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Parecer

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Por:   •  21/5/2013  •  803 Palavras (4 Páginas)  •  1.026 Visualizações

Página 1 de 4

PARECER

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EMENTA

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RELATÓRIO

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É O RELATÓRIO

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FUNDAMENTAÇÃO

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CONCLUSÃO

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PARTE AUTENTICATIVA

Data

Assinatura

Nº da

A elaboração de um parecer jurídico exige de seu autor competência no assunto, assim como habilidade na redação, devendo considerar

os princípios técnicos da linguagem escrita (conhecimento do vernáculo) e os princípios éticos e técnicos inerentes à matéria em análise. Em

outras palavras, o parecerista deve saber escrever corretamente (ortografia e gramática), aliando seus conhecimentos jurídicos para resolu-

ção da questão à ética que deve pautar sua decisão.

O texto deve expressar opinião fundamentada, com argumentos

sustentados em princípios doutrinários e científicos, com citação das

fontes. Para tanto, o subscritor deve fazer análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes para, ao final, opinar conclusivamente, considerando os quesitos apontados e com fundamento em

referencial teórico-científico.

Impende anotar que o parecer remonta a um caso qualquer submetido ao crivo do órgão jurídico. Tem ele, portanto, interessados ou

partes do processo, que são as pessoas físicas ou jurídicas que figuram

na relação com a Administração. Pode também inexistir pessoas físicas

ou jurídicas, tratando o procedimento de questão interna afeta à entidade administrativa, quando então ela própria será a interessada.

Alguns autores questionam a possibilidade de chamar os interessados de partes. José María Villar y Romero1

entende ainda que a pa-

1. VILLAR Y ROMERO, José María. Derecho Político. Madrid: Instituto Editora Reus, 1944,

p. 55-56. 48

rEné da fonsEca E silva nEto E diEgo fErnandEs guimarãEs

lavra interessado equivaleria, no direito processual administrativo, ao

conceito de parte – que se opõe à contraparte – , algo existente apenas

no processo judicial, propondo, assim, o uso da denominação de concorrente.

Todavia, não vislumbramos óbice algum na manutenção dos termos consagrados pelos processualistas. O termo parte é aquele que

“faz parte” da demanda, “faz parte” do procedimento. Doutra via, interessado é aquele que “possui interesse” na causa. Pode, inclusive,

ser chamado de requerente ou suplicante, para as hipóteses em que se

almeja uma providência da Administração (p. ex., uma reclassificação

funcional). Por conseguinte, tudo vai depender da questão sub examine,

não devendo tal discussão se tornar uma preocupação do parecerista.

Assim, feito este breve intróito, passemos a examinar, retidamente, a estrutura formal do parecer jurídico, assim dividida: preâmbulo,

ementa, relatório, fundamentação e conclusão (que inclui o fecho). Perceba que a multicitada peça lembra sobremaneira uma sentença, possuindo, no entanto, efeitos não cogentes.

3.2. PREÂMBULO

O preâmbulo, ou cabeçalho, consiste na indicação do número da

peça e de seu respectivo ano, do número do processo e do interessado. Há quem ainda explicite o assunto, de maneira breve, e o órgão

originário.

Insta asseverar que o preâmbulo é um requisito bastante importante, pois, a partir dele, visualiza-se,

...

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