Peça OAB Trabalho
Artigo: Peça OAB Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelo_ex • 12/11/2014 • 282 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
João dos Santos trabalhava na empresa Construções & Construções, ocupava a função de secretário geral do Sindicato da Construção Civil do Município de BH, no Estado do Arizona, para o qual houvera sido eleito em 28 de setembro de 2012, com mandato de três anos. Em 12 de janeiro de 2013, o sindicato deflagrou greve, tendo o Sr. João participado da organização do movimento grevista e faltado por 11 (onze) dias consecutivos, momento em que o TRT da 100ª Região proferiu liminar em 23 de janeiro determinando o retorno ao trabalho em virtude do não cumprimento de procedimentos prévios na lei 7783/89, como tentativa de conciliação e deliberação da pauta de reivindicações em Assembléia Geral por parte do sindicato. Tendo recorrido daquela liminar, o Sr. João e outros, faltaram por mais 3 (três) dias e, não obtendo a suspensão da liminar, retornaram ao trabalho. A empresa, em 12 de junho de 2013 sem qualquer formalidade prévia, demitiu o Sr. João por justa causa, com base no art. 482, alíneas “e” e “h” da CLT, pagando-lhe a rescisão nesta modalidade. O Sr. João ingressou com RT distribuída na 1ª VT daquele município, pleiteando a reintegração no emprego com fundamento na estabilidade sindical, e pagamento dos salários desde a demissão. A empresa reclamada contestou a ação alegando que o TRT da 100ª Região, houvera declarado a ilegalidade da greve (decisão esta pendente de recurso). O juiz daquela vara julgou totalmente improcedente aquela ação sob os seguintes fundamentos: do que o TRT houvera declarado a ilegalidade da greve, portanto havia incidências de faltas não justificadas; de que a estabilidade sindical não impediria a aplicação de demissão fundamentada em falta grave. Os embargos declaratórios foi improvido.
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