PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32
Por: MARDEY NASCIMENTO • 22/10/2018 • Artigo • 1.641 Palavras (7 Páginas) • 212 Visualizações
RESENHA
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32
Tributos sobre o Lucro
A resenha é sobre o comitê de pronunciamentos contábeis pronunciamento técnico CPC 32, mais concretamente fala sobre tributos sobre o lucro e também sobre alcance, definições, base fiscal, Reconhecimento de passivos fiscais diferidos e ativos fiscais diferidos, Diferenças temporárias tributáveis, Diferenças temporárias dedutíveis, Prejuízos fiscais não usados e créditos fiscais não usados, Remensuração de ativos fiscais diferidos não reconhecidos, Investimentos em controladas, filiais e coligadas e participações em empreendimentos sob controle conjunto, Reconhecimento de tributo diferido e corrente, Itens reconhecidos em resultados, Itens reconhecidos fora da demonstração do resultado, Tributo diferido advindo de uma combinação de negócios, Tributo corrente e diferido advindo de transações com pagamento baseado em Ações, Apresentação de Ativos fiscais e passivos fiscais, Evidenciação, Transações que afetam resultado, Despesa Tributária, Transações que afetam o balanço patrimonial, Ajustes a valor justo e reavaliações, Combinações de negócios e consolidação, Hiperinflação, Transações que afetam o resultado, Ajustes a valor justo e reavaliações, Combinações de negócios e consolidação. O objetivo desta resenha é prescrever o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. E esta organizada em cinco parágrafos, no primeiro parágrafo será a introdução, segundo parágrafo será o resumo do texto, terceiro parágrafo análise do texto, quarto parágrafo faremos o julgamento do texto e no quinto parágrafo a conclusão, a metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica enriquecida com algumas pesquisas sobre o assunto.
O Alcance a Este Pronunciamento aplica-se à contabilização de tributos sobre o lucro. Para fins deste Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros baseados em lucros tributáveis. Entretanto, este Pronunciamento trata da contabilidade das diferenças temporárias que podem surgir de créditos fiscais de tais subvenções ou investimentos. Definições Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento com os significados especificados: Resultado contábil, Lucro tributável Despesa tributária, Tributo corrente, Passivos fiscais diferidos, Ativos fiscais diferidos. Na Base fiscal de um ativo que é o valor que será dedutível para fins fiscais contra quaisquer benefícios econômicos tributáveis que fluirão para a entidade quando ela recuperar o valor contábil de um ativo. Se aqueles benefícios econômicos não serão tributáveis, a base fiscal do ativo é igual ao seu valor contábil. Os Reconhecimentos de passivos fiscais correntes e ativos fiscais correntes que são os tributos correntes relativos a períodos correntes e anteriores deverão, na medida. Em que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. No Reconhecimento de passivos fiscais diferidos e ativos fiscais diferidos Diferença temporária tributável diz quando Um passivo fiscal diferido será reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto na medida em que o passivo fiscal diferido advenha de: (a) reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade. Nas Diferenças temporárias dedutíveis Um ativo fiscal diferido será reconhecido para todas as diferenças temporárias Dedutíveis na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível possa ser utilizada, a não ser que o ativo fiscal diferido surja do reconhecimento inicial de um ativo ou passivo em uma transação que: (a) não é uma combinação de negócios; e (b) no momento da transação não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal). No Prejuízo fiscal não usado e créditos fiscais não usados Um ativo fiscal diferido será reconhecido para o registro de prejuízos fiscais não usados e créditos fiscais não usados na medida em que seja provável que estarão disponíveis lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais não usados e créditos fiscais não usados possam ser utilizados. Os critérios para reconhecer ativos fiscais diferidos advindos do registro de prejuízos fiscais e créditos fiscais não usados são os mesmos critérios para reconhecer ativos fiscais diferidos advindos de diferenças temporárias dedutíveis. Na Remensuração de ativos fiscais diferidos não reconhecidos vai acontecer que ao final de cada período de apresentação de relatório, uma entidade reavalia os ativos fiscais diferidos não reconhecidos. A entidade reconhece um ativo fiscal diferido não reconhecido previamente na medida em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão que o ativo fiscal diferido seja recuperado. No Investimento em controladas, filial e coligadas e participações em empreendimentos sob controle conjunto veremos as diferenças temporárias que surgem quando o valor contábil de investimentos em controladas, filiais e coligada ou interesses em empreendimentos sob controle conjunto (ou seja, a participação da empresa controladora ou do investidor nos ativos líquidos da controlada, filial, coligada ou empresa investida, incluindo o valor contábil do ágio derivado da expectativa sobre rentabilidade futura) se torna diferente da base fiscal (a qual é geralmente o custo) do investimento ou interesses e Tais diferenças podem surgir de uma série de circunstâncias diferentes. No Reconhecimento de tributo diferido e corrente iremos falar sobre a contabilização dos efeitos de tributo diferido e corrente de uma transação ou outro evento é consistente com a contabilização da própria transação ou evento. Os Itens reconhecidos em resultados pode se dizer que os tributos correntes e diferidos devem ser reconhecidos como receita ou despesa e incluídos no resultado do período, exceto quando o tributo provenha de: (a) uma transação ou evento que é reconhecido no mesmo período ou em um diferente, fora do resultado, em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio ou (b) uma combinação de negócios). Nos Itens reconhecidos fora da demonstração do resultado dizemos que o Tributo atual ou tributo diferido serão reconhecidos fora do resultado se o tributo se referir a itens que são reconhecidos no mesmo período ou em período diferente, fora do resultado. Portanto, o tributo atual e o diferido que se relacionam a itens que são reconhecidos no mesmo ou em um período diferente: (a) em outros resultados abrangentes, serão reconhecidos em outros resultados. Abrangentes (b) diretamente
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