Penalidades públicas
Seminário: Penalidades públicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maxmoura1 • 5/12/2013 • Seminário • 450 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
Título
Ação Penal Pública
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Ação Penal Pública
Objetivos
Visa fornecer o conhecimento sobre propositura da ação penal pública e a sua titularidade, os princípios regentes.
Estrutura do Conteúdo
Ação penal (continuação). Classificação da ação penal baseada na tutela jurisdicional e classificação subjetiva. Ação penal pública. Denúncia: Titularidade, prazo, requisitos, rejeição, aditamento. A substituição processual do art. 29 do CPP (legitimidade extraordinária).
Princípios regentes da ação penal pública: oficialidade, indisponibilidade, legalidade ou obrigatoriedade, indivisibilidade, intranscendência. Ação penal pública na Lei º 9.099/1995. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça: Natureza jurídica. Prazo. Retratação. Eficácia objetiva. A renúncia ao direito de representação na lei 9099/95: efeitos. A renúncia na lei 11.340/06, art. 16. Sucessão processual, art. 24, p. 1º do CPP. Curador especial (art. 33, CPP).
Aplicação Prática Teórica
CASO 01:
João, dono de um hotel numa cidade do interior do Estado, comparece à delegacia de polícia informando ao delegado que, na noite anterior, José, morador da cidade, teria se hospedado em seu estabelecimento, pernoitando e realizando 2 refeições. Por fim, informou João que, pela manhã, seus empregados, ao realizarem a vistoria nos quartos, constataram que José, não tendo dinheiro para pagar as despesas, abandonou o local normalmente sem nem mesmo cumprimentar os porteiros. Diante da expressa manifestação de João no sentido de ver os fatos serem apurados, o delegado instaura inquérito e descobre que, na verdade, havia mais 3 pessoas naquela noite no quarto com José, sendo estas, Maria, Ana e Pedro. O Promotor de Justiça da comarca denuncia os quatro como incursos nas penas do art. 176 do CP. Os advogados de Maria, Ana e Pedro impetram HC alegando ausência de justa causa, já que tal crime é de ação penal pública condicionada à representação e João só representou contra José. Procedem as alegações dos advogados?
As alegações dos advogados esta equivocada, pois para ocorre a justa causa na ação penal, é preciso que haja provas acerca da possível existência de uma infração penal e indicações razoáveis do sujeito que tenha sido o autor desse delito, portanto não tem haver com o tipo de ação .
Exercício Suplementar
1 Observe as afirmações abaixo, com relação à denúncia e à queixa.
I – A denúncia deverá ser rejeitada quando o fato não constituir crime.
II – O ofendido decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que vier a saber quem é o autor do crime.
III
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