O SERVIÇO SOCIAL
Por: Thuane Pereira Novaes • 12/4/2017 • Monografia • 2.456 Palavras (10 Páginas) • 162 Visualizações
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PROJETO REDE RUA
REGULAMENTO
Centro pop de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP
- Oferta de atendimento da unidade:
- Disponibilidade do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Este deve funcionar provisoriamente na sede do Albergue Bom Samaritano até que seja finalizada a reforma do espaço físico destinado para este fim no bairro Roçado, em São José;
Este serviço disponibiliza:
- Disponibilidade de local adequado para a higienização e realização das necessidades pessoais para até 30 pessoas dia de segunda a sexta-feira das 8h às 21h;
- Disponibilidade de local adequado para a realização de quatro refeições dia para até 30 pessoas (café da manhã, almoço, café da tarde e janta);
- Disponibilidade de local adequado de guarda de pertences pessoais de até uma semana para 30 pessoas. (ESTE ITEM ESTÁ SUSPENÇO ATÉ A REFORMA DO CENTRO POP, POIS NO ALBERGUE NÃO HÁ ESPAÇO PARA ESSA ATIVIDADE);
- Atendimento técnico social especializado individualizado ou em grupo para a avaliação de ingresso na unidade e o acompanhamento social – com intuito de desenvolver o Plano de Acompanhamento Individual (PAI);
- Atendimento técnico psicológico especializado por meio de grupo com intuito de auxiliar no processo de saída das ruas e outros aspectos;
- Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, de lazer, de geração de renda e trabalho e atividades sócio-educativas;
- Disponibilidade do Serviço Especializado de Abordagem Social. Este deve funcionar provisoriamente na sede do Albergue Bom Samaritano até que seja finalizada a reforma do espaço físico destinado para este fim no bairro Roçado, em São José;
Este serviço realiza:
- Identificação de todos os territórios de incidência e caracterização do perfil desta população em São José. Além da busca ativa e atendimento as denúncias realizadas pela comunidade;
- Cadastramento unificado das pessoas em situação de rua de São José;
- Formação de vínculo junto a essa população para a construção de um desejo de sair das ruas;
- Atendimento técnico para a realização de encaminhamentos a rede;
- Desenvolvimento de atividades coletivas no espaço da rua;
2. Critérios de ingresso
- Existência de capacidade instalada (até que seja realizada a reforma a capacidade dos serviços será de até 30 pessoas dia. Este ofertará as ações no mesmo espaço do albergue durante o dia e parte da noite de segunda a sexta-feira).
Entretanto, nos dias de maior frio e chuva, em caráter emergencial a coordenação poderá estipular um aumento de dias (com a extensão dos finais de semana e feriados para suprir a necessidade). A capacidade instalada do Albergue poderá atingir até 30 atendimentos dia;
- Estar na rua em São José - isso significa considerar que o usuário pode estar utilizando a rua como estratégia de sobrevivência (trabalho) e\ou moradia (de forma permanente e esporádica). Neste caso não é o município de origem que delimita o perfil da demanda atendida ou a família de origem, pois se entende pessoa em situação de rua como aquele individuo que se encontra na maioria das vezes com vínculos familiares e comunitários rompidos e desfeitos;
- Usuário ter 18 anos ou mais;
- Estar em condições clínicas – isso exclui pessoas em sofrimento psíquico ou com problemas mentais[1];
3. Formas de ingresso
- Espontânea:
Procedimento - todas as solicitações de atendimento devem ser realizadas diretamente na Cuidadoria durante o dia de segunda a sexta-feira, não sendo num primeiro momento necessário a avaliação do Serviço Social para a frequência deste usuário no serviço. Porém – após a terceira vez em que o usuário utiliza os serviços do Centro pop, obrigatoriamente, ele deve realizar seu cadastro junto ao Serviço Social. Isso se deve porque ele se tornou, a partir desse momento, um usuário da Assistência Social e o atendimento junto a esse setor somente trará benefício ao usuário. Essa avaliação do Serviço Social é fundamental, sendo o cuidador responsável pela informação ao usuário desta necessidade, tendo o usuário novo preferência no atendimento. Quando não for dia e horário de atendimento o usuário deve ser orientado a procurar atendimento quando estiver disponível o profissional (de segunda a sexta-feira à tarde);
- Encaminhamentos:
Procedimento - todos os encaminhamentos da rede devem ser discutidos com o Serviço Social via telefone antes da realização do mesmo – para verificação da disponibilidade de vaga e avaliação da situação;
- Serviço Especializado de Abordagem Social:
Procedimento: a equipe desse serviço, identificando a necessidade de atendimento no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, poderá realizar o encaminhamento para o espaço onde é realizado o atual Centro pop;
4. Critérios de suspensão e de desligamento[2]
- Após o atendimento junto ao Serviço Social, ficar constatado que o usuário necessita de outro tipo de encaminhamento ou não faz parte da população-alvo. Nesta situação ele é encaminhado ao setor responsável e é desligado do serviço (Ex. saúde mental, violência doméstica, não ser pessoa em situação de rua etc..);
- Quando a presença do usuário oferecer risco de vida a outros usuários e funcionários do serviço. Esse desligamento é temporário e o prazo é estipulado pela equipe;
- Após não ter cumprido acordos junto à equipe técnica. Esse usuário é suspenso e somente retorna quando conversar com o serviço social;
- Após o usuário descumprir algum item deste regulamento – dependendo da gravidade ele é suspenso ou desligado:
- Quando o usuário for flagrado ou ficar constatado que fez uso de álcool/drogas no equipamento ou o porte destes objetos: desligado por um mês do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;
- Em caso de furto: desligado por um mês do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;
- Em caso de agressão física ou verbal aos colegas usuários e funcionários do Centro pop: desligado por mês meses do serviço e retorna mediante avaliação do Serviço Social;
- Ter o usuário, por decisão própria, solicitado seu desligamento;
- Descumprimento das normas de convivência em geral: avaliação da equipe em conjunto com a coordenação;
5. Critérios de reingresso
- Ter atingindo um mês após o seu último ingresso ou re-ingresso na unidade;
- Caso o usuário tenha descumprido uma regra ou norma de convivência citada acima no último ingresso ao Centro pop – a nova solicitação de reingresso será avaliada pela equipe após três meses levando-se em consideração o Plano de Acompanhamento Individual junto ao Serviço Social.
Procedimento deste Reingresso: o cuidador informará ao usuário que o caso será estudado pela equipe em reunião. Orientá-lo a retornar no dia seguinte à reunião de equipe para receber o resultado da avaliação. Uma vez aceito o reingresso o usuário poderá reutilizar o serviço novamente.
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