O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Trabalho Universitário: O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SophiaEnzo • 5/11/2013 • 1.429 Palavras (6 Páginas) • 209 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. DESENVOLVIMENTO 4
2.1. Formalidades Legais 4
2.2. Impactos na Região 5
2.3. Formalidades sobre o Contrato de Trabalho 5
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 8
1. INTRODUÇÃO
Esta produção textual tem por objetivo o desenvolvimento de questões relacionadas ao conteúdo disposto no texto: “O Contrato de Trabalho e a Legalização de Empresas”.
Antes de adentrar a resolução das questões apresentadas, é importante expor alguns aspectos interessantes do texto lido. Salienta-se que o texto apresentado dispõe de um ramo da economia que está afetado pela introdução das modificações impetradas pelo Projeto aprovado no Senado, o qual regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. Assim, a Emenda Constitucional 72, de 2013, possibilita também aos empregados domésticos, os direitos já garantidos aos demais trabalhadores, como seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Estas mudanças foram recebidas por muitos, sobretudo, aqueles patrões que já tinham seus empregados domésticos de forma diferente, tendo em vista a alta carga, houve aumento substancial manter um empregado doméstico, e visto vem gerando muitas demissões.
O texto destaca um setor da economia que vem sofrendo, com demissões substanciais e a informalidade, por outro lado, foi identificado no texto o aumento significativo por Clínicas e Casas de Repouso, ou seja, que já vem sinalizando aumentos gradativos nas procuras, visto que muitas pessoas preferem deixar seus parentes mais idosos em Casas e Clínicas de Repouso ao invés de manter aquele cuidador/empregado doméstico.
Destarte, criou-se um problema de um lado, contudo, houve um impulso econômico de outro lado da economia. Assim, com o aumento de Clínicas e Casas de Repousos, o empreendedor visionário vendo este nicho de mercado, logicamente, que irá estudar e criar sua própria casa de Repouso. E para tanto, haverá algumas formalidades para se criar uma Clínica Casa de Repouso, e este é o objetivo da referida atividade, expor claramente os tramites para se criar e manter uma clínica de Repouso, sendo debatida conforme a seguir:
2. DESENVOLVIMENTO
De acordo com a orientação da atividade, será desenvolvido um texto, contendo todas as respostas aos questionamentos dispostos nesta.
Fundamentado no texto, foi possível identificar que as famílias estão abrindo mão de contar com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. E em detrimento deste comportamento, surge a oportunidade nas casas de repouso, as quais ofertam serviço diferenciado aos entes queridos, além dos costumeiramente ofertado por qualquer profissional ligado aos cuidados com idosos, estas casas normalmente ofertam assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infraestrutura de hotelaria.
2.1. Formalidades Legais
Primeiramente, cumpre destacar os procedimentos para o registro de uma Clínica/Casa de Repouso, onde em consulta com o SEBRAE, o procedimento é bastante semelhante ao de outras empresas.
Normalmente é feito estudo a respeito da localização do empreendimento, a escolha do local, normalmente é o sucesso do empreendimento. Desta forma, o empreendedor, faz sua pesquisa de mercado e certamente um projeto de viabilidade deste empreendimento, sobretudo, com pesquisa acerca da localização.
O empreendimento deve contar com a infraestrutura propícia para se ofertar uma boa prestação se serviços, além de todos os equipamentos necessários para acolher o cliente, bem como é necessário se ter o investimento (capital) inicial, e ainda contar com a equipe especializada.
Em pesquisa junto ao site do SEBRAE, foi possível diagnosticar que para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;
- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social - INSS”;
- Procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.
- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente
2.2. Impactos na região
De acordo com o Sindicato dos Empregados Domésticos da cidade de Londrina, em contato com a Dra. Regiane (parte jurídica do Sindicato), a mesma menciona que a mudança também tem refletido nos dados na cidade de Londrina, houve um aumento nas demissões, com expressões significativas, visto que os reflexos para estes dados são negativos.
No universo paranaense, de janeiro a maio de 2013, houve uma significativa alteração de proporção de diaristas entre os empregados domésticos, onde houve aumentou no estado para os diaristas, passou de 24,91% para 34,05%.
Portanto, o que se identifica é que na cidade de Londrina e dentro do universo paranaense, os dados também são negativos, havendo aumento de demissões, pelos empregadores, e a preferência pelos empregados em desenvolver sua prestação de serviços na informalidade, através de trabalho por dia. Assim, a economia regional também foi afetada neste sentido.
2.3. Formalidades
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