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Pratica Simulada

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Por:   •  2/4/2014  •  915 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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• o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);

• o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;

• a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);

• da mesma forma, atenção para as hipótese dos arts. 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;

• em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com base no disposto no art. 273, caput, incisos I ou II, observados os parágrafos 1o a 7o do CPC.

V – o valor da causa do ponto de vista processual (Súmula 71, TST).

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados devem ser

• o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);

• o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;

• a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);

• da mesma forma, atenção para as hipótese dos arts. 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;

• em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com base no disposto no art. 273, caput, incisos I ou II, observados os parágrafos 1o a 7o do CPC.

V – o valor da causa do ponto de vista processual (Súmula 71, TST).

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados devem ser

• o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);

• o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;

• a cominação pecuniária

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