. 285 do CTB, nos termos que passa a expor:
- DOS FATOS
A referida notificação trata-se de uma Multa referente à infração disposta no art. 175 do CTB (Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca), supostamente cometida pelo Automóvel da Marca xxx sob a Placa xxx, Novo Hamburgo/RS, na data de xxx, às xxx horas, que foi emitida à proprietária do veículo Sra. xxx para comunicar acerca da multa aplicada.
Primeiramente, cumpre destacar que o referido veículo, onde figura como proprietária à Sra. xxx, RG xxx e CPF xxx, nunca foi utilizado pela mesma, que reside na Rua xxx, nº xxx, na cidade de Novo Hamburgo/RS, na verdade a mesma apenas adquiriu para uso de sua filha e seu genro, este Recorrente, que o utiliza diariamente em xxx, cidade onde realiza sua atividade profissional, conforme contrato de trabalho em anexo, sendo tal fato comprovado com o documento de procuração outorgando poderes totais sob o veículo ao Sr. xxx, sendo este o real condutor e possuidor direto do veículo.
Ainda, restará comprovado que o condutor do referido veículo, no dia e hora que ocorreu a infração estava trabalhando, sendo impossível que seu veículo recebesse tal autuação, já que, como é o único que utiliza o automóvel, este estava estacionado enquanto o Recorrente estava no seu horário laboral.
Assim, como dito, a infração de trânsito pode até ter ocorrido, mas certamente não com o Recorrente na direção e, muito menos, com o seu veículo, já que este estava estacionado enquanto o mesmo cumpria suas obrigações.
- PRELIMINARMENTE
I.a – Da Legitimidade
O RECORRENTE é parte legítima para interpor o presente recurso, visto o mesmo ser o único que utiliza o veículo e possui procuração com poderes totais outorgados pela proprietária, sendo que esta nunca o utilizou e reside em outro Estado, e, ainda, por estar na posse direta do automóvel.
Assim, irresignado com a aplicação da infração de trânsito da qual não é o autor e sendo o Recorrente parte legítima, ingressa nessa JARI para apresentar o presente recurso, devendo ser o mesmo recebido e julgado procedente.
I.b – Da Tempestividade
Conforme exposto no corpo da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, emitida sob o número em epígrafe, o prazo para interposição da Defesa da Autuação é até o dia 24/11/2017, assim, tempestivo.
- DO MÉRITO
A infração descrita na notificação baseia-se no art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Segundo consta no Auto de Infração, o Automóvel da Marca xxx, Placa xxx, Novo Hamburgo/RS, teria efetuado uma manobra perigosa mediante arrancada brusca derrapagem ou frenagem no dia 19/10/2017, às 18:13:06 na Avenida xxx, na altura do nº 1.480, sendo tal alegação muito estranha, pois nesse dia e hora este Recorrente estava em horário de trabalho e o veículo estava estacionado em via pública no mínimo até as 18:50, que foi o horário do fim de meu expediente naquele dia, como se pode comprovar com os cartões ponto em anexo, tendo assim que este Recorrente dispor de um tempo de não possui para defender-se de algo que com toda a certeza não cometeu.
Outro fato de cabe destacar é que o agente autuador não realizou a abordagem do veículo para efetuar a aplicação da penalidade que impõe a suspensão do direito de dirigir, cumulado com a apreensão do veículo, pois tal conduta é descrita como uma infração gravíssima e a atuação da autoridade neste caso é indispensável para preservação da incolumidade pública, e, ademais, se a dita abordagem tivesse sido realizada, se teria autuado o verdadeiro veículo e motorista infrator, o que aqui não estou afirmando não existir, porém, afirmo não ser o meu veículo e nem eu o motorista, ocorrendo assim um grave erro, que se não corrigido, causará um irreparável dano ao Recorrente..
Ademais, sem adentrar no mérito da infração, verifica-se que a multa aplicada contém o horário de 18:13:06, e, observando o movimento neste trecho da via, Av. xxx, 1.480, que inclusive está em obras para duplicação da pista, rotineiramente tem excesso de congestionamento, principalmente em horários de pico como o do momento da infração, assim, ou ouve a desídia do agente público em perseguir o infrator para aplicação das penalidades cabíveis, ou há que se duvidar se realmente ocorreu a infração, porque não há neste horário espaço físico suficiente para que alguém realizasse tal manobra, por ser um trecho com congestionamento intenso e, se por acaso tivesse ocorrido, o agente público não teria problemas para autuá-lo, pois este não teria por onde esquivar-se.
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