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O Contrato De Trabalho E A Legalizaçao De Empresas

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Por:   •  29/10/2014  •  2.974 Palavras (12 Páginas)  •  194 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS 4

2.1 – AS CLINICAS DE REPOUSO 4

2.2 – O IMPACTO DA PEC 5

2.3 – FORMALIDADES CONTRATO DE TRABALHO PARA DOMESTICAS 6

3 CONCLUSÃO 9

4 REFERENCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

Nos dias atuais temos muitas mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com seus parentes por passarem os dias trabalhando fora de casa, desta maneira, ficam desacompanhados os parentes idosos que exigem cuidados especiais.

Para suprir essa necessidade aparecem novos empreendimentos as famosas “casas de repouso”. Com quartos equipados com conforto e qualidade, tendo TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infraestrutura de hotelaria.

Um ambiente acolhedor onde à família possa deixar seus entes queridos em segurança e felizes. Com atendimento especializado de hotel-residência permitindo ainda que pessoas, que tenham de permanecerem longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida.

Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num ambiente de lazer.

Hoje vivemos uma realidade diferenciada, onde todos estão adquirindo direitos perante a lei, os Idosos ganharam o Estatuto do Idoso que permite que os patriarcas e matriarcas brasileiros sejam tratados com respeito e dignidade em sua idade de descanso.

A empregada domestica ganharam seu espaço com a PEC 72, adquirindo direitos nunca respeitados, mas será que todos estão satisfeitos.

A partir dessa curiosidade o presente estudo foi desenvolvido, para conhecer melhor as leis que mudam a realidade do nosso país a cada dia. Veremos no trabalho realizado as condições de trabalho para quem precisa trabalhar com idosos ou para quem necessita de uma domestica, as burocracias enfrentadas nos contratos de trabalho e legalização de empresas a serem celebrados para que tudo esteja dentro da Lei.

2 CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Brasília, 27/03/2013 - O Senado Federal aprovou em segundo turno, terça-feira (26), a Proposta de Emenda Constitucional nº 66, a chamada PEC das Domésticas, que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era facultado ao empregador.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos é um “avanço histórico que estende direitos aos domésticos já há muito tempo concedidos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade aos trabalhadores domésticos”, afirmou.

A PEC que ampliou garantias trabalhistas aos domésticos gerou dúvidas, já que alguns direitos necessitam de regulamentação. Para auxiliar o trabalhador e os empregadores com relação a esses pontos, o ministro determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será a regulamentação dos direitos adquiridos com a promulgação.

De acordo com as informações, publicadas pela ISTO É na Edição nº 2265 de 12/04/13, o impacto causado pela PEC – Projeto de Emenda Constitucional 72, foi grande, para os empregados domésticos e empregadores. Afetando vários segmentos como as clinicas de repouso, que terão de receber os idosos que não tem mais seus cuidadores, a situação atinge a todos desde nosso município a outros menores.

2.1 – AS CLINICAS DE REPOUSO

O país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os números do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2000, confirmam essa tendência. A faixa etária das pessoas com mais de 60 anos, hoje somando cerca de 15 milhões, é a que cresce mais.

A melhoria do padrão de vida e o desenvolvimento tecnológico são os principais responsáveis por essa longevidade.

Mas nesse momento, com a PEC 72, alguns setores se especializaram no atendimento a pessoas acima de 60 anos que, por alguma deficiência, seja psíquica ou física, ou mesmo por opção, passaram a depender de terceiros. São o caso das casas de repouso particulares que surgem no mercado com ares de hotel cinco estrelas.

Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão em varias cidades devido às dificuldades encontradas nesse momento com adaptação da nova lei para empregados domésticos.

Para registrar uma casa de repouso é necessário que a empresa procure um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

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