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O Contrato De Trabalho E A Legislação Da Empresa

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Por:   •  15/5/2014  •  3.012 Palavras (13 Páginas)  •  153 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de informar a respeito de vários assuntos, tais como as formalidades legais e exigências na abertura de clinicas de repouso. Veremos também sobre a PEC 72, seus pontos positivos e negativos e o impacto causado, as formalidades para elaboração do contrato de trabalho antes e depois da PEC 72.

2 EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO

• Clinica de Repouso

Para a abertura de uma empresa com atividade de clinica de repouso é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social”.

- “INSS”;

- Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a clinica de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

PROCESSOS PRODUTIVOS

Numa clinica de repouso o idosos precisam de atenções especiais, mesmo que ainda sejam produtivos. Cuidados como piso antiderrapante, alças de apoio nos banheiros, maçanetas de funcionamento fácil, enfermaria 24 horas e opções de entretenimento fazem as clinicas assistidas se encaixarem nesse contexto.

3 IMPACTOS DA PEC DOS DOMÉSTICOS NO ESTADO DE “SEU ESTADO"

Não houve impacto, devido a região ser pequena, o numero de empregados domésticos é muito pequeno e a classe trabalhando não tem sindicato. Geralmente quem faz o serviço de domestica é a dona da residência, pouquíssimas residências tem empregados domésticos, os salários são acertados entre eles na maioria das vezes sem carteira assinada etc.

4 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADORES E EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Entre os itens aprovados estão: a jornada máxima de 8 horas, o limite de 44 horas semanais de trabalho e o intervalo de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra; o pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor do salário-hora normal, bem como de adicional noturno (20%) sobre o tempo de trabalho prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Em resumo, a PEC equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados, lhes assegurando direitos não contemplados na Constituição Federal de 1988.

Além da carteira assinada, o empregador terá que fazer um contrato de trabalho com a empregada doméstica?

O contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, sendo dispensável, portanto, a forma escrita. Para as empregadas que já estavam trabalhando antes de 3/04/2013, seria incoerente fazer um contrato escrito agora, pois o contrato já existia. O que pode ser feito a partir de então é um acordo que contenha pontos específicos relacionados com as novidades trazidas pela emenda constitucional, como, por exemplo, estabelecendo a jornada de trabalho a ser cumprida doravante, inclusive com a possibilidade do ajuste da compensação semanal de horas.

Se o empregado ou empregada dorme na casa, ele tem direito a horas extras?

A circunstância de o empregado doméstico dormir na casa em que trabalha não configura, por si, a sobrejornada e o conseguente direito de receber as horas extras. Vale dizer que, desde que não haja exigência de trabalho após a jornada normal, não haverá horas extras. Cumpre observar que, na jornada, inclui-se o tempo à disposição ou aguardando ordens, de modo que o tempo de trabalho na residência deve ser definido como sendo exclusivamente o tempo à disposição do empregador, e depois dele há que se assegurar a liberdade do empregado para fazer o que quiser. Caso haja a possibilidade ou o hábito de chamar o empregado a qualquer momento, fora da jornada normal, para execução de tarefas, corre-se o risco de caracterização das chamadas horas de sobreaviso ou de prontidão, com aplicação analógica do art. 244,§§ 2º e 3º, da CLT, com o pagamento do referido sobretempo às razões de 1/3 do salário-hora normal ou de 2/3 do salário-hora normal, respectivamente.

Como controlar as horas extras e o horário de entrada, intervalo e saída do empregado doméstico?

A emenda constitucional que vem a lume determina somente o regime de duração de trabalho em igualdade com os demais empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Desse modo, aplica-se a prescrição contida no § 2º do art. 74da Consolidação, que somente exige o controle manual, mecânico ou eletrônico de horários nos estabelecimentos que tenham mais de 10 (dez) empregados. Sendo assim, considero inexigível do empregador doméstico (a menos que tenha mais de dez empregados na residência) que mantenha o controle rígido de horário de trabalho do empregado doméstico. Quanto ao quadro de horário, trata-se de documento específico das empresas, para verificação e fiscalização, o que também não se mostra adequado às residências, mas nada custa que seja estabelecido por escrito, com a ciência do empregado (assinatura), a delimitação dos horários que devem ser cumpridos na semana, inclusive com compensação semanal (se for o caso) e com a pré-assinalação do intervalo.

O cuidador de idoso, por exemplo, se ele for enfermeiro ou fisioterapeuta e trabalha como empregado doméstico, como a carteira dele deve ser assinada e em qual categoria ele entra no caso das convenções coletivas?

É empregado doméstico da mesma forma, pois a caracterização nessa categoria independe da função exercida e do grau de escolaridade ou de profissionalização. Empregado doméstico será todo profissional que trabalha para pessoa ou família, de forma contínua, na residência

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