Minuta Contrato De Promessa De Compra E Venda
Pesquisas Acadêmicas: Minuta Contrato De Promessa De Compra E Venda. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jedasilvasantos • 23/3/2015 • 1.718 Palavras (7 Páginas) • 613 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO
DAS PARTES CONTRATANTES :
PROMITENTE VENDEDOR: XXXXXX, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o n. XXXXXX e cart. de ident. n. XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, n. XXXXX, Bairro XXXX, nesta cidade.
PROMITENTE COMPRADOR: XXXXXX, brasileiro, casado com separação total de bens, empresário, inscrito no CPF sob o n. XXXX e cart. de ident. n. XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, n. XXXX, nesta cidade.
AS PARTES CONTRATANTES AJUSTARAM CELEBRAR esta PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO adiante descrito, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS, CONDIÇÕES E AVENÇAS, livremente pactuadas, a saber:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO.
1.1. O PROMITENTE VENDEDOR declara ser senhor e legítimo possuidor e proprietário do imóvel a seguir descrito, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus e ações reais e pessoais, a saber:
UM TERRENO URBANO, nesta cidade constituído pelo lote administrativo número XXXX, da quadra número XXXX, do Loteamento denominado “XXXXX”, fazendo frente ao Oeste, para a Rua XXXXXX, lado par, distando aproximadamente XXXX metros da esquina com a Rua XXXX, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as Ruas XXXXXX, XXXXX e limite das quadras números XXX e XXX, sem benfeitorias, com a área de XXXX,00m², medindo e confrontando: ao Norte, por XXX metros, com o lote número XXX; ao Sul, por XXX metros, com o lote número XX; ao Leste, por XX metros, com parte do lote número XX; e, ao Oeste, por XXX metros com a Rua XXXXX. Tudo conforme requerimento datado de XX de XXXXX de 20XX, com firmas reconhecidas , acompanhado de uma certidão expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade, sob número XXXX/20XX, ficando estes documentos aqui arquivados.
Tudo conforme Matrícula número XXX, Fls. XX, do Livro XX – Registro Geral, do Serviço Registral de Imóveis da XX Zona de XXXXXXX/XX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
2.1. Pelo presente contrato e melhor forma em direito, o PROMITENTE VENDEDOR ajusta com o PROMITENTE COMPRADOR prometer vender-lhe o imóvel descrito na Cláusula Primeira – e este promete adquiri-lo, pelo preço certo e ajustado de R$ xxxx,00 (xxxx mil reais), os quais o PROMITENTE COMPRADOR se compromete a pagar ao PROMITENTE VENDEDOR, da seguinte forma:
a) A importância de R$ xxxx,00 (xxx MIL REAIS ) que o PROMITENTE COMPRADOR paga neste ato, a titulo de principio de pagamento,com o Cheque nº xxxxx, C/C xxxx do banco XXX em nome de XXXX, dão plena quitação desta quantia, mediante a compensação do mesmo, em caráter pró-solvendo.
b) A importância de R$ XXXX,00 (XXX mil reais ), que serão pagos pelo PROMITENTE COMPRADOR, em moeda corrente nacional, no ato da assinatura da Escritura de Compra e Venda, que deverá ocorrer o mais breve possível, assim que mesma estivar pronta.
2.2. DA MORA E INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR:
2.2.1. Fica expresso que caso ocorra o inadimplemento contratual do PROMITENTE COMPRADOR, resultante do não cumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações constantes deste instrumento, sujeitará o mesmo a pagar ao PROMITENTE VENDEDOR automaticamente, multa moratória de dois por cento (2%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, ambos a serem calculados sobre o valor devido e não pago, até a data do adimplemento ou da purgação da mora.
2.2.2. A mora e inadimplemento por prazo superior a trinta (30) dias (benefício a ser usada uma única vez), no pagamento do preço, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, implicarão na possibilidade do PROMITENTE VENDEDOR promover ação judicial de resolução ou execução do contrato, correndo então, por conta do PROMITENTE COMPRADOR, todas as despesas judiciais e extrajudiciais, honorários advocatícios e demais encargos incidentes, inclusive honorários advocatícios.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CONDIÇÕES VINCULADAS A ESTA PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
3.1. DO DOMÍNIO e POSSE:
O PROMITENTE VENDEDOR imitirá o PROMITENTE COMPRADOR no domínio e posse do imóvel objeto deste contrato, a partir da assinatura da Escritura, e desde já declara o PROMITENTE COMPRADOR que vistoriou e aceitou a sua condição atual , ou seja, “em seu estado ad corpus”.
3.1.1. A partir do recebimento do domínio do imóvel correrão todos os tributos, impostos e taxas, por conta do PROMITENTE COMPRADOR. Anteriormente a entrega do domínio permanecem os mesmos sob a responsabilidade do PROMITENTE VENDEDOR, o qual se obriga a apresentar os respectivos comprovantes quando da celebração da escritura definitiva.
3.1.2 O PROMITENTE VENDEDOR assume qualquer responsabilidade por eventuais débitos fiscais existentes e incidentes sobre o imóvel objeto deste instrumento, até que a posse direta seja transmitida ao promitente comprador.
3.2. DA ESCRITURA DEFINITIVA: A escritura definitiva de compra e venda, em cumprimento a esta promessa, será outorgada pelo PROMITENTE VENDEDOR ao PROMITENTE COMPRADOR , o mais breve possível,em até 60 (sessenta) dias da assinatura do presente instrumento, sendo cada uma das partes contratantes deverá apresentar toda a documentação necessária ao ato e com respeito a cada uma das partes.
3.2.1. As despesas decorrentes da escritura de compra e venda em cumprimento a esta promessa, tais como, imposto de transmissão e emolumentos nos Ofícios Notariais e Registrais, taxas de financiamento, serão de exclusiva responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR que não poderá protelar o seu pagamento sob pena de mora e inadimplemento contratual.
3.2.2 As despesas decorrentes da documentação do imóvel e do PROMITENTE VENDEDOR dispostas na cláusula 3.3 correrão por conta exclusiva do PROMITENTE VENDEDOR.
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