"O Federalista: remédios republicanos para males republicanos”
Por: 2095645 • 30/1/2019 • Resenha • 1.166 Palavras (5 Páginas) • 597 Visualizações
Por Leandro Santos
O capítulo 7 - "O Federalista: remédios republicanos para males republicanos” do cientista político Fernando Limongi no livro “Os Clássicos da Política, volume 1” organizado por Francisco Weffort traz uma apresentação do livro – O Federalista – Importante obra que contribuiu para ratificar Constituição dos Estados Unidos e que consiste na junção de diversos ensaios de três autores americanos, Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, publicados em 1978 na imprensa de Nova York, como resultado da Convenção Federal para a elaboração de uma nova Constituição para os Estados Unidos que ocorreu na Filadélfia em 1787.
Os três autores de “O federalista” que assinavam os artigos secretamente como Publius, explicitam a teoria política que fundamenta o texto constitucional e são fortemente associados à luta pela independência dos EUA. Sendo Madison e Hamilton líderes do movimento. Entretanto, quanto a contribuição individual na elaboração da Constituição, é a Madison atribuída a maior parte de sua formulação, que lhe rende o título de “Pai da Constituição”.
Esses autores concordavam que a Constituição elaborada pela Convenção Federal oferecia um ordenamento político superior ao vigente.
O desafio de “O Federalista” era demonstrar que o espírito comercial da época não impedia a constituição de governos populares e nem estes dependiam da virtude do povo ou precisavam permanecer confinados a pequenos territórios. Um dos fundamentos da obra é o ataque à fraqueza do governo central instituído pelos Artigos da Confederação. Para Hamilton a única forma de criar um governo central seria capacitá-lo a exigir o cumprimento das normas dele emanadas. E para isso, seria necessário que a União se relacionasse não apenas com os Estados, mas diretamente com os cidadãos.
Insistir na ideia de uma confederação seria desconsiderar as lições da história e se ater à ideia de Montesquieu, que via nestas a possibilidade de compatibilizar as qualidades positivas dos Estados grandes — a força — com a dos pequenos — a liberdade.
Assim, a Constituição proposta pelos Federalistas, defendia a criação de uma nova forma de governo. Não era estritamente nacional nem federal, e sim uma composição de ambos os princípios. A diferença é que enquanto em uma confederação o governo central só se relaciona com Estados, em uma Federação esta ação se estende aos indivíduos, fazendo com que convivam dois entes estatais de estatura diversa, com a órbita de ação dos Estados definida pela Constituição da União.
Inspirados por Montesquieu, “antifederalistas” diziam que os Estados grandes levariam a um risco à liberdade e propunham a formação de três ou quatro confederações para respeitar o tamanho ideal que deve ter um governo popular. Hamiltom via nesta proposta o que levaria a competição comercial entre as confederações e para evitar rivalidades, defendia o pacto federal, que favoreceria o desenvolvimento comercial dos EUA, formando uma nação grande e que não dependeria de grandes efetivos militares.
A concepção sobe a natureza humana presente em “O Federalista” é realista, quando não pessimista. “Mas afinal, o que é o próprio governo senão o maior de todos os reflexos da natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos.” Esta afirmação de Madison é um recurso de argumentação utilizado para justificar a necessidade de criação do Estado — um tema ao qual “O Federalista” explora pouco — e do estabelecimento de controles bem definidos sobre os detentores do poder — o tema central da obra. As estruturas internas do governo devem ser estabelecidas de tal forma que funcionem como uma defesa contra a tendência natural de que o poder venha a se tornar arbitrário e tirânico. A contraposição do poder só pode ser obtida com outro poder, freando-o. Estas reflexões fundamentam a teoria da separação dos poderes, e apesar de se apoiar em Montesquieu, a exposição de Madison contém especificidades. Em ”O Federalista” a organização horizontal das três funções principais do Estado se dá por órgãos distintos e autônomos. E a possibilidade de um governo misto é descartada.
A aplicação do princípio da separação de poderes encontra-se construída a partir de medidas constitucionais, garantias à autonomia dos diferentes ramos de poder, postos em relação um com os outros para que possam se controlar e frear mutuamente e justifica-se por ser uma forma de evitar a concentração de poder. Os diferentes ramos de poder precisam ser dotados de força suficiente para resistir às ameaças uns dos outros, garantindo que cada um se mantenha dentro dos limites fixados constitucionalmente. No entanto, para cada forma de governo haverá um poder mais forte, de onde partem as maiores ameaças à liberdade. Daí porque sejam necessárias medidas adicionais para frear o seu poder. Para este fim é instituído o Senado, uma segunda câmara legislativa com princípios diferentes dos da Câmara dos Deputados, sendo previsível que a ação de uma leve à moderação da outra. E uma outra forma de controlar o legislativo é fortalecer os outros poderes.
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