Outsiders cap. 1 e 2 - Fichamento
Por: Amanda Pianetti • 28/4/2019 • Resenha • 2.575 Palavras (11 Páginas) • 1.303 Visualizações
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OUTSIDERS
Howard S. Backer
Capítulo 1 - Outsiders
- Dada uma regra imposta, àqueles que a infringem podem ser considerados outsiders (desviantes), ou então os que a impõem podem receber o mesmo título. A questão é o ponto de referência que é tomado ao fazer a classificação.
- O livro toma como regras somente as que são impostas. Regras, tradicionais ou em forma de leis, não são consideradas, pois é da imposição de surge o desvio.
- A caracterização como outsider é variável em graus distintos, dependendo do nível de identificação daquele que julga para aquele que é julgado.
Definições de desvio
- O senso comum considera o ato desviantes como aquele que infringe, ou parece infringir, as regras de um determinado grupo. Contudo, grupos distintos obedecem a regras distintas, o que torna claro que a posição de quem julga importa no processo de julgamento, assim como o contexto em que ela se insere e como o próprio processo é conduzido.
- “À medida que se supõem que atos infratores de regras são inerentemente desviantes, e assim deixam de prestar atenção a situações e processos de julgamento, a visão de senso comum sobre os desvios e as teorias científicas que partem de suas premissas podem deixar de lado uma variável importante.” P.17
- O desvio:
- Concepção estatística: “De maneira semelhante, podemos descrever como desvio qualquer coisa que difere do que é mais comum.” P. 18
- Não possui juízos de valor, mas se afasta demais da noção de violação de regras.
- Concepção médica: “(...) Mas muito mais comum , de desvio a identifica como algo essencialmente patológico, revelando a presença de uma ‘doença’.” P.18
- Não há concordância no que seria um estado saudável para que se possa definir o que seria o seu contrário.
- Situa a análise no próprio indivíduo e não no social.
- Estrutural funcionalismo opera dessa maneira, analisando a sociedade como um organismo e caracterizando os fatos que ocorrem dentro dele como funcionais (que garantem estabilidade) ou disfuncionais (que rompem a estabilidade)
- “A questão de qual é o objetivo ou meta (função) de um grupo - e consequentemente, de que coisas vão ajudar ou atrapalhar a realização desse objetivo - é muitas vezes política.” P. 20 → facções de um grupo manipulam o resto para ter seus objetivos aceitos.
- Concepção sociológica mais relativista: “Ela identifica o desvio como a falha em obedecer a regras do grupo.” P. 20
- Encontrar regras gerais que sejam aceitas por todos é muito difícil, na realidade, a maior parte das regras dizem respeito a grupos específicos, e as pessoas participam de muitos grupos simultaneamente.
Desvio e a reação dos outros
- O pressuposto de que o desvio constitui uma infração a uma regra geralmente aceita desconsidera o ponto de que o desvio é criado pela sociedade.
- Não no sentido defendido por Merton de que a estrutura social em seu funcionamento normal cria condições para o desvio, mas na acepção de que “(...)grupos sociais criam desvio ao fazer as regras cuja infração constitui desvio, e ao aplicar essas regras a pessoas particulares e rotulá-las como outsiders.” P.22
- “(...)o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal” P.22
- O desvio não está no ato, nem em uma característica do infrator, mas sim no fato de que é uma consequência ao descumprimento de uma regra imposta por um grupo específico.
- “(...)verei o desvio como produto de uma transação que tem lugar entre algum grupo social e alguém que é visto por esse grupo como infrator de uma regra.” P.22
- Um ato só é desviante dependendo de como as pessoas reagem a ele.
- Uma pessoa que comete um desvio pode não ser considerada desviante se ninguém souber do desvio, ao mesmo tempo que alguém que não é infrator pode ser considerado desviante por outros motivos.
- A reação das pessoas a um ato que pode ser desviante depende do momento em que foi cometido, da pessoa que a comete e quem é afetado pela transgressão.
- “Regras tendem a ser aplicadas mais a algumas pessoas que a outras” P.25
- A lei é aplicada diferentemente quando se considera classe social, raça e sexo.
- “Em suma, se um dado ato é desviante ou não, depende em parte da natureza do ato (isto é, se ele viola ou não alguma regra) e em parte do que outras pessoas fazem acerca dele.” P.26
- “Desvio não é uma qualidade que reside no próprio comportamento, mas na interação entre as pessoas que cometem um ato e aquelas que reagem a ele.” P. 27
Regras de quem?
