Organização de autoridade
Tese: Organização de autoridade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: polaco066 • 3/6/2014 • Tese • 969 Palavras (4 Páginas) • 153 Visualizações
Organização dos Poderes
ETAPA 1
Questão 1
Aristóteles não formatou uma teoria em relação à separação dos poderes do Estado, mas entendia e afirmava que o governo estava dividido em três partes, sendo estas necessárias para um bem estar da população e a sua felicidade.
Essa divisão constituía-se da seguinte forma: a que delibera sobre negócios públicos, a que exerce a magistratura e a que administra a justiça, ou seja, função administrativa, executiva e judicial. Essa concepção Aristotélica tinha como fundamento principal estabelecer limites para o poder do Estado, mas também dar mais eficiência a Ele.
No entanto, foi Montesquieu que, com base na divisão feita por Aristóteles, coordenou o princípio da Separação dos Poderes. Sua teoria pode ser entendida da seguinte maneira: a contenção do poder é feita e limitada pelo próprio poder. A ideia era praticamente a que Aristóteles deixou, separando os poderes e as funções do Estado, sua eficiência seria maior e a especialização na determinada função também. Para não haver conflitos entre os poderes, Montesquieu desenvolveu um sistema de peso e contrapeso para fragmentar e controlar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Percebemos então, que para Montesquieu, os poderes devem ser harmônicos e independentes, colaborando-se entre si, mantendo relações recíprocas, auxiliando-se e corrigindo-se para que a máquina Estatal funcione da melhor maneira atendendo as necessidades de seu povo.
Questão 2
O sistema de freios e contrapesos nada mais é do que uma teoria criada por Montesquieu, ou seja, um mecanismo com a finalidade de viabilizar o exercício harmonioso do poder entre seus diferentes titulares, sendo uma providência necessária para que um poder possa ser limitado por outro poder. Cada poder possui uma função típica exercida com preponderância, e uma função típica exercida secundariamente, sendo a função típica de um órgão, atípica em outro.
Em nossa Carta Magna de 1988, esse “Sistema de Freios e Contrapesos” também está previsto, onde a separação dos poderes não é rígida, podendo haver sempre a interferência recíproca, ou seja, além de cada poder exercer suas atividades típicas, ele pode fiscalizar as atividades dos outros, na chamada função atípica.
Em suma, a concretização da Teoria da Separação dos Poderes ou Tripartição dos Poderes, está prevista no artigo 2° da Constituição Federal, estabelecendo que os poderes devam ser independentes e harmônicos entre si, o que significa que, para a existência de uma verdadeira democracia, os órgãos estatais devem atuar de forma independente, sem conflitos ou subordinação, possibilitando assim que o bem comum alcance a todos. Sem o sistema criado por Montesquieu, a separação dos poderes, seria um caos total, pois a separação e divisão das funções seriam uma disputa no que cada poder poderia ou deixaria de fazer. Então esse sistema, entende que os poderes têm funções distintas de forma que um “não manda” mais que o outro, mas que eles dependem e se completam no sistema da separação de funções e atribuições.
Questão 3
O ato do juiz não é ilegal, mas podemos dizer que o magistrado está exercendo uma atividade atípica, pois sua função principal não é a de legislar. Para entender o real significado de portaria, podemos citar o doutrinador Hely Lopes Meirelles, o qual conceitua como portaria os “atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários”.
Já a circular é entendida da seguinte forma; “São ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou de desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais. São atos de menor generalidade que as instruções, embora colimem o mesmo objetivo: o ordenamento do serviço”.
Para Maria Sylvia Zanella de Pietro, portaria e circular é todo ato praticado como forma de declaração do Estado, ou de seu representante, produzindo efeitos jurídicos imediatos. Então, o ato do juiz expedir portarias ou circulares, não se torna ilegal, pois é de
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