Organização Dos Trabalhadores Na OIT
Artigo: Organização Dos Trabalhadores Na OIT. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Edioberto • 28/8/2014 • 8.438 Palavras (34 Páginas) • 368 Visualizações
INTRODUÇÃO
A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
A criação da OIT baseou-se em argumentos humanitários e políticos que fundamentaram a formação da justiça social no âmbito internacional do trabalho. O argumento humanitário fundamentou-se nas condições injustas e deploráveis das circunstâncias de trabalho e vida dos trabalhadores durante a Revolução Industrial, que se deu em virtude das mudanças no sistema de produção durante o século XVIII, na Inglaterra.
A revolução industrial, ao mesmo tempo que multiplicou a riqueza e o poderio econômico dos burgueses, trouxe para a população operária o aprofundamento das desigualdades sociais, o aumento do desemprego e a alienação do trabalhador em relação aos meios de produção. O empresário-capitalista tornou-se o detentor único dos meios de produção, agrupando em seu estabelecimento assalariados para operarem as máquinas (produção em série), o que evidenciou a dispensabilidade da habilidade individual. Por isso, a mecanização generalizou a divisão do trabalho e fragmentou a produção de cada artigo em etapas sucessivas que exigem do trabalhador uma repetição de movimentos remetentes.
Portanto, quando estava muito veloz a industrialização nos países europeus, surgiram as condições sociais e políticas para os movimentos sociais de reivindicações dos trabalhadores, ante o crescente estado de miserabilidade e sofrimento a que estavam submetidos. Em face da tomada de consciência de classe e da luta por melhores condições de vida, de trabalho, de saúde, de dignidade, os trabalhadores influenciaram a intervenção social do Estado para construir políticas de proteção da classe trabalhadora.
1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONALDO TRABALHO (OIT)
A OIT foi criada em 1919 como um dos resultados do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial e atualmente possui 183 Estados-membros. O contexto histórico que culminou na criação dessa organização remonta a meados do século XVII, mais precisamente, à Revolução Industrial.
As condições de extrema pobreza e fome, somadas às condições precárias de trabalho em determinados países, principalmente na Inglaterra, proporcionaram a formação de sindicatos. Com o aumento da importância da questão trabalhista no cenário regional europeu, os sindicatos culminaram na criação de uma associação internacional de trabalhadores. Essa associação sofreu um Spill over que culminou na formação da OIT.
Com o fim da Primeira Guerra, havia uma crença de que a paz mundial só poderia ocorrer, caso existisse justiça social entre os povos, e devido a essa tendência foi criada a OIT. Sua estrutura é constituída por: Assembléia Geral, Conselho de Administração e Repartição, também conhecida como Bureau Internacional do Trabalho. A OIT apresenta duas características únicas dentre os demais órgãos da ONU, uma delas é ser a única organização cuja estrutura é tripartite, ou seja, nela há representantes de governos, de trabalhadores e de empregadores, e a outra é que ela tratada questão social como um assunto supranacional. A Assembléia Geral que também pode ser chamada de Conferência Internacional do Trabalho, é o órgão de cúpula, possui o papel de regulador normativo, promove reuniões anuais que ocorrem em Genebra, aprova projetos de Convenções e de Recomendações.
O Conselho de Administração é responsável pela parte executiva da organização, pela designação do “Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, pela elaboração do projeto de programa e orçamento, pela instituição de comissões permanentes, pela fixação de data, local e hora das reuniões e pela deliberação de relatórios das suas comissões internas. O diretor geral é eleito a cada cinco anos. Tanto o Conselho quanto a Assembléia são integrados por representantes governamentais, patronais e de trabalhadores.
A Repartição é a secretaria permanente, promove publicações, centraliza e distribui informações análogas à regulamentação do trabalho e as condições sociais no mundo. A OIT possui personalidade jurídica própria, entretanto não é considerada como um ente internacional, uma vez que ela não possui poder coercitivo, não podendo, dessa forma, utilizar-se do uso da força para controlar as ações dos Estados. Sua postura internacional é de agente conscientizador, ou seja, para eles a aplicação de sanções poderia hostilizar o meio em que a organização atua.
A OIT possui dois mecanismos de ação: as Convenções e as recomendações. As Convenções assemelham-se aos tratados multilaterais. Uma vez ratificadas é internalizada pelo direito de cada Estado signatário. As reclamações são um meio de organizações de empregadores e trabalhadores mostrarem o não cumprimento da convenção por um determinado Estado-membro.
A OIT criou um conceito chamado de Trabalho Decente, que sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. A organização considera como condição fundamental para a superação da pobreza a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. A entidade trabalha com quatro objetivos estratégicos:
• O respeito aos direitos no trabalho;
• A promoção do emprego produtivo e de qualidade;
• A extensão da proteção social;
• O fortalecimento do diálogo social.
De acordo com ZORAIDE AMARAL DE SOUZA, a OIT dá corpo à opinião pública mundial, exerce pressão através de constrangimentos internacionais, desempenhando dessa forma, de maneira eficaz, seu papel no cenário internacional. Segundo ela, é indiscutível a influência da entidade
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