- “(...)outsiders, do ponto de vista da pessoa rotulada como desviante, podem ser aquelas que fazem as regras de cuja violação ela foi considerada culpada.” P.27
- As regras de diferentes grupos que convivem em uma mesma sociedade, devido a alta diferenciação dessa, frequentemente se contradizem, sendo que um indivíduo pode ser considerado desviante por um grupo porque não reconhece como legítimas as regras desse grupo, mas sim de seu próprio grupo.
- “(...)uma pessoa pode sentir que está sendo julgada segundo normas para cuja a criação não contribuiu e que não aceita, normas que lhe são impostas por outsiders.” P. 28
- Os grupos só se importam com transgressões feitas por membros ou com transgressões que julgam afetá-los de alguma forma.
- Os grupos que impõem suas regras a outros são bem sucedidos por deterem maior poder político e econômico.
- “Além de reconhecer que o desvio é criado pelas reações de pessoas a tipos particulares de comportamento, pela rotulação desse comportamento como desviante, devemos também ter em mente que as regras criadas e mantidas por essa rotulação não são universalmente aceitas. Ao contrário, constituem objeto de conflito e divergência, parte do processo político da sociedade.” P. 30
Capítulo 2 - Tipos de desvio: um modelo sequencial
Tipos de Comportamento Desviante:
Comportamento apropriado | Comportamento infrator | |
Percebido como desvio | Falsamente acusado | Desviante puro |
Não percebido como desviante | Apropriado | Desviante secreto |
Modelos simultâneo e sequencial de desvio
- Modelo simultâneo: a análise tem compromisso teórico-metodológico e busca desvendar a causa (ou as causas) que, simultaneamente, determinam a ocorrência de determinado fenômeno.
- Modelo sequencial: esse modelo leva em consideração que as causas de um comportamento não ocorrerem, necessariamente, de maneira simultânea. Na verdade, na maior parte das vezes, é um uma sequência de fatos que operam na caracterização do comportamento dito desviante.
- “Cada passo requer explicação, e o que opera como causa em um passo da sequência pode ter importância desprezível em outro”. P.34
- “A explicação de cada passo é , assim, parte da explicação do comportamento resultante.” P34
- Ainda que haja uma predisposição psicológica para determinado desvio, essa não é suficiente para explicá-lo por completo. Um usuário de maconha, por exemplo, admitindo-se que há uma alienação pessoal em direção a droga, jamais chegaria a usá-la se não estivesse em um contexto em que o incentiva a essa conduta.
- A concepção de Carreira é uma ferramenta que ajuda na análise sequencial:
- “(...)sequência de movimentos de uma posição para outra num sistema ocupacional, realizados por qualquer indivíduo que trabalhe dentro desse sistema.” P35
- Contingência de carreira → fatores da estrutura social ou então psicológicos e subjetivos que permitem a mobilidade de uma posição para a outra.
- Há pessoas com carreiras essencialmente desviantes e outras com carreiras que se aproximam e depois se distanciam do desvio em direção a maneiras convencionais de viver.
Carreiras desviantes
- As carreiras desviantes se iniciam com a prática de um ano inapropriado, ou seja, que fere alguma regra, por um sujeito. Esse ato não é necessariamente intencional, sendo que aquele que o pratica pode simplesmente não ter conhecimento da regra ou então não saber que ela se aplica a sua ação.
- “Pessoas profundamente envolvidas em uma subcultura particular (como uma subcultura religiosa ou étnica) podem simplesmente não ter consciência de quem nem todos agem “daquela maneira” e assim cometer uma impropriedade.” P36
- Não somente os que chegam a cometer desvios possuem impulsos desviantes. Logo, a pergunta a ser feita não é o que leva o desviante a cometer uma infração, mas sim o que leva as pessoas ditas normais não cederem aos impulsos desviantes.
- Becker aponta a explicação que responde à pergunta do item anterior:
- A pessoa dita normal é capaz de controlar os impulsos desviantes pois está demasiadamente envolvida em instituições e comportamentos convencionais. → adotou compromissos ao longo da vida que a prendem à “normalidade”
- “O que acontece é que o indivíduo, em consequência de ações que praticou no passado, descobre que deve aderir a certas linhas de comportamento, porque muitas outras atividades que não aquela em que está envolvido de forma direta serão adversamente afetadas se não o fizer.” P. 38
- Casos de não-conformidade intencional devem ser analisados buscando-se como o indivíduo consegue evitar o impacto dos compromissos convencionais em suas ações desviantes.
- Esses desviantes podem simplesmente não ter construído ao longo de sua vida alianças muito fortes com instituições “normais, o que torna manter a aparência de normalidade algo banal.
- Esses desviantes podem, também, criar justificativas para suas infrações que aliviam o peso que o não cumprimento da regra tem em seu psicológico.
