Pec Das Domesticas
Artigos Científicos: Pec Das Domesticas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wesleysilva • 1/10/2013 • 1.897 Palavras (8 Páginas) • 274 Visualizações
Goiânia - Cada avanço trabalhista traz um grande desconforto para quem necessita daquela mão de obra. Há sempre muita chiadeira.
Sabemos que é uma medida necessária. Não podemos mais manter as domésticas em regime de servidão. Temos que atender à exigência de uma norma internacional já adotada pelo nosso governo.
E agora põe chiadeira nisso porque o custo de uma doméstica vai ficar muito alto, seja lá qual for o tipo de mudança que adotarmos. Teremos que mudar nossos hábitos de vida e nos adaptarmos a um novo orçamento doméstico.
Haverá demissão em massa das domésticas? É provável que sim. Mas em pouco tempo elas serão reencaminhadas para o mercado de trabalho por empresas de terceirização de mão de obra ou serão recontratadas como trabalhadoras diaristas.
Para 30% delas não haverá grandes mudanças, uma vez que já estão no mercado formal e nesse caso o custo de uma doméstica representará um acréscimo em torno de 10%. Com exceção, obviamente daquelas que trabalham em regime de horas-extras ou durante o período noturno, porque aí sim, o custo ficará muito alto, considerando o valor da hora-extra e do adicional noturno.
Enquanto as empresas de mão de obra se organizam os empregadores darão preferência para as diaristas, que por serem autônomas não necessitam de ter a Carteira de Trabalho assinada. Nesse caso o empregador será forçado a adotar novos hábitos de distribuição de tarefas caseiras em sua residência uma vez que a diarista não pode trabalhar mais do que três vezes por semana para o mesmo patrão sob pena de caracterizar uma relação de emprego. O mais seguro é contratar por dois dias por semana, pois há entendimentos de que três vezes por semana já gera vínculo empregatício.
De qualquer forma o custo de uma doméstica aumentará bastante. As diaristas terão grande oferta de trabalho o que gerará um aumento no valor das diárias. Por outro lado, a empresa que irá terceirizar a doméstica cobrará um custo mais alto do que a contratação direta, uma vez que ela terá que obter algum lucro.
Afora o alto custo existem vantagens na contratação de serviços por uma empresa interposta, a maior delas é a desobrigação de comparecer à Justiça Trabalhista para atender às Reclamações Trabalhistas. A empresa prestadora de serviços é que será a real empregadora dos domésticos, sendo a tomadora (a dona ou o dono da casa) apenas um cliente da empresa.
Também há desvantagens porque a dona de casa não é a patroa da doméstica. Quem admite, remunera, fiscaliza e demite é a empresa prestadora, portanto o empregado atenderá às ordens da empresa conforme um contrato pré-estabelecido entre a empresa e o cliente. Nos Estados Unidos este tipo de contratação de empregados é o mais usado e as brasileiras quando mudam para lá estranham quando as empregadas não se sujeitam a fazer nada além do que ficou previsto no contrato.
Teremos saudades do tempo em que as domésticas podiam ser consideradas quase como uma pessoa da família vez que não haverá pessoalidade na prestação de serviços. Existe uma alta rotatividade de mão de obra nos serviços terceirizados, considerando que qualquer motivo ou reclamação dos tomadores gera uma substituição imediata dos empregados. E quanto às diaristas elas terão várias patroas ou patrões e migrarão para quem pagar melhor ou quem exigir menor esforço.
Soluções as mais diversas irão surgir e, com o passar dos dias, haverá uma adequação e adaptação a essa nova realidade, como sempre ocorre.
Odessa Arruda é advogada trabalhista e candidata à presidência da Associação dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho em Goiás
A ministra Delaíde Miranda Arantes conhece de perto a realidade do trabalho doméstico. Depois de ter trabalhado nessa condição como meio de ter acesso ao estudo, especializou-se em Direito do Trabalho, foi conselheira do Conselho Estadual da Mulher do Estado de Goiás e é autora do livro "O Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres". Na entrevista, ela fala dos diversos aspectos dessa modalidade de trabalho.
Por que o trabalho doméstico não foi contemplado pela CLT, tendo em vista o grande contingente desse tipo de trabalhador no Brasil (segundo o IBGE, cerca de sete milhões)?
Ministra Delaíde - A CLT foi concebida em 1943, apenas 55 anos depois do fim da escravidão – portanto, numa época em que o trabalho doméstico estava impregnado das memórias do trabalho escravo. Os operários urbanos, sobretudo os das grandes fábricas, foram os grandes responsáveis pela conquista da maioria dos direitos trabalhistas, fruto da organização sindical, das greves e dos movimentos sociais intensos daquele período. Somente decorridos 29 anos, em 1972, a Lei 5.589/72 estabeleceu alguns direitos aos trabalhadores domésticos.
Por isso a CLT também excluiu outras categorias, como os trabalhadores rurais e os avulsos, dicotomia superada pela Constituição de 1988. Entretanto, os domésticos foram os únicos a manter a condição de discriminação até os dias de hoje, mesmo compondo a categoria profissional mais numerosa do país. Um dos fatores responsáveis por essa desigualdade é a permanência de resquícios escravagistas no tratamento dispensado ao trabalhador doméstico.
A falta de organização da categoria profissional também contribui para esse fenômeno, assim como o paradoxo gerado pelo fato de o profissional doméstico ser remunerado por outro trabalhador assalariado, muitas vezes vítima de baixos salários e do desemprego. São particularidades que constituem obstáculos à consolidação da igualdade de direitos, que, felizmente, hoje, está próxima de ser alcançada. A permanência dessa categoria profissional como subclasse trabalhadora é inadmissível diante dos avanços políticos, sociais e econômicos do país.
A aprovação em segundo turno da PEC-478/2010, que amplia direitos dos trabalhadores domésticos, pela Câmara dos Deputados e, no dia 19/3. em primeiro turno pelo Senado Federal, tem alguma relação com a Convenção nº 189 da OIT, que tem como foco as condições de trabalho e de vida de milhões de empregados domésticos?
Sim. Existem mais de 53 milhões de trabalhadores no mundo atuando sem as condições mínimas de proteção legal. Na América Latina há mais de 14 milhões e, no Brasil, 7,2 milhões de trabalhadores nessa situação. A aprovação da Convenção 189 da OIT indica o desejo da sociedade de banir a desigualdade de tratamento e assegurar dignidade
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