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O problema do trabalho infantil

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Por:   •  11/11/2014  •  Artigo  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  298 Visualizações

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Diante de uma preocupante realidade acerca da exploração do trabalho infantil onde, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), existem aproximadamente 3 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos trabalhando em diversos setores da economia, através de informações e legislação inerentes à mesma, como o Artigo 5 da Lei nº, 8.069/90, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde se lê: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Embora a exploração do trabalho infantil seja parte de problemas econômicos, sociais e culturais, não há como ignorar o não cumprimento dos direitos fundamentais da criança e do

adolescente, assim como possíveis efeitos prejudiciais à sua formação e desenvolvimento; portanto, faz-se necessário uma análise sobre a criação de mecanismos que tornem mais eficazes a repressão a essa prática, como maior fiscalização e penalidades mais severas aos infratores.

A Inocência Roubada

“O trabalho infantil continua sendo um problema generalizado, apesar do maior compromisso dos governos e seus parceiros”,(SOMAVIA, ,2002,p.1) afirma o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho(OIT), Juam Somavia.

De acordo com o relatório mais recente, cerca de 210.800 milhões de menores entre 5 e 14 anos trabalham em todo mundo, destes 29% na África, 8% na América Latina/Caribe e 2% nos países desenvolvidos. Proporcionalmente, trabalham 1 em cada 5 menores asiáticos; 1 em cada 4 menores africanos, 1 em cada 6 menores latinos e 1 em cada 37 menores nos paises desenvolvidos.

No âmbito nacional, segundo pesquisa feita pelo IBGE/ONAD, elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Economicos(DIEESE) no anuário dos trabalhadores, no ano de 1999 existiam quase 3 milhões de menores de 14 anos trabalhando no Brasil.

Destes, 375.376 menores possuíam entre 5 e 9 anos de idade, outros 2.532.965 menores possuíam idade entre 10 e 14 anos.

Dos quase 3 milhões de menores que trabalham, 65,40% se encontram trabalhando em atividades agrícolas.

A exploração da mão de obra infantil é uma pratica muito antiga em todo o mundo. É o que diz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca;

O tema concernente á idade mínima para o trabalho foi à idéia original do próprio Direito do Trabalho. Em pleno auge do liberalismo, as condições agressivas e extenuantes de trabalho, e mulheres, levaram ao surgimento da primeira norma trabalhista; a lei Act for preservation of health and moral apprentices employed in cotton and others mills, de 1802, na Inglaterra.(1999,p.41)

Ao tomar conhecimento da pesquisa sobre o trabalho infantil divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando que 48,6% das crianças e adolescentes que trabalhavam no Brasil em 2001 não recebiam nenhuma remuneração, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, cobrou maior fiscalização por parte do governo federal e comparou a situação à exploração da mão-de-obra escrava.

Os números são impressionantes. Isso demonstra que é preciso haver uma maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. A exploração do trabalho infantil é tão grave quanto a exploração do trabalho escravo, na medida em que ambos agridem a natureza humana,(FAUSTO.,2004,p.1)

Em âmbito internacional, a Organização Internacional do Trabalho dedica-se fortemente às questões inerentes ao trabalho infantil, desde seu nascimento em 1919.

No Brasil, diversas constituições trataram do assunto. A primeira delas foi a Constituição de 1934 que trazia em seu artigo 121 1; proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em industrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres e, a partir de então, a matéria incorporou-se definitivamente às nossas Cartas Políticas.

Atualmente, entre farta legislação vigente, observa-se que na Constituição Federal do Brasil traz no Inciso XXXIII do artigo 7 a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, e no artigo 227 3 inciso I; idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no 7, XXXIII, Inciso II; garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, Inciso III; garantia de acesso do trabalhador à escola.

Entretanto, apesar de farta legislação visando impedir, é comum a exploração do trabalho do menor. Crianças que trabalham em situação de alto risco e contínua exploração; crianças insalubres e em pesadas tarefas que são proibidas até mesmo para adolescentes entre 14 e 18 anos, recebendo menos de um salário mínimo; crianças que começam a trabalhar antes dos dez anos e com isto, os índices de repetência escolar atingem 60% e até 70% no meio rural; crianças trabalhadoras que não brincam ou praticam esportes, ocasionalmente terão sérios problemas em seu desenvolvimento físico e intelectual; crianças que acórdão cedo e dormem tarde; crianças que catam papelão, limpam pára-brisa e vendem todos os tipos de produtos; enfim, situações que fazem parte da rotina desses pequenos miseráveis sem quaisquer perspectivas de futuro.

Existem órgãos como o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado(GERTRAF), vinculado ao TEM, e comissões para acompanhar denuncias de exploração, enfim, farta legislação.

Entretanto, apesar do Brasil ter sido reconhecido internacionalmente pela redução em 25% do total de crianças trabalhando ilegalmente ao longo de

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