O Código De Defesa Do Consumidor - Cobrança
Pesquisas Acadêmicas: O Código De Defesa Do Consumidor - Cobrança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: igor_avila • 22/5/2014 • 303 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
O Código de Defesa do Consumidor – Cobrança
O Código Brasileiro da Defesa Consumidor trata de normas e regras, com o objetivo de conceder ética entre as relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
É importante dizer que, o Código de Defesa do Consumidor não traz oposição alguma à realização de cobrança das dívidas pelas empresas credoras. O que se pode punir eventualmente é a maneira abusiva com que as cobranças podem ser realizadas, de modo a evitar os excessos cometidos em tal ato.
Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único – o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipóteses de engano justificável.
Existem casos em que expõem os devedores a situações vexatórias, o que possibilita que futuramente, estes, independente de deverem ou não, ajuízem ações buscando indenização pelos eventuais danos morais. No Código esta explicito as condições de cobrança indevida, permitindo que o consumidor cobrado de forma indébita, seja reembolsado. Não concretizando o motivo, o consumidor pode reaver o dobro da quantia excedida.
Por fim, se a cobrança for abusiva, com ameaças, coação, constrangimento físico ou moral ou qualquer outro procedimento que exponha o inadimplente, o artigo 71 do CDC determina detenção de três meses a um ano e multa. Para tanto, o consumidor deve denunciar o cobrador e isso pode ser feito na Delegacia. Junte provas, como testemunhas, gravações de ligações, etc.
Igor Ávila
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