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O Contrato De Trabalho E A Legalização De Empresas

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Por:   •  10/10/2013  •  7.507 Palavras (31 Páginas)  •  319 Visualizações

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A)Para registro da clinica de repouso o procedimento é similar de outras empresas:

- registro jucesp

- receita federal

- inss

- prefeitura, etc..

O que ocorre é a necessidade de ter registros específicos como ANVISA, por exemplo.

C)EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013 - Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972 - Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.

LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

Contribuição do Empregador Doméstico

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), observados os códigos de pagamento.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

A promulgação da ;Emenda Constitucional n° 66/2012, a chamada PEC das Domésticas, fez com que muitos empregadores percebessem a necessidade de recorrer à ajuda para calcular as obrigações previstas agora na lei, que confere mais direitos ao trabalhador do lar.

Foi aprovada em segundo turno no Senado, na terça-feira (26), a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos das empregadas domésticas. O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer. O G1 reuniu dúvidas sobre o tema e ouviu especialistas para respondê-las. Veja abaixo respostas para algumas questões.

Perguntas e repostas

PEC

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

O que o texto prevê?

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.

A PEC valerá para diaristas também?

Não, apenas para empregados do domésticos.

Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?

O asunto é polêmico. De acordo com o Portal Doméstica Legal, o empregado doméstico trabalha “sem intermitência”. Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana. Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, explica o portal, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.

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DIREITOS ANTERIORES À PEC

Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?

Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo (o que garante, em alguns casos, o pagamento do seguro-desemprego por até três meses).

Há domésticos que têm o direito do seguro-desemprego, mesmo antes da PEC?

Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz

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