PLANEAMENTO DE IMPOSTOS
Seminário: PLANEAMENTO DE IMPOSTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ASTRAO • 28/4/2014 • Seminário • 877 Palavras (4 Páginas) • 228 Visualizações
3. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
3.1 Problema
A carga tributária brasileira tem atingido patamares que inviabilizam a constituição de novos empreendimentos ou atividades empresariais. Ou seja, os custos com tributos têm sido um dos maiores vilões para os empresários, e é uma das causas da mortalidade das empresas. É neste contexto que se insere este estudo, visando. Até que ponto a gestão do planejamento tributário nas empresas é eficaz para viabilização e continuidade do negócio?
3.2 Hipóteses
O planejamento tributário realmente é efetivo e contribui para a redução de gastos nas empresas. .
O planejamento tributário não é efetivo para a redução de gastos nas empresas .
A gestão do ônus tributário torna as empresas mais competitivas.
A gestão do ônus tributário não torna as empresas mais competitivas.
Os gestores são sabedores da importância de um planejamento tributário para as organizações.
Aos gestores não tem conhecimento da importância de um planejamento tributário para as organizações.
A dinâmica fiscal de uma empresa pode alcançar um planejamento tributário eficaz.
A dinâmica fiscal de uma empresa, não pode alcançar um planejamento tributário eficaz.
3.3 Objetivos
3.3.1 Objetivo geral
Analisar a efetividade do Planejamento tributário e sua influência na redução dos dispêndios que impactam no lucro e na continuidade das empresas brasileiras.
3.3.2 Objetivos específicos
1. Analisar a incidência dos tributos nas operações dos empreendimentos.
2. Identificar os impactos dos custos nos empreendimentos com pagamento de tributos.
3. Verificar as espécies de gestão tributária mais utilizada nas empresas.
4. Avaliar a efetividade do planejamento tributário para continuidade das empresas.
3.3.3 Tributos
3.3.4 Definição
A definição de tributo pode ser retirada do próprio Código Tributário Nacional em seu art. 3º:
Art.3º “ tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Os tributos são exigidos coercitivamente pelo Poder Público, bastando que se configure o fato gerador descritivo na norma tributária, independentemente da vontade do contribuinte, já que esta não concorre para formar a relação jurídico-tributária. Porém, nem toda prestação pecuniária obrigatória tem natureza tributária. O próprio Código retira a natureza tributária das penas ou administrativas, por exemplo. Pelo CTN, as multas, de mora ou de ofício previstas na legislação tributária, também não têm natureza tributária. O fato de determinadas prestações pecuniárias serem cobradas através de execução fiscal não lhes confere natureza tributária porque a dívida ativa da Fazenda Publica compreende os créditos tributários e não tributários, nos termos do art. da Lei 6.830/80.
2.2.2 Obrigação Tributária
Para a geração da obrigação tributária, tem que haver uma relação jurídica entre o credor que é o sujeito ativo (Estado), com o devedor que é o sujeito passivo o contribuinte em razão de prévia determinação legal (Lei), exigindo uma prestação (objeto), de manifestação de vontade (fator gerador), sendo estes três últimos os elementos básicos da obrigação tributária.
A obrigação tributária corresponde ao vinculo derivado da relação do Estado com o particular. Nessa relação, o Estado é o sujeito ativo da obrigação tributária
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