PERÍCIA CONTÁBIL
Por: Thays Barros • 25/10/2018 • Artigo • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 205 Visualizações
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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ-UNIC
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERÍCIA CONTÁBIL
Acadêmicos
Luciana J. Arruda
Maylon Gomes Macedo
Thays P. de Barros Oliveira
Thyago Oliveira Farias
Viviane De Souza Oliveira
CUIABÁ/MT
2017/2
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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ-UNIC
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERÍCIA CONTÁBIL
ACADÊMICOS
Luciana J. Arruda
Maylon Gomes Macedo
Thays P. de Barros Oliveira
Thyago Oliveira Farias
Viviane De Souza Oliveira
Trabalho apresentado como requisito à obtenção de horas das atividades complementares, à Faculdade de Ciências Contábeis, para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Rafael Barcelo de Souza Falleiros
CUIABÁ/MT
2017/2
SUMÁRIO
Resumo................................................................................................4
- Introdução................................................................................................... 5
- Desenvolvimento............................................................................................ 6
- Conclusão....................................................................................................... 8
- Bibliografia...................................................................................................... 9
Resumo
A Perícia Contábil é de suma importância para um contador que precisa obter provas concretas utilizando documentos verdadeiros que são: as Notas Fiscais, Controle de estoque, Registro de escrituração Fiscal, Livros de registro contábil, Tabela de Preço, controles de estoque, etc. a perícia é o único meio de prova capaz e eficaz de avaliar as questões matérias que são debatidas e discutidas durante a ação.
Existem dois tipos delas são: a judicial ou extrajudicial.
Na perícia judicial, o perito contador é nomeado por juiz com o fim de analisar uma causa determinada e dessa forma poder emitir seu parecer. Já em relação á pericia extrajudicial, a mesma serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divorcio. Para realizar a perícia o perito deve ser habilitado profissionalmente, ter experiência comprovada, para proporcionar o descobrimento da verdade do fato sucedido.
O Juiz deverá indicar um perito de alta confiança para poder obter um laudo concreto e real, não ocorrendo dúvidas entre as partes envolvidas, em relação a perícia feita. O perito tem que ter feito o laudo conforme as partes consigam entender o resultado. E em hipótese alguma o mesmo colocará sua opinião pessoal.
- INTRODUÇÃO
Este trabalho terá como objetivo gerar conhecimentos aos graduandos de Ciências Contábeis, para que possam ampliar seus conhecimentos, dando a eles novos horizontes e oportunidades de conhecerem um pouco mais sobre a extensa área que a contabilidade pode oferecer.
O principal é apresentar aspectos relevantes sobre este tema, principalmente com relação ao Perito Contábil, perito contador assistente, e seus trabalhos.
Segundo Pires (2007)
A perícia contábil judicial, junto a tecnologia a disposição dos contadores, é um dos meios de provar que os advogados e juízes utilizam para o conhecimento da verdade real materializando na verdade formal dos autos a situação vivida entre as partes mediante elaboração de um laudo pericial contábil por parte do perito do juízo.
A Perícia Contábil exige conhecimentos especializados provas suficientes para convencer o juiz, desde que haja elementos suficientes como (registro fiscal, notas fiscais, recibos, contratos, livro registro de empregados, atos de reuniões de sócios, tabela de preços, controle de estoque, estatísticas de venda, etc.).
Ele utiliza-se de vários procedimentos técnicos, tais como pesquisas, diligências, levantamento de dados, análise, cálculos etc. sendo, portanto que os fatos sejam examinados profundamente, para que não haja dúvida alguma sobre as conclusões obtidas quanto aos fatos.
- Desenvolvimento
Perícia Contábil
Pelo que já aprendemos, o objetivo da Perícia Contábil é de restaurar a paz social, mostrando a verdade de um fato a uma pessoa ou a um grupo específico, que estejam buscando a materialização através do laudo pericial contábil, trazendo à tona a existência do problema que estava oculto por erros, inverdades, má fé, astúcia ou mesmo fraude.
“Perícia contábil não é o mesmo que auditoria contábil, pois varia em causa, efeito, espaço, tempo e metodologia de trabalho” (SÀ, 2009).
“Ao executar-se uma perícia contábil, devem-se levar em consideração os resultados dela decorrentes, para que expressem a realidade dos fatos, sejam fundamentados em documentos idôneos, sempre pautados na ética, moralidade, imparcialidade e justiça (ARRUDA, POZZOBOM e SILVA, [2007]). ”
O responsável pelo laudo pericial é o perito, que analisa as documentações necessárias para que possa dar um parecer favorável ou não, dependendo da forma em que o mesmo apresente o laudo. Se esse laudo não corresponder ao que o juiz busca e os advogados, a causa pode ser prejudicada. Consequentemente o laudo tem que ser elaborado conforme as condições técnicas.
Perícia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião. (LOPES DE SÁ, 1997 p. 14).
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