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O Sistema Educacional E O Trabalho Docente No âmbito Prisional

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Por:   •  13/8/2013  •  1.282 Palavras (6 Páginas)  •  621 Visualizações

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O sistema educacional e o trabalho docente no âmbito prisional

A prisão surgiu ainda no fim do século XVIII visando a punição de seus usuários e a contabilização do tempo o qual estes presos eram submetidos. Acreditava-se que somente a detenção do sujeito era necessária para a sua transformação.

Percebendo-se que os números de detentos somente aumentavam frente ao sistema prisional existente, a partir de 1950, resolveu-se então inserir programas de tratamentos nesses estabelecimentos. Um desses programas acabou por ser a inserção da educação escolar dentro das prisões.

Baseado em vários artigos que visam a analise desse sistema educacional em regime fechado, nosso grupo identificou algumas características essenciais que explicam os motivos pel

o qual programas como a inserção de um sistema educacional no sistema carcerário e entre outros programas se dão como falhos. Apontaremos também algumas medidas que foram levantadas a fim da melhoria do mesmo.

Um dos pontos relevantes que deve- se observar é o perfil dos presos que compõe esses espaços de retenção. Na maioria das vezes, são pessoas de vida econômica menos favorecida, que não chegaram nem mesmo a concluir o Ensino Fundamental, se encontrando ainda como analfabetos ou semianalfabetos. A falta de condições financeiras, ou até mesmo – e cita-se aqui as crianças que ocupam os espaços socioeducativos- a ida muito cedo para a prática criminal contribuiu para a não conclusão do ensino básico. Outra desvantagem que caracteriza a população carcerária é a inacessibilidade dessas pessoas ao mercado de trabalho. De uma maneira geral, além de pertencerem ao grupo das pessoas que são excluídas ou marginalizadas da vida social e econômica, os privados de liberdade ainda convivem com a questão do aprisionamento, que traz sérias consequências físicas e mentais para os submetidos. Um preso pode permanecer detido por anos, o que lhe impossibilita a tomada de decisões da vida cotidiana. Fatos como o preparo de comida, escolha de atividades diárias, o contato com as pessoas de diferentes lugares entre outros, por mais simples que possam parecer, quando deixam de ser feitos, assumem um impacto psicológico muito grande.

Além do baixo nível de escolaridade identificado nos presos, outros fatores devem ser considerados para analise do sistema prisional brasileiro: a questão da superlotação dos estabelecimentos e a organização interna dos mesmos. Isso impede a implantação de diversos programas que visam melhorias desses estabelecimentos.

A partir de 1950, portanto, tentou-se inserir nesses regimes de cárcere fechado a ideia de não somente punir-se os presos, mais de reeducá-los, visto que a educação pode contribuir no processo de reinserção social desses presos e na prevenção da reincidência criminal. Tentou-se constituir em tais ambientes um sistema educacional.

A atual Legislação Penal Brasileira prevê que a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do interno penitenciário. Institui como obrigatório o Ensino Fundamental, integrando-se ao sistema escolar da unidade federativa. Já o ensino profissional deverá ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. Apesar de o tema educação ser interpretado na Lei Penal de formas distintas pelos diversos estados, poucas são as experiências que vêm se consolidando ao longo dos anos no país.

O fato de o sistema prisional vir se modificando no decorrer dos tempos, fez com que se observasse que a ideologia vigente e o contexto sociocultural exerçam papel crucial no tipo de pena aplicada e também no seu cumprimento. Em 2005, como forma de reconhecimento da importância da educação no âmbito prisional, os Ministérios da Educação e Justiça iniciaram uma proposta de articulação nacional para a implementação do Programa Nacional de Educação para o Sistema Penitenciário, formulando as Diretrizes Nacionais. A referida proposta, apoiada pela UNESCO, culminou em 2006 com o I Seminário Nacional de Educação para o Sistema Penitenciário. Deve-se afirmar, porém, que assim como em outras oportunidades oferecidas para propor mudanças significativas em nossa educação acabaram sucumbindo as especulações financeiras e políticas firmadas por negociatas que não tinham o menor comprometimento com o popular. Neoliberais que nunca estiveram comprometidas com a melhoria da vida da maioria da população.

O fato de garantir-se o direito constitucional à educação, não assegura a inserção do preso à sociedade. Precisa-se bem que uma educação limitada no ensino da leitura e da escrita, da conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, visto que esse tipo de educação já não atende as necessidades, ou os objetivos, almejados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

Mais uma vez, o papel do professor deve ter papel crucial nesse âmbito. Tal profissional precisa ter consciência de seu papel enquanto intelectual transformador, e contribuinte primordial no processo de reinserção social de seus alunos/presos. O professor (bem como todos os servidores desse sistema) deve ser preparado

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