O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Exames: O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/4/2014 • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 227 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................3
2 REGISTRO DE UMA CASA DE REPOUSO..........................................................4
3 A PEC DAS DOMÉSTICAS....................................................................................5
4 COMO PROCEDER NA CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO DOMÉSTICO................................................................................................................6
4.1 PARA MELHOR ENTENDIMENTO VAMOS ABORDAR OS DIREITOS ANTES E DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 ANTES DA EMENDA – PRINCIPAIS PONTOS ................................................................................................7
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......8
6 REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
Mediante as mudanças nas Leis Trabalhistas no que se refere aos funcionários domésticos, este trabalha tenta sintetizar da forma mais clara possível as mudanças que Emenda Constitucional 72/2013, expondo o lado positivo e o negativo a fim de chegarmos a uma conclusão equilibrada e impessoal sobre o assunto. Assim também apresentando as formas legais da abertura de uma casa de repouso tendo em vista a tendência favorável no mercado para este seguimento.
2 REGISTRO DE UMA CASA DE REPOUSO
Levando em consideração as constantes mudanças na cultura da população brasileira, no que diz respeito a quantidade filhos entre outros aspectos, como os parceiros terem suas carreiras independentes, somado ao aumento de idosos sistemático e consistente no Brasil, segundo o IBGE, torna-se necessário uma alternativa para visando o interesse desses idosos e familiares no sentido de oferecer uma qualidade de vida adequada. Neste contexto surge um aumento considerável de novas casas de repouso, permanentes ou de outra natureza, porém como registrar uma casa de repouso?
Uma casa de repousa é na verdade uma prestadora de serviço, segundo o SEBRAE/SC, e procede-se para registro desta da seguinte maneira.
PRIMEIRO PASSO: Registro do Contrato Social
Fazer uma consulta de viabilidade na Junta Comercial da Cidade, recebendo deferimento procede-se com o registro do Contrato Social.
SEGUNDO PASSO: Registro bo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Em sequencia ao registro do Contrato Social, dá-se entrada no CNPJ com documento básico de entrada DBE, cujo software está disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
E no caso da empresa for vender alguma mercadoria, se faz necessário o registro de Inscrição Estadual que é feito Junto SEFIN.
TERCEIRO PASSO: Alvará Municipal
Após a liberação do Contrato Social, do CNPJ e da Inscrição Estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura, para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e Sanitário, se for o caso. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal estará apta para funcionar regularmente.
Fontes: http://www.sebrae-sc.com.br/ideais/default.asp?vcdtexto=1552&^^
http://teen.ibge.gov.br/mao-na-roda/idosos
3. A PEC DAS DOMÉSTICAS
A PEC 478/10, Emenda Constitucional PEC 66/2012 e porteriormente Emenda Constitucional 72/2013 de 02 de Abril de 2013, refere-se a alteração do parágrafo único do Art. 7 da Constituição Federal, que trata para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Ampliando desta forma os direitos dos domésticos.
Apesar de alguns pontos aguardarem regulamentação há um embate muito grande sobre esta lei, principalmente por parte dos empregadores, que afirmam, como mostrou a reportagem da ISTO É, que o custo ficara maior e as demissões em massa seriam inevitáveis, como de fato são.
3.1 EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013
Na cidade onde moro, na Região Norte em geral, os efeitos da Lei não foi diferente dos grandes centros, houve um volume considerável de demissões, muitos empregadores contrariados com a lei, infelismente por não haver um sindicato da classe nesta cidade, não obtive dados específicos com números e gráficos, no entanto, todas as pessoas que trabalham neste setor, que busquei informações, ou foram regulamentadas nos seus empregos, ou as que foram dispensadas já teriam consiguido outro trabalho na mesma área. Quanto aos empregadores de cada quatro apenas um disse não ter condições de regulamentar seu funcionário doméstico. Um fato que chama a atenção, que encontrei no artigo do Advogado Irvandro Alves da Silva OAB/RO 5662 (http://www.alorondonia.com.br/noticia/2013/05/23/pec-das-domesticas:-aprenda-a-fazer-o-contrato-das-domesticas.html), é o aumento das diaristas, que não propriamente resulta da nova Lei, mas sim em um constante crescimento desde 2001, e também o fato de os TRTs não terem o entendimento especifico de quem é diarista e onde esta diarista passa a ter direitos de um funcionário, criando assim uma nova classe de trabalhadores que cresce dia a dia.
Fonte: http://direito-domestico.jusbrasil.com.br/noticias/100423727/emenda-constitucional-n-66-2012
http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2013/03/27/critica-a-pec-das-domesticas-e-discurso-da-heranca-escravagista-diz-professor-da-unb.htm
http://www.alorondonia.com.br/noticia/2013/05/23/pec-das-domesticas:-aprenda-a-fazer-o-contrato-das-domesticas.html
http://www.istoe.com.br/reportagens/290276_COMECOU+A+ONDA+DE+DEMISSOES+
4 COMO PROCEDER NA CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO DOMÉSTICO
-Não é obrigatório mas é interessante fazer um contrato de trabalho;
-Se o funcionário optar pelo vale transporte preencha o formulário de autorização do desconto do beneficio que é de até 6% no salário.
