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O SERVIÇO SOCIAL

Por:   •  12/4/2017  •  Monografia  •  2.456 Palavras (10 Páginas)  •  162 Visualizações

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PROJETO REDE RUA

REGULAMENTO

Centro pop de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP

  1. Oferta de atendimento da unidade:

  1. Disponibilidade do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Este deve funcionar provisoriamente na sede do Albergue Bom Samaritano até que seja finalizada a reforma do espaço físico destinado para este fim no bairro Roçado, em São José;

Este serviço disponibiliza:

  • Disponibilidade de local adequado para a higienização e realização das necessidades pessoais para até 30 pessoas dia de segunda a sexta-feira das 8h às 21h;
  • Disponibilidade de local adequado para a realização de quatro refeições dia para até 30 pessoas (café da manhã, almoço, café da tarde e janta);
  • Disponibilidade de local adequado de guarda de pertences pessoais de até uma semana para 30 pessoas. (ESTE ITEM ESTÁ SUSPENÇO ATÉ A REFORMA DO CENTRO POP, POIS NO ALBERGUE NÃO HÁ ESPAÇO PARA ESSA ATIVIDADE);
  • Atendimento técnico social especializado individualizado ou em grupo para a avaliação de ingresso na unidade e o acompanhamento social – com intuito de desenvolver o Plano de Acompanhamento Individual (PAI);
  • Atendimento técnico psicológico especializado por meio de grupo com intuito de auxiliar no processo de saída das ruas e outros aspectos;
  • Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, de lazer, de geração de renda e trabalho e atividades sócio-educativas;
  1. Disponibilidade do Serviço Especializado de Abordagem Social. Este deve funcionar provisoriamente na sede do Albergue Bom Samaritano até que seja finalizada a reforma do espaço físico destinado para este fim no bairro Roçado, em São José;

Este serviço realiza:

  • Identificação de todos os territórios de incidência e caracterização do perfil desta população em São José. Além da busca ativa e atendimento as denúncias realizadas pela comunidade;
  • Cadastramento unificado das pessoas em situação de rua de São José;
  • Formação de vínculo junto a essa população para a construção de um desejo de sair das ruas;
  • Atendimento técnico para a realização de encaminhamentos a rede;
  • Desenvolvimento de atividades coletivas no espaço da rua;

2. Critérios de ingresso

  1. Existência de capacidade instalada (até que seja realizada a reforma a capacidade dos serviços será de até 30 pessoas dia. Este ofertará as ações no mesmo espaço do albergue durante o dia e parte da noite de segunda a sexta-feira).

Entretanto, nos dias de maior frio e chuva, em caráter emergencial a coordenação poderá estipular um aumento de dias (com a extensão dos finais de semana e feriados para suprir a necessidade). A capacidade instalada do Albergue poderá atingir até 30 atendimentos dia;

  1. Estar na rua em São José - isso significa considerar que o usuário pode estar utilizando a rua como estratégia de sobrevivência (trabalho) e\ou moradia (de forma permanente e esporádica). Neste caso não é o município de origem que delimita o perfil da demanda atendida ou a família de origem, pois se entende pessoa em situação de rua como aquele individuo que se encontra na maioria das vezes com vínculos familiares e comunitários rompidos e desfeitos;
  2. Usuário ter 18 anos ou mais;
  3. Estar em condições clínicas – isso exclui pessoas em sofrimento psíquico ou com problemas mentais[1];

3. Formas de ingresso

  • Espontânea:

Procedimento - todas as solicitações de atendimento devem ser realizadas diretamente na Cuidadoria durante o dia de segunda a sexta-feira, não sendo num primeiro momento necessário a avaliação do Serviço Social para a frequência deste usuário no serviço. Porém – após a terceira vez em que o usuário utiliza os serviços do Centro pop, obrigatoriamente, ele deve realizar seu cadastro junto ao Serviço Social. Isso se deve porque ele se tornou, a partir desse momento, um usuário da Assistência Social e o atendimento junto a esse setor somente trará benefício ao usuário. Essa avaliação do Serviço Social é fundamental, sendo o cuidador responsável pela informação ao usuário desta necessidade, tendo o usuário novo preferência no atendimento. Quando não for dia e horário de atendimento o usuário deve ser orientado a procurar atendimento quando estiver disponível o profissional (de segunda a sexta-feira à tarde);

  • Encaminhamentos:

Procedimento - todos os encaminhamentos da rede devem ser discutidos com o Serviço Social via telefone antes da realização do mesmo – para verificação da disponibilidade de vaga e avaliação da situação;

  • Serviço Especializado de Abordagem Social:

Procedimento: a equipe desse serviço, identificando a necessidade de atendimento no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, poderá realizar o encaminhamento para o espaço onde é realizado o atual Centro pop;

4. Critérios de suspensão e de desligamento[2]

  • Após o atendimento junto ao Serviço Social, ficar constatado que o usuário necessita de outro tipo de encaminhamento ou não faz parte da população-alvo. Nesta situação ele é encaminhado ao setor responsável e é desligado do serviço (Ex. saúde mental, violência doméstica, não ser pessoa em situação de rua etc..);
  • Quando a presença do usuário oferecer risco de vida a outros usuários e funcionários do serviço. Esse desligamento é temporário e o prazo é estipulado pela equipe;
  • Após não ter cumprido acordos junto à equipe técnica. Esse usuário é suspenso e somente retorna quando conversar com o serviço social;
  • Após o usuário descumprir algum item deste regulamento – dependendo da gravidade ele é suspenso ou desligado:
  • Quando o usuário for flagrado ou ficar constatado que fez uso de álcool/drogas no equipamento ou o porte destes objetos: desligado por um mês do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;

  • Em caso de furto: desligado por um mês do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;
  • Em caso de agressão física ou verbal aos colegas usuários e funcionários do Centro pop: desligado por mês meses do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;
  • Ter o usuário, por decisão própria, solicitado seu desligamento;
  • Descumprimento das normas de convivência em geral: avaliação da equipe em conjunto com a coordenação;

5. Critérios de reingresso

  • Ter atingindo um mês após o seu último ingresso ou re-ingresso na unidade;
  • Caso o usuário tenha descumprido uma regra ou norma de convivência citada acima no último ingresso ao Centro pop – a nova solicitação de reingresso será avaliada pela equipe após três meses levando-se em consideração o Plano de Acompanhamento Individual junto ao Serviço Social.

Procedimento deste Reingresso: o cuidador informará ao usuário que o caso será estudado pela equipe em reunião. Orientá-lo a retornar no dia seguinte à reunião de equipe para receber o resultado da avaliação. Uma vez aceito o reingresso o usuário poderá reutilizar o serviço novamente.

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