O sócio Incapaz Nas Sociedades Ilimitadas
Dissertações: O sócio Incapaz Nas Sociedades Ilimitadas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LeticiaGB • 8/12/2014 • 562 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
PUCCAMP – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
CCHSA – CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANOS E SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
Comentário ao Artigo
O sócio incapaz nas Sociedades Ilimitadas
CAMPINAS-SP
NOVEMBRO DE 2014
ANÁLISE: O SÓCIO INCAPAZ NAS SOCIEDADES LIMITADAS
Análise feita pelo aluno Willian Renato Ferreira, do Curso de Direito na PUC Campinas, como parte da avaliação da disciplina de Direito Comercial I, ministrada pelo Professor Doutor Geraldo Fonseca de Barros Neto.
Capítulo I: Dados do Artigo
Título: O sócio Incapaz nas sociedades Limitadas.
Autor: Cassio Cavalli, Doutor em Direito pela URGRS, Professor de Direito da
Empresa da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV – Direito Rio.
Área do Direito: Direito Comercial / Empresarial; Civil.
Publicado em: Revista de Direito Privado (RDPriv), Ano 14, Ed. 54, Abr – Junho de 2013, Thomson Reuters / Revista dos Tribunais.
Problema Apresentado: O texto apresentado por Cassio Cavalli, traz a reflexão sobre o problema da dificuldade de interpretação sobre a participação de incapazes nas Sociedades Limitadas.
O fato citado pode ocorrer de diversas formas:
- A superveniência de incapacidade (Temporária ou permanente) ao sócio;
- Falecimento de sócio, que deixa herança à herdeiro incapaz;
- Se alguém incapaz deseja constituir sociedade
Capítulo II: Argumento e conclusão do autor
Após longa explanação sobre a evolução histórica do entendimento sobre a disciplina, onde o autor mostra que no início do século passado, a participação do incapaz em sociedades era completamente vedada, pelo risco sofrido pelo incapaz caso o capital social não estivesse totalmente integralizado, devido a exposição do capital o incapaz. Mostra ainda o autor que, na década de 40 esse entendimento começa a sofrer alterações, mostrando que, com a tomada de algumas precauções para proteção de seu patrimônio, o incapaz poderia ser sócio sim, desde que não exercesse função administrativa na sociedade. Finaliza a construção da linha histórica, ainda, salientando o entendimento atual sobre o tema, principalmente depois do Cod. Civil de 2002, que relaciona a capacidade do cidadão com sua responsabilidade como sócio, o que impede participação em sociedade simples (Com fulcro no 1023 do Cod. Civil), porém permite sua participação em sociedades limitadas. Por fim, conclui o autor que o tema, o entendimento pacificado na atualidade, é de que a responsabilidade dos sócios deve orientar as decisões
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