Politica De Atenção A Criança E O Adolescnte
Artigo: Politica De Atenção A Criança E O Adolescnte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mora • 14/9/2014 • 1.908 Palavras (8 Páginas) • 157 Visualizações
POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCEte
TACUATINGA, 24 DE NOVEMBRO DE 2013.
Sumário
1. Introdução ............................................................................................ 3
2. Estatuto da Criança e Adolescente ................................................... 4
3. Considerações Finais ......................................................................... 8
4. Bibliografia ........................................................................................... 9
1. Introdução
O intuito de mostrar a concretização dos direitos das crianças e dos adolescentes, como as suas leis, decretos e estatutos que a protegem.
Apesar da existência milenar do direito na sociedade humana e de sua estreita relação com a sociedade civil, a um grande impasse entre os pensadores do direito acerca de sua natureza. O direito essencial á vida em sociedade ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesses. Seus efeitos podem acontecer em qualquer ação em que o individuo faz a favor ou contra a sociedade, ele faz parte do nosso meio seja no trabalho, na escola, em casa ou em qualquer lugar.
Entre estes indivíduos vale destacar a atenção da criança e do adolescente, que devem estar cientes que também têm direitos e deveres para com a sociedade.
No período colonial no Brasil a criança e o adolescente não possuía uma característica peculiar a sua condição, era entendida como uma pessoa de idade madura, forçando o crescimento eliminando a faze infantil, na mesma época foi criado o comitê de defesa proletária durante a greve geral de 1917, o comitê faria a reivindicação da proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos. Em 1923 foi criado o juizado de menores, tendo Mello Mattos como o primeiro Juiz de menores. Em 1927, foi promulgado o código de menores o primeiro código legal para população menor de 18 anos que não alcançava todas as crianças, mas aquelas tidas em situação irregular. Com a promulgação do código o estado tinha o dever de cuidar e zelar da infância pobre e suprir a educação.
No final dos anos de 1940, o serviço social formalmente inicia sua atuação no tribunal de justiça de São Paulo, isso aconteceu como fruto de um movimento que se expressou em uma serie de eventos denominados Semana de Estudo do Problema de Menores, que resultou na criação do Serviço de Colocação Familiar do Estado de São Paulo, através da Lei 560 de 27 de Dezembro de 1949. A Lei previa a colocação de crianças em família substitutas mediante auxilio/subvenção do poder Judiciário. Mais tarde o serviço de colocação familiar mudou de proposta e transformação no programa de subsídios á famílias que tinham dificuldades de suprir as necessidades de seus filhos.
Em seguida, no ano de 1943, o código de Menores foi adaptado ás novas leis de trabalho por meio de Decreto número 6.026, então começaram a se preocupar com a questão social, os estudos a volta de um trabalho diferenciado, se da o inicio a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em 1964 foi fundado a Funabem (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor) com o objetivo de formular e implantar a política de bem estar do menor.
A Funabem propunha a ser a grande instituição de assistência á infância, que tinha prioridade em atender os abandonados, carentes e infratores. Em 1979 foi promulgado o novo código de menores, por tanto esse defendia como situação irregular, em seu art.2°, a privação de condições essenciais de sua subsistência, saúde e instrução, por omissão, ação ou irresponsabilidade dos pais ou responsáveis, em razão de exploração ou por encontrar em atitudes contrarias aos bons costumes.
2. Estatuto da Criança e do Adolescente
A ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), lei de número 8.069, promulgada em 1990, regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. È um conjunto de normas jurídicas que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. A lei dispõe que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. E que, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Todavia, a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público, principalmente, já perceberam como é difícil colocar em prática toda a argumentação teórica desse Estatuto. Uma família pobre não pode assegurar direitos que, nós sabemos, somente uma criança rica tem, na realidade do mundo que vivemos, o poderio financeiro é fundamental, ou seja, para se ter acesso à cultura, lazer, educação, saúde de qualidade, tem que se ter dinheiro. No nosso país não se consegue usufruir desses direitos de forma igualitária e gratuita.
Assim, buscando assegurar estes direitos, o Estatuto determina que em cada municípios e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. As atribuições do Conselho Tutelar são atender as crianças e adolescentes quando e onde seus direitos estejam sendo desrespeitados, inclusive com relação a seus pais ou responsáveis, ou em outras questões previstas na legislação do ECA e na Constituição.
Este órgão criado pelo ECA para zelar pelos direitos infanto-juvenis, deveria contar com uma sede física de localização fácil para todos os cidadãos, além de boa estrutura material para cumprir seu papel e alcançar seu objetivo. Porém os Conselhos tutelares, em todo país, vivem situação caótica, apesar de existirem em quase todos os municípios,
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