Neoconstitucionalismo
Artigos Científicos: Neoconstitucionalismo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 20142303 • 17/3/2015 • 335 Palavras (2 Páginas) • 176 Visualizações
Relatório
Diante das argumentações do professor Marcelo Neves acerca do uso de regras e princípios pelos aplicadores do direito na atualidade, onde, o uso de um ou de outro de forma isolada não caracteriza o ideal, ou pelo menos um norte adequado para se ter tanto a segurança jurídica, assim como também o senso de justiça que tanto se busca ter quando da provocação do judiciário. Em sua palestra, ilustrando de forma simbólica Hercules como sendo as regras e Hidra como sendo os princípios, onde, na mitologia grega Hercules de estar sempre tentando matar Hidra, porém, não consegue, pois cada vez que ele corta-lhe uma cabeça no lugar desta nasce outra, tornando impossível sua vitória, porém, com a ajuda de seu sobrinho Lolau, que a cada cabeça cortada cauterizava o local, impedindo assim que nascesse outra cabeça, só dessa forma Hercules conseguiu derrotar Hidra. Para Marcelo neves, os aplicadores do direito devem também se pautar de cuidados nessa busca por fazer justiça, não se baseando apenas nas regras
positivadas, pois, se agirem de forma engessada, onde somente é valido o que está no ordenamento jurídico e onde fora desde não há direito, não haveria a concretização da vontade até mesmo do espírito do legislador no momento da positivação da norma, contudo, também não é pela busca do senso ideal de justiça que o juiz deve embriagar-se dos princípios e deixar totalmente as regras de lado,pois, assim também não estaria agindo de forma balanceada, o juiz deve usar de forma adequada cada instituto, visando equilibrar suas decisões, não deixando margens para insegurança jurídica, usando somente os princípios, como também não usando apenas as regras e deixando o contexto social de lado. Portanto, para Marcelo Neves o juiz Idea seria Lolau, que usa sempre da ponderação para vislumbrar a satisfação da busca efetiva pela justiça, onde essa ponderação faz com que suas decisões venham tanto realizar o objetivo primário de toda norma, que é sempre o bem-estar da coletividade, como também, agindo dessa forma daria consistência jurídica.
Boa Vista/RR,
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