-Registro e Carteira de vacinação (cópias) para recebimento do salário família.
-Ter uma folha de ponto para controle de horas extras;
-No que diz respeito aos recolhimentos, é necessário fazer o cadastro imediato no INSS, indo até uma Agência com CPF, Identidade, CTPS
-No FGTS são necessários identificação do empregador e do funcionário para inscrição. O empregado será identificado no sistema PIS/PASEP ou o número de inscrição do trabalhador (NIT) no INSS.
4.1 PARA MELHOR ENTENDIMENTO VAMOS ABORDAR OS DIREITOS ANTES E DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 ANTES DA EMENDA – PRINCIPAIS PONTOS
-O número de horas definida pela CLT é de 44 semanais, porém todos sabemos que este ponto muitos empregadores não cumpriam sem mencionar os trabalhadores que dormiam (descanso noturno) no local de trabalho;
-Salário mínimo assegurado: deverá ser pago salário mínimo (quando houver salário mínimo Estadual o mesmo deve ser considerado);
-Férias: 30 dias para cada 12 meses trabalhados acrescidas de 1/3 (um terço);
-13º salário: pagamento de um salário;
-FGTS facultativo, ou seja, opção do empregador de recolher ou não;
-Hora extra eram devidas e pagas, sem obrigatoriedade do cartão de ponto ou qualquer controle.
APÓS A EMENDA
-Números de horas semanais 44 assegurado.
-Salário mínimo assegurado: deverá ser pago salário mínimo (quando houver salário mínimo Estadual o mesmo deve ser considerado);
-Férias: 30 dias para cada 12 meses trabalhados acrescidas de 1/3 (um terço);
-13º salário: pagamento de um salário;
-FGTS deve ser recolhido mensalmente, 8% da remuneração paga no mês anterior (salário, hora extra, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3(um terço), etc. O Governo divulgara nos próximos meses a regulamentação para o recolhimento, portanto o FGTS não será obrigatório até a referida publicação.
Na dispensa da doméstica sem justa causa deverá ser recolhido o FGTS a título de multa (40% do saldo do FGTS depositado no FGTS na Caixa Econômica Federal).
Os empregadores que já optaram pelo recolhimento do FGTS antes da Emenda deveram continuar recolhendo normalmente.
Seguro desemprego: o empregado doméstico terá direito ao seguro desemprego no valor de um salário mínimo durante três meses, quando for dispensado sem justa causa. Os requisitos para fazer jus ao seguro desemprego são; a) ter sido dispensado sem justa causa, b) ter no mínimo 15 meses de FGTS recolhidos nos últimos anos.
Fontes; http://www.rhlink.com.br/noticias/nova-lei-das-domesticas/
http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/album/2013/04/04/veja-o-passo-a-passo-para-a-contratacao-de-uma-domestica.htm
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/admissao_domestico.htm
5 CONCLUSÃO
A matéria apresentada, da revista ISTO É parece-me um tanto tendenciosa, pois não monstra nem um ponto positivo da nova lei, dando ênfase a um lado do quadro geral. Pois se o empregador não tem condição de regulamentar um funcionário doméstico, este não deve o ter. Fico com o pensamento do professor de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), Joaze Bernardino Costa. Para ele, criticar a ampliação dos direitos desta categoria sob o argumento de que vai encarecer as contratações é recorrer a discurso “eticamente insustentável, encharcado de herança escravagista, baseado na exploração principalmente das mulheres negras”.
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REFERÊNCIAS
http://www.sebrae-sc.com.br/ideais/default.asp?vcdtexto=1552&^^
http://teen.ibge.gov.br/mao-na-roda/idosos
: http://direito-domestico.jusbrasil.com.br/noticias/100423727/emenda-constitucional-n-66-2012
http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2013/03/27/critica-a-pec-das-domesticas-e-discurso-da-heranca-escravagista-diz-professor-da-unb.htm
http://www.alorondonia.com.br/noticia/2013/05/23/pec-das-domesticas:-aprenda-a-fazer-o-contrato-das-domesticas.html
http://www.istoe.com.br/reportagens/290276_COMECOU+A+ONDA+DE+DEMISSOES+
http://www.rhlink.com.br/noticias/nova-lei-das-domesticas/
http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/album/2013/04/04/veja-o-passo-a-passo-para-a-contratacao-de-uma-domestica.htm
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/admissao_domestico.htm
APÊNDICES
APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta
ANEXOS
ANEXO A – Título do anexo
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