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MS Com Liminar

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Por:   •  28/5/2013  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  465 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

(10 linhas)

AQUATRANS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na..., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº..., neste ato representado por..., através de seu advogado, devidamente constituído através do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional situado na..., bairro..., cidade..., Estado do..., onde deseja receber as intimações, nos termos do art. 39, I, do CPC, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º LIIX da CRFB e Lei 12.016/09, impetrar o seguinte...

MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR

Em face do GOVERNADOR DO ESTADO X, estabelecido na..., autoridade vinculada ao ESTADO X, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., ora impetrados, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DA COMPETÊNCIA:

É da competência deste Colendo tribunal julgar e processar a presente lide, face o que dispõe o art. 125, da CRFB/88, in verbis:

“Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição;”

Ratificando o dispositivo acima, reza o e art. 20, I, “e” da Lei 9.507/97:

Art.20:

I – originariamente:

(...)

e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;

Portanto, não há que se falar em incompetência deste Douto Juízo.

DOS FATOS:

A impetrante é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há 07 (sete) anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.

Ocorre que a impetrante jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço.

DO DIREITO:

O ordenamento jurídico pátrio brasileiro estabelece que para que ocorra uma sanção é necessário um devido processo legal, assegurando dentro deste lide, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa. Tais direitos são garantidos por nossa Carta Magna, abaixo transcrita:

Art. 5 da CRFB/88: (...)

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Cumpri esclarecer a Vossa Excelência que a caducidade de uma concessão se dá nas hipóteses do art. 38, §1º da Lei. 8.987/95, que em suma, é o encerramento da concessão antes do prazo, por inadimplência parcial ou total do concessionário.

No caso em tela, não houve nenhumas daquelas causas previstas em lei para que houvesse a tal encerramento da concessão de serviço público de transporte aquaviário celebrado entre as partes.

Outro ponto a destacar é que não houve um processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa anterior à edição do decreto que declarou a caducidade, pois como prevê o art. 38, §2º e 3º da Lei. 8.987/95 tal declaração deve ser precedida de um processo administrativo, sendo certo que não pode ser instaurado antes de cientificada a impetrante dos descumprimentos contratuais, como a fixação de prazo para que promova as correções necessárias, in verbis:

Art.

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