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O CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  5/5/2014  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  758 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

IEDA NOGUEIRA DE SOUSA

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

O CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Patos - PB

2013

IEDA NOGUEIRA DE SOUSA

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Trabalho de Ciências Contábeis apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Ciências Contábeis.

Professores: Janaina Carla da Silva Vargas Testa, Marcelo Caldeira Viegas, Merris Mozer, Valdeci da Silva Araujo, Vânia de Almeida Silva Machado.

Disciplinas: Contabilidade Empresarial e Trabalhista, Matemática Financeira, Seminário Interdisciplinar II, Noções de Direito, Metodologia Científica.

Patos - PB

2013

REFERÊNCIAS

1 INTRODUÇÃO 4

2 DESENVOLVIMENTO 5

2.1 EXIGÊNCIAS E FORMALIDADES PARA ABERTURA DE CASAS DE REPOUSO 5

2.2 ÓRGÃOS PÚBLICOS E COMPETENTES PARA REGISTRAR CASAS DE REPOUSOS 6

2.3 DIREITOS GARANTIDOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS PELO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N°72 6

2.4 FORMALIDADES PARA OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO DOMÉSTICO 7

2.5 IMPACTOS DA PEC NA REGIÃO DO POLO PATOS-PB 8

3 CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

Considera-se um empregado doméstico, aquele maior de 18 anos, que presta serviço de natureza contínua e com finalidade não lucrativa para família. Integram nessa categoria: cozinheiro, babá, governanta, faxineiro (a), vigia, acompanhante de idosos, dentre outros.

Após entrada em vigor do Projeto de Emenda Constitucional n°72 (PEC) publicada no dia 03 de abril de 2013 no Diário Oficial da União, observou-se um aumento no número de demissões. Os empregadores alegam que os custos com a incorporação das horas extras ficaram altos. As próprias domésticas ficam na dúvida acerca das vantagens da PEC para elas, observando esse aumento de demissões, ou seja, ao contrário do que elas esperavam.

Diante dos direitos estendidos aos trabalhadores domésticos, os patrões acabam se assustando e optando por maneiras mais práticas e menos burocráticas, o que explica, o aumento pela procura de Clínicas de Repouso.

Discorre-se sobre as formalidades para oficializar um Contrato de Trabalho entre empregador e empregado doméstico.

Observa-se ainda o impacto da PEC na região do Polo de Patos-PB.

2 DESENVOLVIMENTO

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional, os empregadores começaram a demitir seus empregados domésticos, alegando não apresentar condições de arcar com os custos provindos dos direitos estendidos a classe trabalhadora dos domésticos. Uma vez observado os fatos, estes devem optar por outros serviços que possam suprir a falta dos trabalhadores domésticos, uma delas tem sido as Casas de Repouso em substituição aos cuidadores de idosos, que segundo especialistas, é a área mais complicada.

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira das Casas de Repouso (ABRACARI), houve um aumento de 50% na procura pelos serviços oferecidos pelas Casas de Repouso.

Para abertura e formalização de uma Casa de Repouso, se faz necessário cumprir com algumas exigências, assim como, registrar esta empresa em órgãos públicos e competentes.

2.1 EXIGÊNCIAS E FORMALIDADES PARA ABERTURA DE CASAS DE REPOUSO

• Apresentar o mínimo 550 m² (estimativa feita de acordo com número de idosos que residirão no ambiente);

• As instalações com excelente nível de conforto e tranquilidade;

• Equipamentos implementares dependendo da estrutura a ser montada;

• Atendimento e acompanhamento de enfermeira padrão sanitarista;

• Atendimento fisioterápico;

• Atendimento psiquiátrico;

• Atendimento médico;

Segundo a ANVISA, a empresa deverá observar os seguintes itens:

• Obter um Alvará Sanitário atualizado, expedido pelo órgão sanitário competente;

• Comprovar a inscrição junto ao Conselho do Idoso;

• Estar legalmente constituída;

• Apresentar Estatuto Registrado;

• Apresentar Registro da entidade social;

• Apresentar regimento interno;

• Possuir um Responsável Técnico pelo serviço;

• Elaborar um contrato formal de prestação de serviços, especificando o tipo de serviço prestado, e os direitos e as obrigações da entidade e do usuário.

