P Principio Da Dignidade Da Pessoa Humana
Exames: P Principio Da Dignidade Da Pessoa Humana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: martinluterking • 23/11/2014 • 335 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é bastante complexo devida a própria palavra ´´dignidade´´, no que tange respeito esse princípio ganhou bastante notoriedade após o termino da segunda guerra mundial onde o Nazismo de Hitler e a caça ao Judeus impetrou uma marca do que realmente é importante. Então ficou instituído como princípio absoluto é o que a pessoa ´´é´´ não o que a pessoa ´´tem´´. (p.184)
Vários doutrinadores como Ricardo Mauricio vem como obrigação do estado ou da ordem Civil a proteção do principio da dignidade da pessoa humana, Onde a própria Constituição Federativa do Brasil protege esse principio no (art. 1° inciso 3°) ; Principio esse que uma vez violado possa levar o autor ao dano sobre senssão penal. Porem para Karl Larenz esse Direito que venha a ser ´´justos´´ é nada mais do que um direito positivista onde busca elevar os valores humanos a normas jurídicas constitucionais. Uma vez que expressa na lei passa a tarefa de o estado garantir um rol de direitos fundamentais para que se possa ter uma vida digna. (p.185)
Porem esse conceito normatividade dos valores também esta ancorado na visão de José Afonso da Silva onde estabelecia uma certa hierarquia entre as normas constitucionais onde se sebdividia entre normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada ou reduzida. Onde daria um exemplo de nornas de eficácia plena aquelas que possuíam aplicação imediata, direta imediata e integral sobre a sociedade a exemplo do paragrafo primeiro do (art.5°) da constituição federal. Porem altamente criticado pelo postulado hermenêutico que dizia que toda norma constitucional poderia ser aplicado com a mais alta efetividade e diretamente por meio da via jurisprudencial. (p.186 e 187)
No entanto as normas constitucionais não visam somente assegura os princípios do direito da pessoa humana com base somente nos direitos individuais dos cidadãos ( Vida, Liberdade, honra, etc), mais também com a efetividade de buscar com maior abrangência os direitos sociais (trabalho, educação, saúde, etc)
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