- O que leva a construção de um padrão estável de comportamento desviante?
- “Em alguns casos é possível que o ato não apropriado pareça necessário ou conveniente para uma pessoa em geral cumpridora da lei.” P. 40
- Os fins justificam os meios → interesses legítimos fazem o ato inapropriado ter menos “peso”.
- O desenvolvimento de motivos e interesses deviantes
- O indivíduo pode ter um impulso desviante e, por conviver com desviantes mais experientes, acaba aprendendo a participar daquele grupo e dos prazeres que dele podem provir. → “(...)atividades desviantes provém de motivos socialmente aprendidos. P41
- “O indivíduo aprende, em suma, a participar de uma subcultura desviante particular.” P. 41
- A experiência de ser “pego no flagra” e rotulado como desviante
- “Se alguém dá ou não esse passo, depende menos do que ele faz do que daquilo que outras pessoas fazem, do fato de elas imporem ou não a regra que ela violou.” P. 42
- O indivíduo pode agir como impositor da regra a si mesmo, se autointitulando desviante ou fazendo de tudo para ser pego na infração.
- Sendo intitulado por outros ou por si próprio, a questão é que ser marcado como desviante provoca mudanças na autoimagem do indivíduo. O rótulo implica um novo status social e um tratamento condizente com essa nova posição.
- Cada status atribuído socialmente pode ser dividido em duas categorias: os status principais, aqueles que representam a característica principal do desviante que o distingue dos demais; e os status auxiliares, uma série de condutas esperadas para o que carrega aquele status principal.
- “A posse de um traço desviante pode ter um valor simbólico generalizado , de modo que as pessoas dão por certo que seu portador possui outros traços indesejáveis presumivelmente associados a ele.” P. 43
- Os status podem se dividir entre principal e subordinado, ou seja, certos status na sociedade ocupam posições hierárquicas superiores, sobrepondo outros status.
- “Uma pessoa recebe o status como resultado da violação de uma regra, e a identificação torna-se mais importante que a maior parte das outras. Ela será identificada como desviante, antes que outras identificações sejam feitas.” P.44
- Em relação aos status e as generalizações que ocorrem devido a ele: “Tratar uma pessoa em geral, e não em particular, desviante produz uma profecia auto-realizadora.” P. 44
- O desviante de uma determinada regra pode sofrer isolamento em outras áreas, tendo em vista os julgamentos sociais e as pré-definições da sociedade para com ele. Isso pode levar ele a uma conduta desviante em outras áreas não porque ele quer, mas porque encontra barreiras sociais que o impedem de participar de outras condutas “normais”.
- “Quando apanhado, o desviante é tratado de acordo com o diagnóstico popular que descreve sua maneira de ser, e esse tratamento pode, ele mesmo, de maneira semelhante, produzir um desvio crescente.” P. 45
- “O comportamento é uma consequência da reação pública ao desvio, não um efeito das qualidades inerentes ao ato desviante.” P. 45
- A influência da reação pública ao desvio pode ser direta ou indireta → o caráter indireto depende de quão integrada é a sociedade, pois isso define se uma determinada conduta na vida particular pressupõe um determinado trabalho etc.
- O ingresso em um grupo desviante organizado
- “A partir desse sentimento de destino comum, da necessidade de enfrentar os mesmo problemas, desenvolve-se uma cultura desviante: um conjunto de perspectivas e entendimentos sobre como é o mundo e como se deve lidar com ele - e um conjunto de atividades rotineiras baseadas nessas perspectivas. O pertencimento a um grupo desse tipo solidifica a identidade desviante.” P. 48
- Os grupos de desviantes desenvolvem justificativas para a sua conduta e, frequentemente, criam ideologias próprias que validam sua conduta desviante como aceitável. Essas ideologias “Fornecem ao indivíduo razões que parecem sólidas para levar adiante a linha de atividade que iniciou.” P. 48
- Os indivíduos que pertencem a esses grupos desviante aprendem a levar o desvio com o mínimo de contratempo → repertório de conhecimento sobre o desvio passado dos mais para os menos experientes.
- “Assim, o desviante que ingressa num grupo desviante organizado e institucionalizado tem mais probabilidade que nunca de continuar nesse caminho. Ele aprendeu, por um lado, como evitar problemas; por outro, assimilou uma fundamentação para continuar.” P. 49
- O que torna mais lento ou impede a construção de uma carreira desviante?
- “Confrontado pela primeira vez com as possíveis consequências finais e drásticas do que está fazendo, talvez decida que não quer tomar o caminho desviante, e volte atrás. Se fizer a escolha certa será rejeitado e iniciará um ciclo progressivo de desvio.” P. 47
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