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MORAL E LEI (KANT)

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Por:   •  22/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  375 Visualizações

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MORAL E DIREITO (KANT)

Na teoria de Kant opera-se a distinção entre direito e moral, sobre o prisma formal, não material. Tal distinção realça o real motivo pelo qual se cumpre a norma jurídica ou a moral. A norma jurídica é externa, deve ser cumprida simplesmente pela necessidade de se fazer o que ela diz, sem levar em conta o que o indivíduo sobre ela pensa, se ele a considera justa ou não. A norma moral é interna, e existe moral se quem cumpre um mandamento moral, o cumpre por que acredita que este mandamento é o certo. Cumpre por que é certo, não para receber qualquer vantagem, nem por que é inconveniente descumpri-lo. Por mais que Moral e Direito sejam diferentes, é a moral que legitima o direito, pois segundo o pensamento de Kant, um ordenamento jurídico bom, deve ser justo e moral, condizente com os valores sociais, porque o que legitima a criação de tal ordenamento é o compromisso de que o criou com a liberdade individual das pessoas.IMPERATIVO CATÉGORICO

"Existe... só um imperativo categórico, que é este: Aja apenas segundo a máxima que você gostaria de ver transformada em lei universal."

Immanuel Kant, A Metafísica da Moral (1797).

Em termos simples, o que o grande filósofo alemão Kant chamou de imperativo categórico: você deve agir sempre baseado naqueles princípios que desejaria ver aplicados universalmente.

Em termos mais simples ainda: "Faça para os outros o que gostaria que todos fizessem para todos."

Os imperativos categóricos são objetivamente necessários, isto é, são fins em si mesmos e operam com um princípio apodítico prático, quer dizer, necessário, constituindo o verdadeiro imperativo da moralidade. O imperativo categórico impõe-se a si mesmo e não pela finalidade que quer atingir; ele é necessário e tem um caráter de lei prática. O imperativo categórico é expresso em uma proposição sintética a priori, pois possui uma possibilidade a priori. O imperativo categórico (lei moral) é uma imposição do sujeito noumênico á sua dimensão fenomênica e, por isso, é o único imperativo da moralidade. É necessário buscar de maneira apriorística a possibilidade dos imperativos categóricos. Só ele possui o caráter de uma lei prática, pois os imperativos hipotéticos podem ser classificados como princípios da vontade. O imperativo categórico não oportuniza à vontade a possibilidade de escolha porque é incondicional, tendo o caráter de uma lei prática que obriga necessariamente a conformidade da máxima à lei, lei esta universal. O seu conteúdo é constituído pela lei e a necessidade de adequação da máxima (vontade subjetiva) à lei universal: “age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”, podendo-se derivar deste, todos os outros imperativos do dever. Pode-se identificar nesta primeira formulação do imperativo categórico o princípio da universalidade e, como a realidade (natureza) é determinada por leis universais, temos a segunda formulação do imperativo categórico: “Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza”.

IMPERÁTIVO HIPOTÉTICO

Os imperativos hipotéticos são aqueles que determinam que se queres uma

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