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Por:   •  24/8/2014  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - RJ

ELESBÃO, brasileiro, divorciado, Funcionário Público Federal, portador do RG nº ____ , inscrito sob CPF nº ____ , residente e domiciliado na Rua ______, n, ___, bairro ______, cidade - UF _______, CEP nº ____, por intermédio do seu advogado e procurador Nelson Hungria, portador da OAB 100.000 abaixo assinado, conforme procuração em apenso (doc. 01), com escritório profissional na Rua______, n, ___, bairro ______, cidade - UF _______, CEP nº ____, onde recebe suas comunicações judiciais, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 30 e 39 §2º do CPP, oferecer:

QUEIXA CRIME

Pelo rito ordinário (art. 394, I do CPP), em face de Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, portador do RG nº ____ , inscrito sob CPF nº ____ , residente e domiciliado na Rua ______, n, ___, bairro ______, cidade - UF _______, CEP nº ____, pelos motivos de fato e de direito adiante descritos:

1. DOS FATOS

No dia 12/01/2012, o QUERELANTE fora ofendido em sua honra objetiva e subjetiva, quando do exercício de suas funções, o QUERELADO, a pretexto de criticar o desempenho do QUERELANTE em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, insultou-o, o chamando de imbecil e mosca morta na presença de cinco pessoas. E ainda, o QUERELADO alegou que o QUERELANTE era chefe de esquema de corrupção dentro da Procuradoria Federal.

Não satisfeito, o QUERELADO dirigiu-se até uma praça em frente à Procuradoria, na presença de diversas pessoas, e acusou o QUERELANTE de exigir dinheiro para que seu processo fluísse com mais agilidade.

Após todos esses acontecimentos, no dia seguinte, o QUERELADO publicou em seu blog, que recebe mais de mil acessos diários, todos os fatos aqui narrados.

Como pode ser constatado, o QUERELADO não hesitou em sujar a dignidade de funcionário público e sua honra como cidadão, faltando com a verdade.

Diante dos fatos apresentados, alternativa não restou a não ser o oferecimento da presente.

2. DOS FUNDAMENTOS

De acordo com a Súmula 714 do STJ, é reconhecida a legitimidade ativa concorrente da vítima, nos crimes contra a honra de funcionário público em razão do exercício de suas funções.

Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” GONÇALVES , Victor Eduardo – Direito Penal : dos Crimes Contra a Pessoa – São Paulo : Saraiva , 1999.

Cabe salientar que a conduta do QUERELADO configura crime de calúnia e difamação, no momento que declarou que o QUERELANTE era chefe de esquema de corrupção, bem como, quando disse que este exigiu dinheiro em troca de favores; tais crimes encontram previsão legal nos artigos 138 e 139, CP.

Segue jurisprudência, ratificando entendimento:

PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE INJÚRIA E DE DIFAMAÇÃO. ARTS. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE POSTA E DIVULGA FOTOS ÍNTIMAS DA EX-NAMORADA NA INTERNET. IMAGENS E TEXTOS POSTADOS DE MODO A RETRATÁ-LA COMO PROSTITUTA EXPONDO-SE PARA ANGARIAR CLIENTES E PROGRAMAS. PROVA PERICIAL QUE COMPROVOU A GUARDA NO COMPUTADOR DO AGENTE, DO MATERIAL FOTOGRÁFICO E A ORIGEM DAS POSTAGENS, BEM COMO A CRIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BLOG COM O NOME DA VÍTIMA. CONDUTA QUE VISAVA A DESTRUIR A REPUTAÇÃO E DENEGRIR A DIGNIDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O defeito da procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para propor queixa-crime, sem 1 Em substituição ao Desembargador José Maurício Pinto de Almeida. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal nº 756.367-3 menção do fato criminoso, constitui hipótese de ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568 C.Pr.Pen., "poderá ser a todo o tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais"... (STF-1ª Turma, HC 86.994-7/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julg. 14.03.2006, DJ 31.03.2006, p. 18) 2. "1. A ausência de menção ao fato criminoso na procuração que acompanha a queixa trata-se de vício que pode ser sanado a qualquer tempo do processo-crime, ainda que ultrapassado o prazo decadencial, até o momento da sentença final, consoante o disposto no art. 569 do Código de Processo Penal. 2. Qualquer forma de demonstrar o interesse do querelante na persecução criminal quanto ao seu fato objeto supre o defeito do art. 44 do Estatuto Repressivo, eis que este se foca na possibilidade de futura responsabilização do querelante no caso de cometimento do crime de denunciação caluniosa." (Acórdão nº 24.993, da 2ª C.Criminal do TJPR, Rel. Des. José Maurício Pinto de Almeida, julg. 06.08.2009 - unânime, DJ 28.08.2009) 3. Comete os crimes de difamação e de injúria qualificadas pelo emprego de meio que facilita a sua propagação - arts. 139 e 140, c.c. 141, II do CP - o agente que posta na Internet imagens eróticas e não autorizadas de ex-namorada, bem como textos fazendo-a passar por prostituta. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal nº 756.367-3

(TJ-PR - ACR: 7563673 PR 0756367-3, Relator: Lilian Romero, Data de Julgamento: 07/07/2011, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 681)

Ainda pode ser observado o crime de injúria, quando das palavras ditas como “mosca morta” e diante da exposição do fato em seu blog, tal crime está previsto no art 140, CP. Se faz mister destacar a causa de aumento de pena em um terço, em razão do QUERELANTE exercer cargo público e pelo crime ter sido cometido na presença de outras pessoas, conforme reza o art 141, CP.

É válido salientar que os crimes foram cometidos em concurso material, por duas vezes, conforme art. 69 do CP.

3. DO PEDIDO

Pelo exposto, requer seja o réu citado, para responder a presente ação penal, esperando ao final, seja julgada procedente, com a consequente condenação do réu, sendo o querelado incurso nas penas dos arts. 138 caput, por duas vezes, art. 139, caput, por duas vezes e art. 140 caput por duas vezes, tudo em concurso material (art. 69), cumulado com a causa de aumento de pena prevista no art. 141, incisos II e III, todos do CP.

Requer ainda a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, na forma do art. 387, IV do CPP, bem como a condenação do querelado nas custas e demais despesas do processo.

Local_________, 13 de janeiro de 2012.

Nelson Hungria

Advogado

OAB 100.000/UF

ROL DE TESTEMUNHAS

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