O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZACAO DE EMPRESAS
Projeto de pesquisa: O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZACAO DE EMPRESAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ednagaldino • 2/5/2014 • Projeto de pesquisa • 850 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas
que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam
parentes idosos que exigiam cuidados especiais.
Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com
apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem
àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre
eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social,
nutrição, além de toda infra-estrutura de hotelaria.
Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O
atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que
teriam de permanecer longos períodos internados em hospitais, possam se
recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida.
Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor
maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de
lazer.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ATIVIDADE DE CLÍNICA DE REPOUSO
Para legalizar uma empresa é necessário primeiramente elaborar o Contrato Social e procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
- Registro na Secretaria da Receita Estadual;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal;
- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social
- INSS”;
- Liberação e registro na vigilância sanitária;
- Projeto para liberação do alvará dos Bombeiros;
- Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Inscrição junto aos Conselhos de Classe (Conselho de Medicina, Conselho de Enfermagem);
2.1.1 IMPACTO CAUSADO PELA PEC DAS DOMÉSTICAS NA REGIÃO
Na minha região o impacto da PEC das domésticas esta causando muitos conflitos e dúvidas perante os empregados, empregadores e Sindicatos de classe. Com a aprovação da emenda constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no congresso nacional.
O que está valendo hoje
Dos direitos em vigor, destacamos:
Salário mínimo
Jornada de Trabalho
13º salário
Hora extra
Licença - maternidade
Férias
Feriados Civis e Religiosos
Vale-Transporte
Estabilidade em razão da gravidez
Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:
Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
Intervalo para refeição e/ou descanso
Seguro - desemprego
Adicional noturno
Salário - família
São benefícios que, para alguns, trazem tranquilidade, mas para outros, trazem insegurança. O medo é de que o aumento nos custos dos empregadores implique em demissões e informalidades, como já é visto em pesquisa feita junto ao Sindicato da Categoria, trabalhador doméstico e empregador doméstico; ouve um aumento de 20% nas demissões nesse mês e um aumento de 30% em informações e esclarecimentos junto ao Sindicato da Categoria na busca em diminuir os custos mensais, empregadores domésticos estão trocando o trabalhador doméstico por diaristas.
2.1.1.1 FORMALIDADES PARA OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE UM EMPREGADOR DOMÉSTICO E UM TRABALHADOR DOMÉSTICO ANTES E DEPOIS DA PEC
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