PARCERIA PUBLICO PRIVADA
Monografias: PARCERIA PUBLICO PRIVADA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andre_galo13 • 20/11/2014 • 466 Palavras (2 Páginas) • 281 Visualizações
Tópico 4 – A parceria publico privada ocorre tanto através de convênio, consorcio, nenhum deles ou é uma concessão/ permissão?
O que é uma parceria publica privada, natureza jurídica da ppp?
A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, instituiu normas gerais de licitação e contratação de parceria publico-privada, definindo-a como contrato administrativo de concessão na modalidade administrativa ou patrocinada.
Esse contrato de prestação de serviços ou obras firmado entre empresas privadas e o governo federal, estadual ou municipal não pode ser inferior a R$20 milhões e a duração deve ser entre 5 e 35 anos, diferindo desta forma da Lei de Concessão Comum(Lei nº8.987, de 13 de Fevereiro de 1995) pela forma de remuneração estabelecida.
Concessão Patrocinada (Art 2º §1):
Envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, obrigatória contraprestação pecuniária do parceiro publico ao parceiro privado e deve ser adotada para a construção e gerencia de rodovias, ferrovias, portos, irrigação e outros investimentos e infra-estrutura.
Concessão Administrativa (Art 2º §2):
O serviço será prestado direta ou indiretamente à própria administração publica, que poderá licitar, por exemplo, a construção e operação de hospitais, escolas e penitenciárias.
Órgão Gestor da PPP:
Conforme previsto na lei das PPP, o decreto 5.385, de 04/03/2005, instituiu o Comitê Gestor de Parcerias Publico Privadas Federais(CGP) integrado por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão(MPOG), na coordenação, no Ministério da Fazenda(MF) e da Casa Civil da Presidência da Republica, competindo-lhe:
• Definir os serviços prioritários para a execução do regime de PPP
• Disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos
• Autorizar a abertura de licitação e aprovar os instrumentos convocatórios e de contratos
• Apreciar os relatórios semestrais de execução dos contratos, enviados pelo ministério e agencias reguladoras, em suas áreas de competência
• Elaborar e enviar ao Congresso Nacional e ao TCU relatório anual de desempenho dos contratos
Licitação:
Conforme as concessões comuns, as concessões no regime de parcerias deverão ser licitadas na modalidade de concorrência, cuja abertura, entretanto, condiciona-se a autorização da autoridade competente.(Art 10 Lei 11.079/2004)
Contraprestação da Administração Pública:
Nesse sentido, a lei 11.079/2004 estabelece que, adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários, o concessionário será remunerado mediante contraprestação pecuniária do parceiro publico, o que se dará nas parcerias cujo objetivo seja a concessão de serviços públicos ou obras públicas, as denominadas concessões patrocinadas.
Além dos meios admitidos em lei, a contraprestação do parceiro público poderá ser feita mediante:
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