2.2 ÓRGÃOS PÚBLICOS E COMPETENTES PARA REGISTRAR CASAS DE REPOUSOS

• Junta Comercial;

• Secretaria da Receita Federal;

• Prefeitura do município;

• INSS;

• Sindicato Patronal;

• Prefeitura para obtenção do Alvará de Funcionamento;

• Cadastro junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social”;

• Liberação e registro na Vigilância Sanitária Estadual;

2.3 DIREITOS GARANTIDOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS PELO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N°72

Seguindo a história, há muito tempo em que as domésticas vêm lutando pelos seus direitos, afim de se igualarem aos demais trabalhadores.

A Emenda Constitucional de nº 72 vem a garantir alguns dos direitos que esta categoria tanto buscou, sendo elas:

• Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;

• Seguro Desemprego;

• FGTS;

• Remuneração do trabalho extraordinário;

• Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

• Salário família;

• Jornada de trabalho;

• Seguro contra acidente de trabalho

• Dentre outros.

Esta Emenda pode ser dita como uma conquista para essa classe trabalhadora, que por sua vez, passa a gozar de seus direitos que antes não lhe eram concebidos.

2.4 FORMALIDADES PARA OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO DOMÉSTICO

Com o surgimento da nova Lei (EC n°72) surgem muitas dúvidas, tanto para o empregador como para o empregado. Uma delas é de como elaborar e formalizar o Contrato de Trabalho entre empregador e empregado doméstico.

Deve-se seguir os passos para elaboração do Contrato:

• Preencher o contrato com o nome do empregador;

• Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• Especificar a espécie do estabelecimento (residência, sítio, chácara, dentre outros).

• Discriminar a função ou cargo do empregado doméstico;

• Especificar data de admissão;

• Especificar o valor do salário, não sendo inferior ao mínimo;

Para formalizar o referido Contrato deve-se: registrar o Contrato na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), registrá-lo junto ao INSS, para que a partir daí comesse-se as contribuições, e fazer a inscrição do trabalhador no FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

2.5 IMPACTOS DA PEC NA REGIÃO DO POLO PATOS-PB

Segundo Aluce Ferreira Nóbrega, Chefe da Agência Regional do Trabalho de Patos/PB (MTE), devido à nem todos os processos de rescisões de Contrato passarem pela entidade, não há um controle desse número, mas, o que pode-se afirmar é que, em vista do nível da classe social da cidade, a maioria dos empregadores estão demitindo suas empregadas domésticas, em virtude do custo para mantê-las ser muito alto. Assim, optando pelos serviços prestados por diaristas, escolas integrais, casas de repouso, dentre outros.

3 CONCLUSÃO

Observa-se que, com a nova Lei (EC n°72) fica assim garantido aos trabalhadores domésticos, além dos direitos já previstos, outros que os igualam aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

Na região do Polo de Patos-PB constatou-se que muitos empregados não apresentam condições de arcar com todos os custos, assim, aumentando o número de demissões e a procura de outros serviços, como os oferecidos por diaristas, casas de repouso, dentre outros.

Observou-se ainda, que para abertura e oficialização de casas de repouso é necessário atender a algumas exigências e formalidades, estabelecidas pela ANVISA, bem como, oficializar esta empresa em órgãos públicos e competentes.

REFERÊNCIAS

BOTELHO, Joacy Machado. Metodologia científica / Joacy Machado Botelho, Vilma Aparecida Gimenes da Cruz. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.

CASA DE REPOUSO. Disponível em: http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/CasadeRepouso.pdf. Acesso em: 25/09/20113

Começou a onda de demissões. Disponível em: http://www.istoe.com.br/reportagens/290276_COMECOU+A+ONDA+DE+DEMISSOES+. Acesso em: 26/09/2013.

COSTA, José Manoel da. Legislação e prática trabalhista: ciências contábeis II / José Manoel da Costa. – São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

MARTINS, Paulo Roberto (org.). Introdução ao direito público e privado: ciências contábeis / Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2009.

Normas da ANVISA para ILPIs. Disponível em: http://www.cuidardeidosos.com.br/normas-da-anvisa-para-ilpis/. Acesso em: 11/10/2013.

PEC das domésticas. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/pec-das-domesticas-o-que-muda-para-o-empregador. Acesso em: 27/09/2013.

SAMPAIO, Helenara Regina. Matemática comercial e financeira / Helenara Regina Sampaio. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.

TRABALHO DOMÉSTICO: direitos e deveres. Disponível em: http://blog.mte.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A7C813E3D169912013D265EC9EA10E6&inline=1. Acesso em: 28/09/2013.

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