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Pec Da Domesticas

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Por:   •  8/11/2013  •  3.684 Palavras (15 Páginas)  •  344 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Na região de Alto Araguaia todas as empregadas domésticas que conheço trabalham na ilegalidade, sem carteira assinada, portanto a lei que beneficia essa nova classe de trabalhadoras ainda não está por aqui. Mas as profissionais alegaram que acreditam que agora elas estão respaldadas pela Lei, e caso for necessário elas têm como buscarem e exigirem seus direitos.

Foi feito uma pesquisa ampla na Internet e também foi realizada uma conversa com profissionais na área de empregada doméstica, babá e cuidadores de Idosos. Onde foi constatado que ainda há muita dúvida sobre muitos aspectos da nova Lei.

Contudo isso este trabalho buscou esclarecer as dúvidas dessa nova classe trabalhista e mostrar como abrir uma empresa que de assistência a idosos.

2 REFERÊNCIAL TEÓRICO

2.1 A Nova Classe Trabalhista.

Após aprovação da PEC das Domésticas, emprego com carteira assinada cresceu 1,76%

A PEC das Domésticas foi aprovada há seis meses e um balanço realizado pelo Instituto Doméstica Legal já mostra mudanças no setor. No mês de julho, o número de empregados com a carteira de trabalho assinada subiu 1,76%, em comparação com o mês de março.

Já o salário médio, passou de R$ 829,76 para R$ 855,44, um aumento equivalente a 3,09%, no período analisado. Porém, quando comparado com o mesmo mês de 2012, queda de 1,51% nos empregados com a carteira de trabalho assinada, e alta de 11,88% nos salários.

O que acontece com a Pec das domésticas no Brasil.

C om exceção da região Sudeste, todas as regiões registraram aumento das domésticas com carteira assinada entre março e julho, sendo que o Norte se destacou com um crescimento de 5,69%. Em seguida estão o Nordeste (5,21%), Centro-Oeste (3,24%), Sul (2,55%) e Sudeste (-1%).

Enquanto na evolução salarial, o destaque foi para a região Sul (4,73%), seguida pelo Sudeste (2,88%), Centro-Oeste (1,91%), Norte (1,68%) e Nordeste (1,12%). O Instituto Doméstica Legal lembra que o salário dos empregados domésticos subiu mais que a média de outras categorias, que é de 6,5%.

Dentre os motivos estão a maior conscientização dos trabalhadores domésticos, aumento do salário mínimo maior que a inflação e diminuição da oferta da mão de obra doméstica.

A seguir algumas perguntas freqüentes:

a- Se a babá ou o cuidador dormir na casa, que pagamentos extras isso implicará?

Se o expediente começar durante o dia, o pagamento será feito por oito horas de jornada normal, e o que exceder esse período será hora extra, com adicional de 50%. Se a hora extra, ocorrer entre as 22 e as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de no mínimo, 20%. Se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas, caberá apenas o pagamento de adicional noturno.

b- O horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não. São oito horas de trabalho mais, no mínimo, uma hora de almoço e descanso.

c- Se a empregada não vai aos sábados, ela pode trabalhar nove horas durante quatro dias da semana para somar 44 horas no total?

Em tese, sim, sem que isso conte como hora extra. É bom registrar essa informação no contrato de trabalho.

d- Qual é o prazo para uma empregada processar um patrão?

Até dois anos depois do aviso prévio. Os fatos geradores do processo podem ter ocorrido até cinco anos antes do início da ação.

e- Se o patrão trabalha em casa, como profissional liberal, consultor ou dono de microempresa, a empregada é doméstica?

Se ela atender telefonemas de trabalho dele, receber clientes e servir café em reuniões, por exemplo, poderá ser considerada empregada urbana, uma outra categoria trabalhista, com todos os direitos previstos na CLT, o que gera mais encargos.

3 ENTENDA O QUE MUDA NA PRÁTICA COM A PEC DAS DOMÉSTICAS COM AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES.

(Ilustração: Orlando)

1. Quais são os direitos que devem ser cumpridos de imediato, após a promulgação da PEC?

A partir de a lei ser sancionar a chamada PEC das Domésticas, o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. O país passa a incluir um contingente de cerca de 6,6 milhões de pessoas nas garantias legais que prevêem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo patrão. Os desdobramentos práticos da nova lei serão definidos aos poucos pela Justiça do Trabalho, à medida que empregados e empregadores comecem a se adaptar. Mas, para as questões a seguir, já há respostas, como mostra:

Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.

2. Quais são os novos direitos previstos na PEC que precisarão de regulamentação para passar a valer?

A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

3. Quais são os direitos que os domésticos já tinham mesmo antes da PEC?

Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença

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