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Nacionalidade

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Por:   •  11/6/2014  •  Tese  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  204 Visualizações

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DA NACIONALIDADE – ART. 12 E 13 DA CF

 Não se deve confundir nacionalidade com naturalidade, pois esta é o local físico onde se nasce e não necessariamente coincide com a nacionalidade.

 Espécies de nacionalidade e peculiaridades:

1) Primária, de origem ou originária: vinculada ao fato natural do nascimento. Adotam-se dois critérios:

a) Da territorialidade: ius solis: atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado de que se trata;

b) Da consangüinidade: ius sanguinis: são nacionais os descendentes de nacionais – chamado de vínculo de sangue.

No caso da nacionalidade primária, teremos o brasileiro nato.

2) Secundária o adquirida: é a nacionalidade que se adquire pela vontade do indivíduo ou do Estado por meio de naturalização (fato artificial).

Nesse caso teremos o brasileiro naturalizado.

 São BRASILEIROS:

I - NATOS:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

II - NATURALIZADOS:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

 Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição – CHAMADA DE QUASE NACIONALIDADE

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição

è São privativos de BRASILEIRO NATO os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

DIREITOS POLÍTICOS – ART. 14 A 16 DA CF

 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - PLEBISCITO;

II - REFERENDO;

III - INICIATIVA POPULAR.

 O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de 70 anos;

c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

è Não podem alistar-se como ELEITORES: os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (enquartelados);

è São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador;

b) 30 anos para Governador e Vice-Governador;

c) 21 anos para Deputado Federal e Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;

d) 18 anos para Vereador.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Introdução:

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