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OBRIGACAO AVOENGA

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Por:   •  24/8/2013  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  246 Visualizações

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1. TEMA

DIREITO DE VISITAS DOS AVÓS AOS NETOS

2. PROBLEMA DE PESQUISA

Esta pesquisa demonstrara que após a separação do casal, o guardião não podera de forma alguma negar aos avos o direito de visitação a seus netos, eis que seu direito esta previsto legalmente na Lei 12.398 de 28 de Marco de 2011.

3. JUSTIFICATIVA DA PESQUISA

• A pesquisa mostrara os benefícios advindos da regulamentação da Lei 12.398 demonstrando que esta não se restringe a consentir exclusivamente os interesses dos avós em compartilhar do desenvolvimento e educação de seus netos, mas, também ao zelo e à convivência familiar conforme estipula a Carta Magna em seu art. 227 e o ECA em seu art. 4º.

• Demonstrara que este direito esta vastamente amparado por dois princípios basilares que são o principio do melhor interesse da criança e do adolescente.

• Visara que este direito tem à sua proteção integral para que haja o fortalecimento das relações de afeição e carinho entre avos e netos, o que já esta consagrado na jurisprudência e doutrina atuais.

4. PROCEDIMENTO METODOLÓGICO.

• Constituição Federal de 1988

• Novo Código Civil Brasileiro

• Estatuto da Criança e do Adolescente

• Lei 12.398 de 28 de Marco de 2011

• Jurisprudências

• Doutrinas

• Artigos da Internete

Já existem reiterados julgados determinando que os avós devam prestar alimentos aos seus netos, todavia essa responsabilidade é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra aqueles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los.

Contudo, o “netinho” terá que provar que o seu genitor está impossibilitado de prestar alimentos e que os avós podem arcar com o sustento, caso contrário os avós não respondem.

Veja a matéria extraída da net(http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=1174997088):

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de uma avó

acusada de não pagar pensão alimentícia ao neto. Ela foi inclusa no processo

para assumir a dívida de seu filho que não pagava o valor da pensão estipulada

em juízo. A decisão foi unânime.

De acordo com o processo, a mãe do

garoto ajuizou uma ação na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo pensão

alimentícia. Segundo ela, o pai da criança, embora tenha concordado em pagar

66,18% do salário-mínimo, não cumpriu com a obrigação. O pedido era de três

salários mínimos. A juíza da Vara de Família e Sucessões de Petrópolis (RS)

determinou o pagamento de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo.

Segundo a advogada do neto, a avó descumpriu o acordo, não depositando o

valor estipulado. A juíza do caso determinou que a avó depositasse a quantia num

prazo de três dias, sob pena de prisão. Diante do não pagamento, a acusada teve

sua prisão decretada.

A defesa da avó alegou que ela havia depositado a

quantia referente aos meses de atraso, no valor de R$ 361,46 quase três meses

antes da ordem de prisão. Argumentou ainda que ela não poderia manter a pensão

devido às suas precárias condições financeiras.

O advogado da avó

impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Justiça

afirmou não ser suficiente a quantia depositada e indeferiu o pedido. Assim, a

avó recorreu ao STJ com pedido de liminar em habeas corpus para suspender a

ordem de prisão. A defesa alegou que "a falta de condições financeiras não é nem

nunca foi motivo para a privação da liberdade de alguém, quanto mais de uma avó

de 51 anos". A liminar foi negada.

O ministro relator Antônio de Pádua

Ribeiro rejeitou o habeas corpus afirmando que "é cabível a prisão civil de

devedor de pensão alimentícia quando a cobrança se refere às três últimas

parcelas em atraso, anteriores à citação e as que lhe são subseqüentes".

Disse ainda que "a ação de execução foi ajuizada em

dezembro de 2001 e o depósito em fevereiro de 2002, no valor de R$ 361,46,

insuficiente, pois, para afastar o decreto prisional". Para Pádua Ribeiro, a

alegação de que a avó não tem condições financeiras para arcar com a pensão

requerida envolve matéria referente à prova, cujo reexame não é passível em

habeas corpus. (STJ)”

Os Dispositivos legais que garantem o pedido do neto aos avós são:

- CF no seu art. 227, ao tratar da criança, assim dispõe: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

- CC de 2002, no tocante ao dever alimentar

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