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Pratica Simulada 3

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Por:   •  18/3/2015  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  287 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PETRÓPOLIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Industria de Doces Algodão de Açúcar Ltda., representada por seu administrador, com sede na Rua____, Bairro____, cidade de São Paulo – SP, por seu advogado inscrito na OAB/____ sob____, que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço na Rua ..., Bairro ..., local indicado para receber intimações (art. 39 do Código de Processo Civil), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Execução de Título Extrajudicial

pelo rito ordinário, em face de Sonhos Encantados Comércio de Doces Ltda., com endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida no endereço ...., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

DOS FATOS

A Autora é credora da empresa Ré, por meio de uma duplicata de venda de mercadorias, não aceita por esta, e vencida em 02/02/2011, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ocorre que, não obstante a duplicata em questão ter sido remetida à Ré dentro do prazo legal de 10 (dez) dias (artigo 7º da Lei 5.474/68) e, ainda, em que pesem não restarem configuradas qualquer das hipóteses permissivas de recusa de aceite (artigo 8º da Lei 5.474/68), a Ré recusou-se a proceder ao aceite e nem tampouco justificou sua conduta. Diante da recusa injustificada da Ré, a empresa Autora efetivou o devido protesto de título por falta de pagamento (artigo 13 da Lei 5.474/68). Impende ressaltar que a Autora detém o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora Ré, dando conta do recebimento da mercadoria, o que afasta qualquer alegação de não recebimento da mercadoria. Desta feita, não restou outra alternativa à Autora senão escudar-se perante o Poder Judiciário.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. DA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI DAS DUPLICATAS (Lei 5.474/68)

Como é cediço, na hipótese da duplicata, o aceite é obrigatório, cabendo sua recusa em apenas três situações previstas em lei (artigo 8º da Lei 5.474/68), quais sejam: não recebimento da mercadoria ou mercadoria recebida com avarias (inciso I), vícios na qualidade ou na quantidade das mercadorias (inciso II) e divergência no prazo e preço ajustados (inciso III). Não se vislumbrando a ocorrência de qualquer dessas situações, o aceite da duplicata é obrigatório. Todavia, inexistindo o aceite, para ganhar força executiva, a cobrança da duplicata demandará, conforme estabelece o artigo 15, inciso II, alíneas "a", "b", e "c", da Lei 5.478/68, a presença concomitante do protesto, do documento comprobatório da entrega da mercadoria e da inexistência de motivos legais para a recusa do aceite. Na hipótese sub examine, os requisitos para cobrança judicial da duplicata sem aceite restam cabalmente demonstrados, senão vejamos. O competente protesto de título por falta de pagamento foi realizado, conforme comprovam os documentos acostados às fls.... De igual forma, existe documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria (fls ....), tal como exige a lei. Por derradeiro, a empresa Ré não recusou o aceite no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos artigos 7º e 8º da Lei 5.474/68. Os requisitos retro listados são exatamente aqueles exigidos pelos tribunais para casos como o da hipótese vertente:

2. DA CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO FORÇADA

A admissibilidade da execução forçada exige a concorrência de dois pressupostos: o inadimplemento do devedor (artigo 580, CPC) e o título executivo, judicial ou extrajudicial (artigo 475-N e artigo 585, CPC). Para que o título tenha força executiva, não basta a sua denominação legal. É indispensável que, por seu conteúdo, se revele uma obrigação certa, líquida e exigível, como dispõe textualmente o artigo 586 do CPC. No que toca aos elementos que asseguram a abertura da atividade executiva – certeza, liquidez e exigibilidade –, leciona Humberto Theodoro Júnior, citando Carnelutti: O direito do credor “é certo quando o título não deixa dúvida em torno de seu objeto, líquido quando o título não deixa dúvida em torno de seu objeto; exigível quando não deixa dúvida em torno de sua atualidade” (THEODORO JÚNIO, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Processo de Execução e Cumprimento da Sentença. Processo Cautelar e Tutela de Urgência. Rio de Janeiro: Forense, 2007) Na hipótese vertente, dúvidas não pairam quanto à certeza da obrigação, consubstanciada na duplicata cuja perfeição formal decorre da observância dos requisitos impostos pela lei de regência (Lei 5.474/68). Outrossim, verificam-se os elementos da liquidez e da exigibilidade, porquanto da análise da cambial em questão extraem-se, respectivamente, a importância da prestação (quantum) e a ocorrência do vencimento da dívida. Diga-se que a exigibilidade da prestação

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