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PARCERIA PUBLICO PRIVADA

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Por:   •  20/11/2014  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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Tópico 4 – A parceria publico privada ocorre tanto através de convênio, consorcio, nenhum deles ou é uma concessão/ permissão?

O que é uma parceria publica privada, natureza jurídica da ppp?

A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, instituiu normas gerais de licitação e contratação de parceria publico-privada, definindo-a como contrato administrativo de concessão na modalidade administrativa ou patrocinada.

Esse contrato de prestação de serviços ou obras firmado entre empresas privadas e o governo federal, estadual ou municipal não pode ser inferior a R$20 milhões e a duração deve ser entre 5 e 35 anos, diferindo desta forma da Lei de Concessão Comum(Lei nº8.987, de 13 de Fevereiro de 1995) pela forma de remuneração estabelecida.

Concessão Patrocinada (Art 2º §1):

Envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, obrigatória contraprestação pecuniária do parceiro publico ao parceiro privado e deve ser adotada para a construção e gerencia de rodovias, ferrovias, portos, irrigação e outros investimentos e infra-estrutura.

Concessão Administrativa (Art 2º §2):

O serviço será prestado direta ou indiretamente à própria administração publica, que poderá licitar, por exemplo, a construção e operação de hospitais, escolas e penitenciárias.

Órgão Gestor da PPP:

Conforme previsto na lei das PPP, o decreto 5.385, de 04/03/2005, instituiu o Comitê Gestor de Parcerias Publico Privadas Federais(CGP) integrado por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão(MPOG), na coordenação, no Ministério da Fazenda(MF) e da Casa Civil da Presidência da Republica, competindo-lhe:

• Definir os serviços prioritários para a execução do regime de PPP

• Disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos

• Autorizar a abertura de licitação e aprovar os instrumentos convocatórios e de contratos

• Apreciar os relatórios semestrais de execução dos contratos, enviados pelo ministério e agencias reguladoras, em suas áreas de competência

• Elaborar e enviar ao Congresso Nacional e ao TCU relatório anual de desempenho dos contratos

Licitação:

Conforme as concessões comuns, as concessões no regime de parcerias deverão ser licitadas na modalidade de concorrência, cuja abertura, entretanto, condiciona-se a autorização da autoridade competente.(Art 10 Lei 11.079/2004)

Contraprestação da Administração Pública:

Nesse sentido, a lei 11.079/2004 estabelece que, adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários, o concessionário será remunerado mediante contraprestação pecuniária do parceiro publico, o que se dará nas parcerias cujo objetivo seja a concessão de serviços públicos ou obras públicas, as denominadas concessões patrocinadas.

Além dos meios admitidos em lei, a contraprestação do parceiro público poderá ser feita mediante:

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