Pec Das Domesticas
Artigos Científicos: Pec Das Domesticas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: onza • 14/4/2014 • 2.232 Palavras (9 Páginas) • 289 Visualizações
27/03/2013 07h14 - Atualizado em 09/04/2013 16h16
Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
PEC das Domésticas foi aprovada no Senado.
Proposta amplia direitos trabalhistas das empregadas.
Anay Cury Do G1, em São Paulo
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A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada nesta terça-feira (2) e os empregadores terão de se adequar às novas regras.
modelos de contrato
• Para empregada que não dorme no emprego
• Para a empregada que dorme no emprego
O G1 preparou um guia que mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.
1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.
3) Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
“Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados.
4) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.
5) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
6) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a advogada Ana Amélia.
7) Crie um tipo de controle de horário
A dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local
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