Notificação extrajudicial JUVENAL
Por: dsfsdgdsfds • 15/4/2019 • Resenha • 1.194 Palavras (5 Páginas) • 320 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUIBA – SP.
Processo nº 1000921-50.2017.5.02.0232 (EM FASE DE EXECUÇÃO)
EDIVALDO COSTA JUNIOR, filho de Dona FRANCINEIDE ALEXANDRE SARAIVA COSTA, data de nascimento 08/02/1993, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade RG n. º 49.568.758-3 da SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 411.670.898-47, PIS 204.82869.03-2, CTPS nº02970, Série 00376- SP, residente e domiciliado na Avenida Netuno, 229, Jardim Novo Horizonte - Carapicuíba – SP, CEP. 06341-420, e-mail: não possui utilize o do patrono vem mui respeitosamente por seu p advogado vem, r. a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 855 – A, cc artigo 133 e seguintes do CPC, requerer a
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (CGJT Nº 01 de fevereiro de 2019)
STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Rede SETA ATACADISTA DE ALIMENTOS), CNPJ sob o Nº 13.884.116/0003-44, com endereço para notificação à Escritório sito à Rua Augusto Tolle, 875, conjunto 12, Mandaqui – São Paulo – SP, CEP. 02405-001, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
Por determinação da nova redação dada à CLT, a parte exequente, assistida por advogado, promoveu a execução, nos termos do art. 878 da CLT:
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Requerendo a aplicação da CGJT Nº 01 de fevereiro de 2019.
Ocorre, Excelência que todos os meios disponíveis à satisfação do crédito da Exequente já foram utilizados, tais como BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, NÃO tendo localizados bens em nome da Executada pessoa jurídica, necessário se faz a Ação de Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada a fim de tentar obter créditos dos sócios da Executada a satisfação da execução, juntando JUCESP da mesma.
Requerendo a inclusão no polo passivo dos sócios abaixo qualificados pela certidão que obteve na JUCESP:
- COMERCIAL ZHQ DE ALIMENTOS LTDA, NIRE 35229159914, SITUADA À RUA CRUZ DO ESPIRITO SANTO, 1103, LOJA 1, JARDIM LAJEADO, SAO PAULO - SP, CEP 08440-535, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 250.000,00.
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 277.820.758-90, RG/RNE: 33783331X - SP, RESIDENTE À RUA JOAO ALVARES SOARES, 1955, CASA 04, CAMPO BELO, SAO PAULO - SP, CEP 04609-005, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE COMERCIAL ZHQ DE ALIMENTOS LTDA., ASSINANDO PELA EMPRESA.
- MATHEUS TONIN DUARTE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 039.359.686-98, RG/RNE: 8254598 - MG, RESIDENTE À ALAMEDA DOS AICAS, 159, APTO. 08, INDIANOPOLIS, SAO PAULO - SP, CEP 04086-000, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.
- RAFAEL WILLIAN GUILHERME, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 959.093.032-87, RG/RNE: 32168543-X - SP, RESIDENTE À RUA DOUTOR AURELIANO DUARTE, 128, JARDIM PERI, SAO PAULO - SP, CEP 02632020, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 125.000,00.
- ISAAC WILLINSTON GUILHERME, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 308.678.85858, RG/RNE: 32168541-6 - SP, RESIDENTE À RUA INDIO PERI, 326, JARDIM PERI, SAO PAULO - SP, CEP 02632-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 125.000,00.
Para tanto, ressalta-se que a limitação para execução de ofício inserida no artigo 878 da CLT (Lei 13.467/17) refere-se exclusivamente ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e deferida, a decisão compreende todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6.830/80, artigos 2º e 15 do CPC.
Nesse sentido, seguem os Enunciados 109, 113, 114 e 115 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 e 10 de outubro de 2017, realizada pela ANAMATRA:
109 - processo do trabalho. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: aplicação limitada I - no processo do trabalho, o redirecionamento da execução para o sócio não exige o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC). II - a dissolução irregular da pessoa jurídica inclui as hipóteses de impossibilidade de satisfação da dívida pelo devedor, o que autoriza o redirecionamento da execução para os sócios, independentemente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135 do CTN). III - admite-se o incidente de desconsideração da personalidade nas hipóteses de sócio oculto, sócio interposto (de fachada ou "laranja"), associação ilícita de pessoas jurídicas ou físicas ou injuridicidades semelhantes, como constituição de sociedade empresária por fraude, abuso de direito ou seu exercício irregular, com o fim de afastar o direito de credores. IV - adotado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz, no exercício do poder geral de cautela, determinará às instituições bancárias a indisponibilidade de ativos financeiros e decretará a indisponibilidade de outros bens pertencentes aos sócios, pessoas jurídicas ou terceiros responsáveis, sendo desnecessária a ciência prévia do ato.
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