Pratica Simulada
Artigo: Pratica Simulada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: betoiser • 23/11/2014 • 549 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO / RJ
Processo n° ...
(CLAUDIA SOBRE NOME, brasileira, estado civil, profissão, portador do RG , inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, bairro , Rio de Janeiro / RJ, cep ,vem por seu advogado, abaixo assinado, com escritório na rua , nº, bairro, cidade, estado, cep, para onde desde já requer que sejam remetidos futuras intimações perante vossa excelência, propor a presente.
CONTESTAÇÃO,
na AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA que é movida por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, já qualificados nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir.
PRELIMINARMENTE
Da incompetência absoluta do juízo, tendo em vista o caso concreto tratar-se de questão de direito civil, o juízo da vara da Fazenda Pública, portanto, torna-se absolutamente incompetente, devendo o processo ser remetido, in continenti a uma das varas cíveis da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, conforme os artigos 91 e 113 do CPC, bem como dos artigos do 84 e 94 do CODJERJ.
DO MÉRITO
Caso Vossa Excelência entenda não ser o caso de acolhimento das preliminares alegadas, com consequente remessa ao juízo competente do processo sem análise do mérito, deve o pedido do Autor ser julgado improcedente pelas razões que passa a expor:
A ré, que, no dia 17 de setembro de 2013, acompanhou o seu marido, Diego, ao hospital pois o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnóstico médico, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência. Afirma ainda que todo o procedimento médico que Diego se submeteu foi custeado pelo Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao hospital. Ainda assim, a direção do hospital exigiu que
Cláudia emitisse um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como garantia de pagamento dos serviços médicos que seriam prestados à Diego.
Fica evidente, no caso em tela, que a ré, premida da necessidade de socorrer seu marido, assina este cheque, situação esta, polida pelo art. 156, CC.
Aduz assim nossa doutrina;
“É, portanto, “a situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negócio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva” (GONÇALVES, 2005, p. 392)”.
No mesmo sentido a Jurisprudência;
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Comprovado, de forma inequívoca, o vício de consentimento decorrente do estado de perigo do paciente, impõe-se o decreto de nulidade do título executivo. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70038758116, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 14/12/2011).
Ressalte- se ainda que a relação entre o Autor e a Ré é de consumo, evidenciando-se a hipossuficiência da mesma, portando, a Ré, deveria ter sido tratada com mais brandura. Houve ainda a quebra do princípio da vulnerabilidade, exposto pelo art. 4,I CDC.
DO
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